O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 1989 2073

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está hoje muito sem critério!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, o critério é consagrar constitucionalmente a ideia da reinserção social. Tão simples como isso.

Risos.

O Sr. Presidente: - O PSD não quererá pronunciar-se sobre estas nossas duas propostas?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A nossa posição quanto a esta matéria é a seguinte: por razões que já explicitámos na primeira leitura, em termos de política criminal, somos inteiramente favoráveis à política da reinserção social. Pelas razões então expostas, vemos alguns inconvenientes na elevação do imperativo constitucional da ressocialização e por isso votaremos contra ambas as propostas.

Por outro lado, solicitamos à Mesa que adie a votação da proposta relativa ao n.° 6 apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não considera que a ideia de reinserção social não tem força suficiente, contrariamente ao que dizíamos há pouco acerca da outra proposta, para constar da Constituição? É que se trata de uma ideia muito forte, sobretudo se expurgada da parte mais farfalhuda. Já reconhecemos isso, e pareceu-nos, na primeira conversa acerca desta matéria, que os senhores seriam mais sensíveis à primeira parte, razão pela qual fomos em direcção ao vosso voto, cortando a parte que nos pareceu que vos faria mais confusão.

De qualquer modo, penso que reduzido, à expressão "a execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos condenados" o texto embeleza a Constituição. Este número engloba tantas normas de Direito Penal e Direito Processual Penal que não creio que haja outros com mais dignidade do que ele.

Neste sentido, e já que os senhores têm alguma abertura quanto ao n.° 6, porque não então também a votação relativa ao n.° 5? Nesse caso ponderariam em conjunto as duas propostas. Esta é a minha sugestão. Julgo, inclusivamente, que a primeira proposta, a relativa ao n.° 5, tem tanta dignidade como a segunda, se não mais.

Em todo o caso, opomo-nos a esta proposta pelas razões que já referimos. É evidente que não temos de nos pautar por isso, pois somos legisladores constituintes, mas há um certo normativo derivado dos factos. Faria, pois, o seguinte desafio: se se inquirirem todas as pessoas, no âmbito das universidades de Lisboa e de Coimbra, que se têm preocupado com estes temas sobre se são ou não favoráveis a uma norma como esta, quase arriscaria o meu prognóstico de que, fossem de direita ou de esquerda, praticamente todas diriam que não - e conheço, naturalmente, a posição de outras pessoas com outra perspectiva, a da reinserção social, porque trabalham nesse âmbito. Quanto ao programa de política criminal, penso que hoje não há dúvidas na sociedade portuguesa de que a sua vertente principal tem de ser a da reinserção social. Mas como princípio de Direito Constitucional esta proposta é, do nosso ponto de vista, muito perigosa. Já fiz esse teste, por exemplo, na faculdade onde dou aulas, e na qual há estudiosos das questões do Direito Penal e de outras questões do mesmo teor. E estou a falar não como membro do PSD mas, sim, como aprendiz e estudioso destas matérias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então não valeria a pena adiar a votação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, Sr. Presidente. Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição relativa ao n.° 5 do artigo 30.°, apresentada pelo PS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra dos PSD e os votos a favor do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

5 - A execução das penas e medidas de segurança será orientada para a reinserção social dos condenados.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, fica somente adiada a votação da proposta referente ao n.° 6 daquele artigo.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Vera Jardim (PS): - A redacção da nossa proposta - e não entrando agora na crítica da proposta apresentada pelo PCP, que coloca problemas mais graves de política criminal, porque se refere às próprias penas - é um pouco diferente. A nossa proposta é limitada à execução das penas e medidas de segurança, o que coloca muito menos problemas de política criminal.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Vera Jardim, creio que essa diferença foi salientada na primeira leitura. A proposta apresentada pelo PCP nunca poderia ser aprovada devido ao aspecto relativo às penas. Não vale a pena discutir agora as implicações disso, mas sempre diria que essa é uma proposta muito perigosa do ponto de vista da liberdade dos cidadãos. A questão tem de se limitar à execução das penas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E a proposta do PCP?

O Sr. António Vitorino (PS): - A do PCP foi retirada.

O Sr. Presidente: - Não, em bom rigor deveria ter-se votado em primeiro lugar a proposta apresentada pelo PCP, mas como ele se tinha predisposto a fundi-la com a nossa não sei se valerá a pena votá-la.

VV. Exas. retiram-na ou vamos votá-la? Como já referi, deveria ter-se votado primeiro a nossa proposta, mas como surgiu a ideia de uma fusão acabei por me esquecer dela e pôr a votação apenas a nossa proposta. Pretendem que a votemos agora, ou consideram-na já prejudicada por esta votação?