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2032 II SÉRIE - NÚMERO 66-RC

Mas o próprio artigo 19.°, no seu n.° 1, responde a uma importante questão orgânica, qual seja a de que nenhum órgão de soberania nem os órgãos de soberania todos (questão orgânica por excelência) podem suspender o exercício de direitos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas isso é outra coisa!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é outra coisa, Sr. Deputado! O artigo 19.°, ao contrário do que disse, aborda um aspecto que, sendo obviamente relevante na esfera intersubjectiva, é também relevante em termos de repartição de poderes, em termos de arquitectura do poder na República.

Isto significa que as questões relacionadas com esta matéria ou são trinchadas aqui, ou depois o Sr. Deputado Pedro Roseta teria grande dificuldade em inseri-las onde quer que fosse - a não ser que as inserisse nos princípios gerais da organização do poder político.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Aí talvez, ou então não as inserir de todo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Evidentemente que também pode não as inserir de todo, mas nesse caso a consequência é negativa ou, pelo menos, não é positiva. Aqui o PSD pode até ter especial responsabilidade de reflexão. O Sr. Deputado repare no que significa, só de leve, admitir-se, por exemplo, que a declaração do estado de sítio pode legitimar a alteração das regras de funcionamento dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, a contrario sensu ninguém disse isso. A lei já contempla toda essa matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, já alguém disse isso!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, se não se importa vamos prosseguir nas votações.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Vamos reflectir.

O Sr. Presidente: - Tenho em mão uma proposta de substituição conjunta, da autoria do PS e do PCP, que diz respeito à proposta referente ao n.° 9 do artigo 19.°, apresentada pelo PS.

A proposta conjunta diz o seguinte:

Os cidadãos cujos direitos, liberdades e garantias tiverem sido violados por declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, ou por providência adoptada na sua vigência, viciadas por inconstitucionalidade ou ilegalidade, têm direito à correspondente indemnização.

O texto é idêntico ao da nossa proposta, apenas muda a autoria. Em vez de o texto ser somente do PS, passa a ser do PS e do PCP, porque parece que violámos aqui um direito sagrado de copyright do Dr. José Magalhães.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esperemos que o PSD vote favoravelmente esta proposta, que é perfeitamente razoável.

O Sr. António Vitorino (PS): - O PSD não pode aceitar isso, para não criar maus hábitos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Maus precedentes!

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação da proposta de substituição conjunta do PS e do PCP relativa ao n.° 9 do artigo 19.°, que foi lida há pouco.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, acabei de fazer uma observação que fica inteiramente desprovida de sentido se passamos a adoptar essa técnica.

O Sr. Presidente: - Faz o obséquio, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Trata-se aqui de uma questão de lisura de procedimentos. O Sr. Deputado Costa Andrade disse que não fazia na altura uma declaração prévia porque faria uma declaração de voto, e foi apenas com base nesse pressuposto que acedia que se passasse à votação.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, VV. Exas. podem entrar mudos e sair quedos!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não sabia que gostava tanto de ouvir a nossa voz!

O Sr. Presidente: - A proposta da autoria do PS relativa ao n.° 10 é apenas sistemática, bem como a do PSD. Não se justifica votação sobre elas.

Srs. Deputados, gostaria de vos informar que tenho de me ausentar às 19 horas. Se temos apenas dez minutos disponíveis não somos capazes de nos libertar do artigo 20.°, pois há quanto a ele muitas propostas. Assim, se concordassem, iríamos agora tratar da sequência dos trabalhos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que faça apenas uma observação em relação a uma norma que ficou por votar?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A nossa reformulação do n.° 7 do artigo 19.°, introduzindo-lhe uma ideia que reproduz essa outra que consta da lei, não foi objecto de apreciação, pelo menos que eu me tenha apercebido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema é este: o vosso n.° 7 só pode ser considerado a propósito do nosso n.° 8, e foram ambos adiados.