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11 DE JANEIRO DE 1989 2027

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugeria que a bancada do PSD dissesse qualquer coisa acerca do preceito porque senão esta discussão parece um tanto bipolarizada, o que me parece redutor.

O Sr. Presidente: - O direito ao silêncio é um dos direitos fundamentais do homem e do cidadão.

Então, começaríamos por votar a proposta da autoria do CDS relativa ao n.° 2 do artigo 19.°

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de responder ao desafio - se assim lhe posso chamar - lançado pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Como é conhecido do Sr. Presidente e da Comissão, o PSD não apresentou nenhuma proposta de alteração a este artigo. O PSD considerava, na altura da elaboração do seu projecto, que os actuais textos relativos ao artigo em causa, conjugados cada qual no seu devido lugar com a lei ordinária, serviam as exigências de uma ordem jurídica que se tem de pronunciar sobre a problemática do estado de sítio e do estado de emergência. De todo o modo, participámos na discussão na primeira leitura e trocámos alguns pontos de vista com as restantes forças políticas. Fomos convencidos da utilidade de introduzir algumas inovações nesta matéria, e só nesta, não noutras. Temos ainda, contudo, algumas dúvidas acerca deste artigo.

Sr. Deputado José Magalhães, reparo na sua expressão interrogativa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais que interrogativa, perplexa!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Eu explico-lhe, Sr. Deputado.

Iniciámos o processo de revisão constitucional acreditando que não era necessário introduzir alterações à Constituição nesta parte. Participámos na discussão e, como em todas as discussões pode acontecer, fomos sendo convencidos, fundamentalmente, da necessidade de introduzir algumas alterações nesta matéria. Convencemo-nos e votaremos nesse sentido. Contudo, não fomos convencidos quanto à necessidade de outras alterações que não estas e votaremos também nesse sentido. Além disso, mantemos ainda em relação a outras alterações propostas um estado de alguma dúvida. Exprimiremos também essas dúvidas, solicitando, nomeadamente, o aditamento da votação do artigo 19.° Era isso que nos propúnhamos fazer quando lá chegássemos, mas antecipo já a sugestão e satisfaço com isso a curiosidade do Sr. Deputado José Magalhães.

Temos algumas dúvidas quanto ao n.° 7 proposto pelo Partido Comunista na parte em que é idêntico à proposta do Partido Socialista relativa ao n.° 8. E isto representa já um progresso da nossa parte, uma vez que durante a primeira leitura nos pronunciámos expressamente contra a introdução na Constituição de um texto como este, que, de resto, já consta da lei ordinária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, o PSD tem dúvidas quanto ao n.° 7 do artigo 19.° expresso na proposta do PCP e ao respectivo n.° 8 proposto pelo PS. Qual é a segunda dúvida?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É só isto, Sr. Deputado. Estava eu a dizer que aquando da primeira leitura nos opusemos a esta redacção, mas fomos convencidos das vantagens de reflectir a questão. Encontramo-nos ainda nesse estado. De resto, temo-lo feito activamente. Se tivéssemos de votar já hoje esse texto em definitivo - pela nossa parte não seria necessário adiar a votação da matéria -, votaríamos talvez contra. Mas estamos ainda a rever a matéria e a solicitar aos demais partidos formulações que respondam a algumas das objecções da nossa parte. Entendemos que, tal como está, para efeitos de lei constitucional - bem sabemos que já está assim consagrado em lei ordinária -, e como vem proposto tanto pelo Partido Comunista como pelo Partido Socialista...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, refere-se ao texto do n.° 8?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. Tal como está formulado - e isso será porventura reforçado com mais conhecimento de causa pelo meu colega Rui Machete- suscita-nos algumas reticências. Sr. Presidente, entendemos que não estamos ainda suficientemente amadurecidos para votar esta formulação.

Repito: estamos disponíveis para votar, concordando com umas alterações e votando contra outras, as propostas apresentadas. No entanto, solicitamos à Comissão que a votação das propostas relativas aos n.ºs 7 e 8 seja adiada.

O Sr. Presidente: - Está deferido, Sr. Deputado. Vamos então votar a proposta de alteração do n.° 2 do artigo 19.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - O estado de sítio é declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes actos de força, insurreição ou agressão por forças estrangeiras que ponham em causa a ordem constitucional democrática, a independência ou a integridade territorial.

Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação da proposta relativa ao n.° 3 do artigo 19.°, da autoria do CDS. Ela coincide em parte com uma proposta do PS, mas, enfim, tomaremos isso em conta para efeitos de votação. Nós vamos abstermo-nos.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - O estado de emergência é declarado quando ocorram aquelas situações com menor gravidade ou quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública.