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12 DE DEZEMBRO DE 1988 1927

cão colectivista do Estado e no papel que a organização das massas assume em certas ideologias, nomeadamente nas de raiz marxista. Nós entendemos que o povo participa, sim, mas não enquanto organização: participa, à luz do pensamento democrático, na resolução de todos os problemas nacionais, muito simplesmente porque o povo não é parte. Estamos perante uma contradição para a qual chamo a atenção, nomeadamente dos Srs. Deputados Almeida Santos e António Vitorino: o povo não é parte, ele é o próprio soberano, ele é o todo, como resulta do n.° 1 do artigo 3.°, em nosso entender de acordo com os princípios democráticos, a tarefa do Estado deverá ser a de incitar, estimular e acolher a participação dos cidadãos na vida nacional, motivando cada um não só a exercer regularmente os seus poderes soberanos, mas também a contribuir, segundo o seu modo próprio, para a resolução dos problemas nacionais específicos. Essa participação cívica diária não tem, a nosso ver, de ser sempre necessariamente organizada; umas vezes será, mas possivelmente, numa democracia sadia, a participação cívica mais frutuosa será informal e espontânea, como é, por exemplo, a que se concretiza no exercício de inúmeros direitos, como a liberdade de expressão do pensamento - já Kant, entre outros, pensava assim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é possível, nas presentes circunstâncias (já o percebi), aprofundar o debate e o diálogo com o PS sobre a matéria do artigo 9.° Isto pela simples razão de que o Sr. Deputado António Vitorino entendeu transpor um estado de espírito de alguma animosidade e má disposição - à qual seguramente sou alheio, bem como o meu partido - para uma discussão em que não foi feito nenhum "resumo probrezito" - apenas foi feito o resumo que me parecia adequado ao discurso, que não qualificarei de discussão, produzido pelo Sr. Deputado António Vitorino na sexta-feira. Mais nada! Se eu quisesse adoptar o mesmo estão queixoso do Sr. Deputado António Vitorino agora arrepelaria tudo o que são capilares, dizendo que ele tinha resumido de uma maneira que não vou agora adjectivar - senão estaria a fazer aquilo mesmo que digo não estar a fazer - e tinha desnaturado o fio do meu discurso.

Só gostaria de fazer duas observações: primeiro, o Sr. Deputado António Vitorino pode ter a certeza de que não tomámos isoladamente a proposta do PS relativa ao artigo 9.° É evidente que transparece, em tudo aquilo que eu disse, uma leitura integrada e integral não só do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PS, como do conteúdo do acordo político de revisão constitucional celebrado em 14 de Outubro, e mesmo aquilo que entendemos serem os riscos de novos entendimentos para aprovação de outras alterações eventualmente constantes do projecto do PSD. Foi isso que transpareceu naquilo que sublinhei.

E se eu, como V. Exa., não conheço nenhum acórdão do Tribunal Constitucional que, como base no artigo 9.°, alínea d), declare inconstitucional uma norma, ou segmento de norma que seja; em contrapartida, conheço algumas espécies (V. Exa. também) bastante interessantes, que, com base no artigo 83.° que VV. Exas. se dispõem a rever, declaram inconstitucionais diversas normas - não uma, não duas, muitas. E é obviamente isso, tudo isso que nos preocupa, e não apenas - mas não despiciendamente - o artigo 9.° Creio que isso deve ser tomado em consideração. A discordância é mais funda, não é uma mera discussão principológica; é uma discussão mais funda. Não tenho, portanto, a aspiração ou pretensão de que ela seja travada compactamente aqui, já, agora, agora, agora e para sempre! É obvio que não! Em todo o caso, não gostaria de deixar de firmar o nosso ponto de vista.

Em segundo lugar, creio que o Sr. Deputado foi bastante mais prudente e bastante mais reticente, e infelizmente bastante mais realista, ao analisar a questão da paz constitucional nesta sua segunda intervenção. O meu receio é ouvir a sua enésima intervenção sobre esta matéria daqui a algum tempo, sobretudo se se consumar tudo aquilo que está anunciado. Isto porque há alguns sinais neste momento - e teria sido, quiçá, prudente o PSD não os ter emitido, mas já há alguns sinais - de que não só não há disponibilidade do PSD para essa paz constitucional, mas muito pelo contrário. Há uma disposição de entender os ganhos desta revisão como tácticos e provisórios. Aquilo que vem publicado no jornal Semanário, de 29 de Outubro, é um alerta. Só não percebo como é que V. Exa., que um jornal no passado fim-de-semana qualificava como "o talentoso negociador do acordo de revisão da Constituição com o PSD em 1988, como já o fora na revisão de 1982", ignore aquilo que é público e notório e que consta da boca de um deputado e dirigente da bancada do PSD.

O PSD tem razões para estar satisfeito com as alterações, na parte mais essencial, da constituição económica, mas será perigoso esquecer que, talvez mais cedo do que se possa prever, podem surgir novas "obstruções de fundo constitucional a medidas correntes do Governo, como aconteceu e continua a acontecer com a legislação laboral" (Pacheco dixit). O PSD não pode, por isso, segundo o mesmo "deixar que a tese do PS sobre o fim da querela constitucional se torne, pelo seu silêncio e omissão, convincente. O discurso político, sério e fundamentado, sobre os melefícios da Constituição deve continuar, porque há que tornar inevitáveis os temas da próxima revisão". E isto é dito e assumido publicamente; quiçá, por deslize táctico, por desbocamento menos pensado, por vanguardismo decorrente de uma certa posição de dedo no gatilho, agora e sempre. Em todo o caso, é dito! E creio que não pode ser subestimado.

V. Exa. não nos pode dizer: "Falem connosco daqui a cinco anos, depois a gente vê; o acordo está de pedra e cal, no meio da grande tempestade, no meio dos grandes incêndios; pode arder o Chiado todo que este acordo de papel é à prova de fogo." Disse-o o PS, no passado domingo, aliás. Sr. Deputado, permita-me que lhe diga que esta perspectiva nos parece propiciadora de grandes preocupações. Aquilo que eu fiz foi exprimir essas profundas preocupações. É não é daqui a cinco anos, é já; antes da consumação e não depois dela.

Último aspecto: V. Exa. confirmou um certo grau de redução e polissemização do texto constitucional. E é um facto óbvio, é objectivo - há esse grau de redução! Mas evidentemente, não nos pode acusar de ser-