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2780 II SÉRIE - NÚMERO 96-RC

Constituição em causa é objecto de interpretações difíceis e discrepantes aqui e ali, mas neste ponto não. A cimeira de 14 de Outubro, portanto a cimeira dos dirigentes do PS e do PSD, tem expressão no acordo; a cimeira dos dirigentes da JS e da JSD não tem expressão em nenhum acordo político de revisão constitucional, uma vez que isso não é consentido às duas organizações juvenis, tanto quanto me é dado saber.

À questão do cabimento desta proposta talvez possa dar-se uma resposta provisória. A Sra. Deputada Helena Roseta propôs uma alteração do artigo 276.°, que comporta efectivamente uma reflexão sobre a natureza do serviço a prestar para defesa da Pátria, e talvez essa cláusula seja o bastante para habilitar o suplemento de reflexão que agora é proposto pelos Srs. Deputados. Portanto, do ponto de vista juridico-formal, nada temos a objectar à apresentação da proposta.

Gostaria também, Srs. Deputados, de anunciar que pela nossa parte - na sequência das posições públicas que têm sido adoptadas nesta matéria pela JCP - iremos apresentar um texto tendente a lograr um aditamento ao actual n.° 2, cuja alteração não propomos. O aditamento visa enfatizar e sublinhar que o serviço militar obrigatório deve ser exercido em condições que assegurem a dignificação daqueles que o tenham de prestar nos termos da lei, cabendo-lhe, entre outras coisas, assegurar direitos de informação e participação. Creio que isso será relevante e de resto corresponde a esforços que noutras sedes e por outras formas o PCP e a JCP têm procurado desenvolver...

O Sr. Presidente: - Vai apresentar isso hoje? Não estamos em instâncias de voltar, se não houver nenhuma proposta, porque isto foi adiado em função da proposta da juventude. Se, quando discutimos cada proposta nova, aparece o anúncio de outra proposta, nunca mais saímos disto. Acha que está em condições de formular essa proposta hoje e incluí-la na discussão?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim, Sr. Presidente. Aliás, como V. Exa. sabe, os prazos que aqui se fixam são prazos que, por acordo mútuo, são estabelecidos com alguma flexibilidade, uma vez que no próprio Plenário poderíamos agenciar a apresentação dum texto...

O Sr. Presidente: - Estou a perguntar se está em condições de apresentar hoje ou se está a pedir o adiamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estamos em condições de o fazer, apenas fiz alguma diligência no sentido de poder trocar impressões com camaradas meus que estão noutra actividade conexa com esta. Dentro de momentos, provavelmente, farei entrega na Mesa do texto.

O Sr. Presidente: - Mais alguém...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não acabei, Sr. Presidente.

Os Srs. Deputados da JS e da JSD, depois de assinalarem as suas notáveis diferenças de opinião em relação a muitas matérias, sublinham a convergência quanto a esta. No entanto não são explícitos nem claros quanto a alguns aspectos fundamentais do texto que agora subscrevem conjuntamente.

A proclamação em geral, a proclamação em abstracto de que não deve haver matérias tabu não nos deixa desconfortados, muito pelo contrário. A questão é a medição exacta daquilo que é tabu (para que não se tome por tabu aquilo que o não é, e para que não se "destabuize" o que o bem seja, eventualmente - se é que como tal se deve classificar o que quer que seja no Estado de direito democrático), logrando-se nessa confusão tratar igualmente o que é central e o que não o é.

Descodificando: os Srs. Deputados utilizam uma formulação que procura ser cuidadosa, mas que é inequívoca quanto ao seu sentido: o serviço militar deixaria de ser obrigatório, passaria a poder ser ou obrigatório ou facultativo- a decisão seria cometida para o legislador originário e em sede constitucional faríamos uma chaveta.

Fazer uma chaveta implica que se medite sobre as consequências de cada uma das decisões possíveis. Ora sucede que os Srs. Deputados não explicitam rigorosamente as implicações dos termos da chaveta para que parecem inclinar-se. Quais seriam as consequências rigorosas de uma das vias abertas pela chaveta da nossa proposta? Para que modelo de organização das forças armadas é que se aponta quando se admite - porque se admite - que o serviço militar possa vir a não ser obrigatório. Se essa for a deliberação parlamentar, qual é exactamente o modelo que se perfilha?

Explicitarei ainda mais, porque o Sr. Deputado Miguel Macedo não se sente confortado sem explicitações. Quer a JSD um modelo de forças armadas que acarrete uma profissionalização crescente? Quer a JS um modelo de forças armadas que caminhe para a profissionalização crescente? É que determinadas soluções, designadamente as que tornam ou possam tornar facultativo o serviço militar, têm essa implicação. É que, como é óbvio, a defesa da Pátria tem de ser assegurada e para isso é necessário, além de meios militares, além de meios financeiros, além de um pensamento estratégico, além de um conceito estratégico desdobrado nos diversos planos e além do respeito pela Constituição acima de tudo, é preciso gente, elementos que assegurem, do ponto de vista pessoal, a execução de determinadas tarefas, em tempo de paz ou fora do tempo de paz na modalidade A, B, C ou D. Os Srs. Deputados não explicitam as implicações da vossa proposta.

Segundo aspecto. É óbvio que a questão do serviço militar obrigatório (como provou, em termos que me dispenso de reproduzir, o debate da nova lei do serviço militar - Lei n.° 30/87), para poder ser devidamente prestigiado e para não poder constituir um elemento lesivo de interesses e direitos dos jovens - direitos perfeitamente respeitáveis e dignos de tutela e protecção legal -, deveria ser organizado em outros moldes. Deveria assegurar, designadamente aos jovens, um elenco de direitos, tanto materiais, incluindo pecuniários, como direitos secundários em diversos domínios, desde o direito à saúde, ao direito ao transporte, ao direito à informação e mesmo facilidades quanto à idade de incorporação, facilidades quanto à