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2080 II SÉRIE - NÚMERO 68-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah!*Em relação ao n.° 3, Sr. Presidente. Em relação ao n.° 3 a perplexidade decorre doutros factores. É que a proposta obedece a uma preocupação humanitária, mas suscita um problema muito melindroso, susceptível de originar um precedente. Creio que se percebe a que coisa aludo...

Risos.

O Sr. Presidente: - Eu sei. Qual é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sempre que por uma boa causa se penetra numa determinada porta, que devia estar fechada, legitima-se que por má causa se faça outro tanto. Disso nós não gostaríamos.

O Sr. Presidente: - O problema não é esse. Creio que estamos entendidos sobre que, desde que se tenha mexido num artigo é possível mexer noutro que com ele tenha conexão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Não?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é esse o entendimento porque isso significaria que se mexesse num artigo que toca dez temas, mexendo-se no décimo tema e ficando os nove anteriores fechados, a interpretação que o Sr. Presidente agora aventa conduziria à possibilidade de tocar no décimo e nos nove temas anteriores. O que é uma coisa que não tinha sido figurada por ninguém até agora.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa... esta proposta foi objecto de discussão quando passamos pela parte geral e o PS anunciou que ia fazer esta proposta. Não é uma coisa que apareça aqui do céu, de novo, foi objecto de discussão. Nós defendemos que devia haver uma referência à prisão perpétua por analogia. Uma vez que a nossa legislação ordinária proíbe a pena de morte e também a prisão perpétua, entendemos que a referência à prisão perpétua tinha a mesma justificação da pena de morte. Damo-vos, é claro, o direito de pensarem outra coisa mas se acham que isto está fora do regimento, que não é uma alteração de facto exigida por outra alteração... Nessa altura retiramos, não há problema. Mas também podem votar contra a proposta por razões processuais!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas nós votamos por razões que não são processuais.

O Sr. Presidente: - Então se votam por razões que não são processuais, mantemos a proposta ainda que a título excepcional.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a proposta é prejudicada por razões processuais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A Mesa é que tem competência para decidir.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A questão é idêntica à que se colocou a propósito de uma proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Presidente: - Não, reconheço que têm razão, porque o que está admitido é que só se toca nos números que não tenham sido mexidos em consequência de outras alterações conexas. Portanto, alterações que forem exigidas por outras que foram introduzidas. De modo que se quiserem não é votada por razões processuais.

Pausa.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se me dá licença, Sr. Presidente, acrescento que, se não me engano, a constitucionalização da referência à pena de morte, segundo a explicação do meu colega e deputado constituinte Costa Andrade, foi feita não porque a pena de morte não consta da legislação portuguesa, mas sim porque a pena de morte é uma pena horrorosa, uma pena que é anti-personalista.

Esse foi o motivo que nos levou a integrar este número no texto constitucional e não o facto de não constar da legislação portuguesa. É uma pena que é inaceitável, absolutamente inaceitável, em qualquer ponto do mundo.

O Sr. Presidente: - Para nós a nossa lógica é esta. Se uma pena é para nós inaceitável pelo nosso sistema jurídico-penal, tanto é inaceitável aplicada em Portugal como aplicada noutro país.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, mas é que a analogia não existe.

O Sr. Presidente: - Desculpem, mas... a razão ética...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não é a mesma...

O Sr. Presidente: - Se não há extradição por pena de morte por inaplicável no nosso sistema jurídico, por identidade de razão não deve haver para outra pena que, não sendo tão grave, é quase. Para mim não sei o que é que preferia, se ser morto ao primeiro dia de uma pena de 50 anos, se jazer na cadeia durante 50 anos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Penso que seria preferível a seguinte formulação: "Não há extradição por pena de morte ou por pena de prisão superior à admitida no nosso país".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nesse caso ainda se iria muito mais longe. No caso de se tratar de um país com uma pena de prisão de 32 anos, já não...

O Sr. Presidente: - Admito que tem de haver uma fronteira! Penso que as duas penas mais graves são a de morte e a prisão perpétua.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Agora, está a dar-me razão; então já não é a analogia com as penas admitidas em Portugal que serve de critério...

O Sr. Presidente: - A analogia não tem de ser sempre evidente.