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4 DE MAIO DE 1989 2779

dos necessitam de ter defesa nacional e que é direito e dever de todos os cidadãos contribuir para essa defesa do País. Em quarto lugar, quando por vezes se diz que a desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar cria problemas ou dificuldades à própria subsistência da sociedade democrática, há também um aspecto que importa considerar - nós estivemos várias dezenas de anos num regime totalitário fascista, e não foi a obrigatoriedade do serviço militar que, infelizmente, impediu essa situação.

A retirada da obrigatoriedade do serviço militar resulta também da necessidade da normalização da vida das instituições e, de alguma forma, da modernização do conceito da relação entre o poder político e a estrutura militar.

É nesta base, e nestes princípios, que é feita esta proposta, que reflecte o sentir e as aspirações profundas dos jovens portugueses. Esta proposta não fecha a porta, neste ou naquele caminho, em termos de solução a adoptar no quadro da estrutura legal vigente para a execução da própria Constituição, uma vez que será depois a lei ordinária a definir os termos e o período do serviço militar e do serviço cívico. Pretende-se que a Constituição não defina, neste quadro, a necessidade da obrigatoriedade do serviço militar. É neste plano que se deverá analisar a proposta subscrita pela JS e pela JSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Em primeiro lugar, queria relevar a circunstância, já referida pelo Sr. Deputado José Apolinário, de esta ser uma proposta conjunta da JSD e da JS.

Como é sabido, as duas organizações têm diferentes opiniões sobre muitas matérias, que têm a ver com a condição social dos jovens em Portugal e com a maneira como interpretam os movimentos da sociedade e as decisões dos órgãos do Estado (particularmente o Governo), mas não renegam a sua condição de jovens e o facto de em relação a pontos concretos poderem permitir uma apreciável convergência de posições.

Na segunda cimeira nacional entre a JSD e a JS, realizada no ano passado, em 1988, esta foi uma das conclusões que trouxemos à opinião pública, e trata-se agora de traduzir esse compromisso perante a Comissão de Revisão Constitucional e perante a Assembleia da República. Esta é uma proposta conjunta com este conteúdo político preciso.

Em segundo lugar, queria sublinhar a circunstância de os deputados da JSD aqui presentes terem votado, através do deputado Miguel Macedo, na sessão de ontem, o ponto 1. Não foi nem uma votação formal nem uma votação por disciplina. Foi uma votação por convicção!

Para a JSD a defesa da Pátria é um dever e um direito fundamental de todos os Portugueses, e esse tem de ser o ponto de partida para esta nossa discussão. Questão diferente é saber se na aplicação deste direito constitucional há ou não matérias tabus ou seja, se reconhecemos alguma inibição na apreciação destas matérias.

Muitas vezes, quando os jovens sociais-democratas quiseram discutir, com uma legitimidade que assiste a qualquer cidadão, a questão de saber se o serviço militar devia ser ou não obrigatório, a resposta, mais do que política, foi formal - esta matéria não se discute, porque está consagrada na Constituição.

A matéria política precisa que está em discussão com esta proposta de alteração na especialidade não é saber se o serviço militar deve ou não ser obrigatório, é saber se esta obrigatoriedade deve constar do texto constitucional, se a questão da obrigatoriedade do serviço militar constitui um dos princípios estruturantes do Estado de direito, que são aqueles que, em nossa opinião, devem ser vertidos no texto constitucional, ou se há algum gesto de suspeição em relação à Assembleia da República, quando a Constituição lhe não consente a capacidade de por via legislativa ordinária decidir, em função de cada caso, em função do momento que o País vive, se o serviço militar deve ou não ser obrigatório.

Na linha de privilegiar a dignidade das instituições que o deputado José Apolinário já teve ocasião de sublinhar, na nossa opinião cabe aqui um voto de confiança à Assembleia da República.

A Constituição da República não deve eximir esta capacidade, não deve retirar esta capacidade legislativa à Assembleia e não deve incluir como um dos princípios estruturantes do Estado de direito esta questão da obrigatoriedade do serviço militar. É uma questão que está a mais no texto constitucional e que, em nossa opinião, deve ser retirada, daí a proposta que conjuntamente com a JS subscrevemos na Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fomos ontem surpreendidos pelo anúncio de que seria apresentada uma proposta conjunta subscrita por Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD e do PS, tendente à alteração do n.° 2, à eliminação do n.° 3 e à eliminação das demais expressões da obrigatoriedade da prestação do serviço militar, constantes do artigo 276.°

Na altura, a acta pôde averbar apenas a expressão dessa surpresa; verdadeiramente, a surpresa resultou só de um facto - tendo sido anunciada, há algum tempo, essa conclusão comum da JSD e da JS nesta sua conjugação, já repetida sob a forma de cimeira, não se sabia apenas se a JSD e a JS exprimiriam esse seu compromisso em concreto ou se se bastariam com a sua revelação pública, chegando à conclusão de que esse compromisso tinha sido extemporâneo, tardio e insusceptível de ser transposto para esta revisão constitucional.

Tendo perdido o comboio da 2.ª revisão constitucional, os dirigentes da JS e da JSD na próxima revisão constitucional (estes ou os seguintes, como é mais natural, dadas as leis da natureza) poderiam recolocar a questão. Ao que parece, num grande combate contra o tempo, os Srs. Deputados resolveram apresentar neste momento esse texto. Cimeira houve, proposta há.

A questão é, pois, valorar o que possa ser o alcance rigoroso do vosso texto e fazer, antes disso, um exercício sobre o seu cabimento neste processo de revisão constitucional. Sabe-se que nenhum dos partidos, nem o PS nem o PSD, encarou esta hipótese sequer como proposta; sabe-se que esse texto não foi sujeito a revisão, não foi submetido a aditamentos. O artigo da