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4 DE MAIO DE 1989 2787

conteúdo diverso. Nós não pensamos assim. De qualquer modo, o significado da eliminação que propomos é o de que este n.° 4 é inútil e tem menos ênfase do que na anterior sede referida, o artigo 9.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar simultaneamente as propostas de eliminação do n.° 4 do artigo 66.° apresentadas pelo CDS e pelo PS.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de alertar V. Exa. para o seguinte: de facto, verifiquei que o Sr. Deputado Rui Machete já fez o contacto que tínhamos acordado. Ele já esteve nesta sala. Creio que seria urgente fazer-se o comunicado público.

O Sr. Presidente: - Vamos aguardar que ele venha.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela minha parte teria necessidade de fazer neste momento uma diligência em sentido semelhante, pelo que solicitaria que pudéssemos prosseguir os trabalhos daqui a alguns minutos.

O Sr. Presidente: - De quanto tempo precisa, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - De quinze minutos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, prosseguiríamos a reunião rigorosamente às 18 horas e 30 minutos, com a votação do artigo 66.°-A proposto pelo PEV.

Está suspensa a reunião.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 40 minutos.

(Em virtude de falha técnica na gravação, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - A incógnita, Sr. Deputado Almeida Santos, subsiste, porque no dia 12 de Janeiro este preceito foi sujeito a adiamento para efeitos de eventual reformulação. Dada a consagração da administração aberta e dada a consagração de outras alterações que são convergentes (ou, pelo menos, não dissonantes), ficou esta dúvida pairando. Creio que os interessados foram objecto de notificação para eventual reformulação. Não o tendo feito até à data, é evidente que a Comissão poderá deliberar submeter o texto a votação. Pela minha parte, tive a ocasião de exprimir a ideia de que o preceito estaria em larga medida consumido na parte útil e que beneficiaria seguramente em ser reduzido a proporções que apenas contemplassem a parte sobejante (a que eu entendo sobejante), que é, de resto, muito curta. Não tendo isso ocorrido, é evidente que nós, pela nossa parte, votaremos a favor com este sentido. Evidentemente, até ao Plenário, e no próprio Plenário, a reformulação pode surgir, se assim for entendido.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Vamos então votar, número a número, o artigo 66.°-A proposto pelo PEV.

Comecemos por votar o n.° 1 deste artigo 66.°-A, proposto pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

1 - A lei assegura a participação dos cidadãos, pelas formas jurídicas adequadas, na tomada das principais decisões suceptíveis de lesar o ambiente, especialmente no âmbito das comunidades locais.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 66.°-A proposto pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - As associações de ambiente têm o direito de participar e intervir na definição de política do ambiente e nas grandes linhas de orientação legislativa.

Vamos passar agora a votar o n.° 3 do artigo 66.°-A proposto pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, os votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

3 - A lei prevê os procedimentos legais que garantam, de forma célere, o cumprimento das normas de defesa do ambiente.

Por último, vamos votar o n.° 4 do artigo 66.°-A proposto pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

4 - As autarquias e associações de ambiente participam, nos termos da lei, na gestão de reservas e parques nacionais e, em geral, das áreas protegidas.

Vamos passar agora a votar o artigo 73.°-A proposto pelo PCP.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Este artigo 73.°-A proposto pelo PCP ficou resolvido votar a propósito do artigo 9.°