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25 DE JANEIRO DE 1989 2079

Votaremos, pois contra esta proposta. O artigo 269.° dá já algum sinal nesse sentido ao dizer que os processos disciplinares assegurarão as garantias dê audiência e defesa. Peço apenas que nos seja entregue uma proposta escrita, para podermos estudar o assunto.

O Sr. Presidente: - Agradecia que o Sr. Deputado tomasse nota dos termos...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se pudesse ser adiado para amanhã...

O Sr. Presidente: - Nós adiamos, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas a proposta do PCP fica prejudicada, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. O PCP reformula a sua proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há problema nenhum. Vamos reformulá-la, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: Pedro Roseta.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, gostaria quê tentássemos não fazer um novo artigo. No caso de vir a ser aprovado, seria um número novo de outro artigo. No entanto, este é reconheço um problema de ordem meramente sistemática.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Pedro Roseta, provavelmente vai ser vantajoso que se faça um artigo novo por causa das eliminações. No entanto, isso é secundário.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Penso que uma Constituição tão generosa na defesa de direitos deve ter uma palavra em matéria de processo disciplinar. Já a tem no artigo 269.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas não lhe repugna que fique apenas como um número novo dentro de outro artigo?

O Sr. Presidente: - Não, absolutamente nada. Srs. Deputados, ficaria então adiada esta discussão e votação e passaríamos ao artigo 33.° Em relação

a este artigo há apenas uma proposta de alteração do PSD, quanto ao n.° 4 do artigo. No seu novo texto, o PSD propõe que: 4 - A extradição e a expulsão, depois de autorizada definitivamente a residência no território nacional, só podem ser decididos por autoridade judicial".

Houve uma longa discussão sobre esta matéria, mas suponho que as expectativas ainda não findaram, pêlo que gostaria de saber qual é a interpretação actualizante dos vários partidos relativamente a esta proposta.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta, aliás, foi corrigida, Sr. Presidente. A proposta foi corrigida pelo Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Presidente: - Não. Peço desculpa. Há uma proposta conjunta, o que significa que foi objecto de acordo PS/PSD.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Em relação à nossa proposta relativa ao n.° 4?

O Sr. Presidente: -r Vamos proceder à votação do n.° 3.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, sim. Há uma proposta do PS em relação ao n.° 3 distribuída oportunamente. Adita, a seguir a "pena de morte", "ou pena de prisão perpétua".

Vozes.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 3 não há grande perplexidade, estava-me a referir mentalmente ao n.° 4. A perplexidade não é nenhuma contra o n.° 3. Ou se é a favor ou contra a consagração da proposta. Nós somos a favor, não sei se há mais alguém...

O Sr. José Magalhães: (PCP) - O PS é a favor de quê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Da sua própria proposta, como é natural.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me só que insista numa interrogação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para tal, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sei se o PSD mantém a sua proposta originariamente apresentada. Porque o saldo da discussão era-lhe largamente desfavorável...

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, o n.° 3 está antes do n.° 4, vamos votar a proposta do PS e depois analisaremos o n.° 4 em relação ao qual, aí sim, se coloca o problema da perplexidade. Já lá iremos.