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12 DE DEZEMBRO DE 1988 1933

técnica que estamos a ter, reafirmo aquilo que lhe disse há pouco; no que se refere ao problema de ordem filosófica, aí a filosofia divide-nos muito mais a nós os dois, do que a mim e ao Sr. Deputado Pedro Roseta, como, aliás, é natural! É por isso que o Sr. Deputado Pedro Roseta e eu somos sociais-democratas e V. Exa. é comunista.

Vamos então passar ao artigo 11.° - "Símbolos nacionais". Aqui há uma proposta de aditamento de um n.° 3, por parte do PCP, e dava a palavra ao PCP para justificar, querendo, sucintamente a sua proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se o Sr. Deputado José Magalhães não se importasse eu emitia já a minha opinião, porque é muito clara, até para facilitar a sua intervenção - permite-me, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas antes disso - há bocado não quis interromper - não resisto a "fazer uma graça" relativamente ao Sr. Deputado José Magalhães: não deixe de cumprir o dever de inteligência de não referir o acordo PS/PSD, ao menos em relação aos artigos em que nós declarámos que não estamos de acordo com as propostas do PSD. Ao menos nesses casos!...

O Sr. Presidente: - Essa não é praeter, é contra, é contra pactum.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quanto aos outros, enfim, aguardo a oportunidade, mas, num artigo em que nós acabámos de dizer que não estamos de acordo, invocar o acordo é de mais!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, isso é excessiva sensibilidade dermatológica. A acta comprovará rigorosamente o que eu disse - eu não disse isso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma graça, não passa disso.

E como eu não sou vingativo queria dizer que, relativamente a esta proposta do PCP, nós temos abertura para votar a parte que refere que "A Bandeira Nacional é símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal". Não mais que isso. Relativamente ao que vem a seguir já não votaremos em circunstância nenhuma. Era só para simplificar a discussão na parte que nos diz respeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta do PCP auto apresenta-se virtualmente. Sabe-se como foi inovadora a Constituição da República na sua consignação de normas sobre a garantia e a difinição dos símbolos nacionais; sabe-se, também, que foi extremamente concisa no conteúdo normativo correspondente. Falta uma definição de Bandeira Nacional - é um facto. A Bandeira Nacional surge caracterizada rigorosamente: nenhuma dúvida poderá caber quanto às características da Bandeira Nacional, ou seja, quanto à sua configuração, quanto à sua conformação, quanto ao facto de se tratar da Bandeira verde e vermelha que é o património e herança da Revolução Republicana de 1910. Em todo o caso, a definição de Bandeira Nacional deveria estar contida no próprio texto constitucional. Compreendo, tomo nota e transmitirei à minha bancada as observações feitas pelo PS e, seguramente, as feitas pelas outras bancadas (em particular pela bancada do PSD), mas gostaria de sublinhar que a norma, sendo composta por dois segmentos (o inicial e o final), é obviamente susceptível de todas as reconformações para que os Srs. Deputados estejam disponíveis. Pela nossa parte, reafirmo (seria quase desnecessário fazê-lo) a nossa completa disponibilidade para considerar uma formulação que exprima correctamente, e o mais consensualmente possível, a ideia basilar do preceito que adiantámos, e puramente adiantámos. A segunda parte da norma, o segmento que refere "devendo ser utilizada nos termos da lei em todo o território nacional", caracteriza-se, por um lado, pela expressão de uma evidência...

O Sr. Presidente: - Pelo jusnaturalismo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Optámos pela utilização de uma remissão prudente e inevitável para o legislador ordinário. Mas é evidente que uma bandeira nacional não utilizada no território nacional seria obviamente uma bandeira parcial, o contrário de uma bandeira nacional. Seria um contra-senso.

Relembro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que foi publicado, em 30 de Março de 1987, um decreto-lei, o Decreto-Lei n.° 150/87, que, referindo que a legislação relativa ao uso da Bandeira Nacional está dispersa e é incompleta, alguma dela sendo datada, em alguns casos, do princípio do século, disciplinou algumas das formas de dignificação da Bandeira Nacional como símbolo da pátria e "como forma de avivar o seu culto" (expressão é do preâmbulo do decreto-lei que referi) entre todos os portugueses. Estabeleceram-se assim algumas regras gerais para o uso da Bandeira Nacional. Aliás o artigo 1.° desse diploma refere: "A Bandeira Nacional como símbolo da pátria representa a soberania da nação e a independência, a unidade e a integridade de Portugal, devendo ser respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à cominação prevista na lei penal." Ò artigo 2.° refere: "A Bandeira Nacional será usada em todo o território nacional de harmonia com o previsto neste diploma, sem prejuízo do estabelecido na lei quanto ao seu uso no âmbito militar e marítimo."

Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, quer se faça uma transposição de dimensão maior ou menor, o facto de a Constituição ser enriquecida com uma norma deste tipo seria, obviamente, positivo. Devo dizer que consideraríamos extremamente negativa uma não consagração.

Não foi de ânimo leve que adiantámos esta proposta. Tomámos boa nota de todo o debate travado na Assembleia da República por ocasião do lamentável episódio a que alguns chamaram a "guerra das bandeiras", tomámos boa nota das reflexões e das contribuições dos diversos partidos das diversas bancadas para uma solução razoável de todas as melindrosas questões então suscitadas, bem e mal (talvez mais no plano do