O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 1989 2081

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já está a estabelecer uma fronteira, só que a nossa fronteira é outra.

O Sr. Presidente: - A nós parece-nos que há analogia. As razões são semelhantes, é uma questão de grau. Mas admitimos que vocês não queiram votar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não queremos, pois isso punha problemas terríveis. Conhece certamente o direito francês, onde hoje as penas de prisão perpétua são por vezes acopladas, digamos assim, a uma pena de prisão incompreensível de 18 anos. Portanto, na prática por vezes a pena de prisão perpétua equivale a... A pena é de prisão perpétua, mas na prática sabe-se, desde o momento da condenação, que é uma pena de prisão de 18 anos. Quid júris num caso destes?!

O Sr. Presidente: - Tínhamos que deixar alguma coisa para a doutrina e para a lei ordinária...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Pois, está bem. Mas no caso de condenação a prisão perpétua neste termos e ainda por cima num Estado amigo...

O Sr. Presidente: - A pena é necessariamente a que corria o risco de ser perpétua, não é aquela que correria o risco de o não ser.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, não, a condenação naqueles casos é a pena de prisão perpétua, mas tem acoplada uma definição que diz: "esta pena é incompressível no futuro a menos de 18 anos de prisão". Nos outros casos, sem prisão incompressível, o tempo efectivo de prisão ainda seria menor. Por isso a vossa proposta levava-nos a um problema enorme.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Está processualmente prejudicada. Não vamos discutir o indiscutível, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, vale a pena fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Sim!? Porquê?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela mesmíssima e honesta razão pela qual valeu a pena que os Srs. Deputados que se pronunciaram sobre a matéria tivessem "discutido o indiscutível". Só por essa razão. Não mais do que por essa, mas também não menos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Discordo obviamente de toda a filosofia securitária que está subjacente às considerações do Sr. Deputado Pedro Roseta. A ideia das prisões longas, musculadas, da filosofia penal repressiva que está subjacente a tudo aquilo que disse não tem o mínimo acolhimento nesta bancada. A utilidade das minhas observações seria, porém, a de sublinhar que o facto de esta clausula ficar, eventualmente, com a redacção que está não impede que a lei ordinária seja mais generosa. E a lei ordinária já hoje é mais generosa ao prever no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 437/75, de 16 Agosto, que a extradição pode ser

negada quando o crime foi punível no Estado requerente com a pena de morte ou com prisão perpétua e não houver garantia da sua substituição, etc., etc....

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não percebeu! Na Constituição é diferente...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como é que é diferente?! Sr. Deputado, é uma questão de ler: "quando o crime for punível no Estado requerente com a pena de morte ou com prisão perpétua e não houver garantia da sua substituição." À diferença está nisto que acabei de ler e não noutra coisa! O que quer dizer que o legislador ordinário não está tolhido de continuar a ser generoso. Evidentemente que se o legislador ordinário tiver a filosofia que presidiu à intervenção do Sr. Deputado Pedro Roseta acaba com esta solução legal. Coisa que espero não suceda. Talvez fosse isto que o PS queria acautelar. Só a fim, corridos todos os articulados e feitas todas as votações, é que poderíamos talvez considerar em termos diferentes esta benfeitoria tardia. Aguardemos, pois.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos passar à proposta do PSD, relativa ao n.° 4 do artigo 33.° Esta é que na verdade foi motivo de grandes perplexidades, e não fomos capazes de encontrar uma formulação, embora o PS tenha mostrado alguma preocupação quanto à situação de facto que parece estar na base desta proposta. Discutimos longamente, mas acabamos por não chegar a uma formulação. Esta formulação que nos apresentam não a podemos votar a menos que vocês a queiram reformular. Adiaríamos a votação para poderem reformular esta proposta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Poderíamos fazer isso e adiantar uma proposta que tomasse na devida conta as objecções apresentadas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Qual é a vossa formulação? Têm alguma?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para o n.° 4, e uma vez que para a extradição mantínhamos o regime ordinário, formularíamos mais ou menos o seguinte: "A expulsão de estrangeiro, autorizado a residir em território nacional, e a extradição só podem ser decididas por autoridade judicial."

O Sr. Presidente: - Isso melhora um pouco. Hoje ainda não podemos dar aval a isso, precisamos de pensar um pouco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em primeira leitura parece-me ser exactamente a mesma coisa que o texto actual. A noção de autorização a que se alude, para ter utilidade desjurisdicionalizadora, só pode ser a de autorização definitiva viabilizando-se a expulsão administrativa.

O Sr. Presidente: - Não é bem. Retira o definitivamente, melhora...