O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 1989 2075

Vamos proceder à votação da proposta do CDS relativa ao n.° 4 do artigo 32.° que acabou de ser lida.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Passamos seguidamente à proposta do PCP. Quererá o PCP justificar a sua proposta, dado parecer-me que há aqui uma duplicação do que está no artigo 20.°, no sentido de ver se nos convence da necessidade deste dispositivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós, do debate feito na primeira leitura colhemos a vossa opinião de que a norma em causa caberia melhor no artigo 20.° Em todo o caso, não nos pareceu que a problemática das garantias do processo criminal não merecesse uma menção explicitadora ou enfatizadora, dado que ignoramos a situação de particular debilidade que neste campo se vive em Portugal. E daí a alusão à defesa eficaz.

Por outro lado, o combate às desigualdades económicas e sociais parece-nos de particular importância, sobretudo num quadro em que houve uma mutação processual penal e em que os objectivos proclamados de melhoria da situação, nesse ponto, não passam, precisamente de proclamações.

É evidente que a inserção de uma cláusula deste tipo na Constituição tem a grandeza e as implicações de que todos estamos cientes. Não temos a pretensão de resolver duma "penada", através da inclusão do inciso, todo o drama processual penal português e todos os problemas da desprotecção punjente em que muitos e muitos arguidos se encontram. Em todo o caso, a alusão à defesa eficaz - que não pode ser assegurada sem que a lei ordinária preencha determinados requisitos, designadamente quanto ao apoio a prestar, quanto às garantias a atribuir, em concreto - e, por outro lado, a menção explícita de que também aqui o bom combate a travar é contra a desigualdade parecem-nos francamente úteis.

Relembro, aliás, que esta matéria foi debatida aqui em dois momentos, e desses dois momentos extraí esta ideia. Por nós, não podemos decair da nossa ideia de que a Constituição neste ponto precisaria de alguma melhoria.

Estamos, obviamente, disponíveis para encontrar outras formas de o dizer. Por exemplo, um dos Srs. Deputados do PS chegou a aventar que melhor que a cláusula final que o PCP adita seria qualquer coisa que dissesse "evitando quaisquer discriminações". Não sei se, tudo visto isso vos parece suficiente meritório, pois na visão que aqui exprimiram na primeira leitura o artigo 32.°, ele próprio seria um conjunto enorme de "redundâncias" e de "coisas que já estão". Ora, sucede que não é assim. Todo o objecto do artigo 32.° é preencher, elo a elo, uma malha que evidentemente poderia, como acontece noutras construções, ser objecto de um só enunciado extenso e denso, (até porque o n.° 1 já estatui: "O processo criminal assegurará todas as garantias de defesa)".

Acredito que alguns minimalistas se satisfariam plenamente só com este n.° l, entendendo portanto que tudo o mais, no artigo, é um pouquinho "redundante".

Não têm, em nosso entender, razão. É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Alguém quer fazer alguma precisão sobre isto ou passamos à votação?

Pausa.

Sendo assim, vamos votar a proposta do PCP para o n.° 4 do artigo 32.°, que foi lida há pouco.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra o PSD, os votos a favor do PCP, da ID e do PEV e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar seguidamente a proposta do PCP de um novo n.° 9 para o artigo 32.° Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, este número reformulado tem em conta, supomos nós, todas as observações que foram feitas durante o primeiro debate.

O Sr. Presidente: - Há uma reformulação a tomar em conta. "As informações constantes do processo criminal, quando sujeitas a segredo de justiça, só podem ser usadas para os fins do processo, sendo vedada a sua transmissão a outras autoridades".

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, que é um especialista nestes domínios.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que a formulação originária não podia ser aceite, por várias razões, já aqui invocadas.

Quanto a esta formulação não sabemos o que possa acrescentar à ideia de segredo de justiça. Por outro lado, na medida em que acrescente alguma coisa, poderá tomar-se isso em termos absolutos? Será, por exemplo, ilícito querer saber, para efeitos estatísticos, quantas instruções estão a decorrer por furto? O juiz de instrução não pode comunicar às instâncias superiores, ao Conselho Superior de Magistratura, quantos processos tem em instrução ainda na fase de segredo? E para efeitos universitários, de estudo ou por exemplo, de estatística, não se pode informar que estão em curso "tantos" processos por furto, por estupro ou por qualquer outro crime? Desta formulação parece resultar que tais informações não podem ser transmitidas a outras autoridades. Esta proposta, tomada como está, ou é inútil, porque diz que há-de haver segredo de justiça quando é certo que ele já existe, ou diz mais do que isso, o que nos parece inconveniente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto à primeira observação do Sr. Deputado Costa Andrade, creio que o preceiro inculca precisamente o contrário daquilo que acabou de afirmar. Quando de diz "as informações constantes de processo criminal", evidentemente não se exclui as informações sobre o número de processos. Está-se a excluir, obviamente, as informações contidas nos processos, isto é as informações que estão sob segredo. O número de processos não está sob segredo. Outros dados, de carácter puramente estatístico e não