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4 DE MAIO DE 1989 2793

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 94.°-A da nova proposta conjunta do PSD e do PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

1 - O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social, exercendo ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 104.°-A apresentado pelo Partido Socialista. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, em relação àquilo que acabamos de votar gostaria de dizer o seguinte: o Conselho Económico e Social substitui o Conselho Nacional do Plano. Este Conselho, nos termos da Constituição, participava na elaboração dos planos. Quando se definiu o Conselho Económico e Social entendeu-se que chegava a referência à concertação de políticas económica e social, mas numa velha jurisprudência de cautelas convinha esclarecê-lo, aditando uma referência expressa à participação do Conselho Económico e Social na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar ao artigo 104.°-A apresentado pelo Partido Socialista, que diz respeito aos objectivos da política comercial e que se destina, de algum modo, a substituir o artigo 109.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos votar este artigo 104.°-A do PS em conjunto ou querem alínea a alínea?

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PCP dirá, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, das duas uma: ou haveria consenso para alargar o âmbito da constituição económica neste ponto (e quanto à política comercial isto só parcialmente é verdade, na medida exacta em que o artigo do PS recupera actuais conteúdos constitucionais e reinsere-os) ou, então, não havendo, e sendo à partida a pretensão inviável, a votação alínea a alínea torna-se dispensável. Nós concordamos com a maior parte das alíneas, mas uma votação para ser satisfatória exigiria provavelmente alguns acertos.

O Sr. Presidente: - Então, querem que a votação se faça alínea a alínea?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Se o conspecto fosse aquele que eu sugeri, gostaria que fosse alínea a alínea.

O Sr. Presidente: - Não sendo o conspecto aquele que V. Exa. sugere, vamos, então, votar globalmente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 104.°-A apresentado pelo Partido Socialista.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 104.°-A

Objectivos da política comercial

São objectivos da política comercial:

a) A concorrência salutar dos agentes mercantis;

b) A racionalização dos circuitos de distribuição;

c) O combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas;

d) O desenvolvimento das relações económicas externas;

e) A protecção dos consumidores.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 104.°-B.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em relação a este artigo gostaria de apresentar uma ligeira alteração, sem grande significado.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, interromper a discussão do artigo 104.°-B.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu também sugeria que sim, Sr. Presidente, porque gostaria de poder propor, se for caso disso, algum acerto de redacção.

O Sr. Presidente: - É provável que isso seja necessário, Sr. Deputado, mas vamos ver.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, resta apenas informar que, de acordo com o que ontem foi decidido, foi elaborado um projecto de comunicado sobre a questão do pedido