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2786 II SÉRIE - NÚMERO 96-RC

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Estava a fazer confusão com os direitos dos deputados. Portanto, mais uma razão para passarmos à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O aspecto que me levou a pedir a clarificação que o Sr. Deputado António Vitorino acabou agora de fazer já foi objecto de alguma apreciação, e por isso não faria sentido delongar excessivamente as considerações sobre ele.

Em todo o caso, gostaria de recordar tão-só que no texto que nos foi transmitido em Novembro de 1987, repetido na nova legislatura da Assembleia Regional da Madeira (e publicado ontem mesmo no Diário da República, a coberto da Resolução n.° 1/88/M), este aspecto não é contemplado.

No entanto, eu sei, e gostaria de reeditar para efeitos de acta, que esta norma é uma das poucas normas que terão sido propostas por partidos da oposição na Região Autónoma da Madeira. Bem se compreende porquê.

Em meu entendimento, porém, a consagração desta norma traria, provavelmente mais inconvenientes do que vantagens.

Poderia suscitar-se a dúvida sobre se em lugares paralelos onde explicitação similar não fosse feita a adequada tutela legal seria assegurada ou não. Por outro lado, a proposta só. refere a aplicabilidade dos "princípios"...

O Sr. Presidente: - Não vamos outra vez discutir isso. Está discutido, Sr. Deputado. Se há uma matéria nova, discutimo-la. Se não há, vamos votar. Eu já lhe disse, inclusivamente, que nós não votamos. Não vamos reeditar a discussão. Todos estamos conscientes do que isto quer dizer. Nós não votamos este texto. Suponho que nenhum dos outros partidos está em condições de votá-lo.

Contudo, se estiver em condições disso, tem a liberdade de o fazer. Em todo o caso, esta é uma proposta que não tem viabilidade. Por que é que vamos perder tempo com ela?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Exa. já deu a explicação da razão do voto do Partido Socialista. A pergunta, como V. Exa. verificou, até foi clarificadora, porque havia uma confusão...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já tinha sido dada a respectiva clarificação. Eu confundi com outro artigo, mas já estava dada a clarificação da primeira vez. Tenho até aqui um apontamento sobre isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu disse, embora não com a sequência que desejava, aquilo que pretendia.

O Sr. Presidente: - É óbvio, Sr. Deputado. Vamos, então, votar o n.° 4 do artigo 40.° constante do projecto n.° 10/V.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

4 - Os princípios referidos nos números anteriores aplicam-se às regiões autónomas quanto aos partidos políticos e organizações sindicais e profissionais nelas existentes, nos termos a definir por lei.

Quanto ao n.° 4 do artigo 66.°, há uma proposta de eliminação simultaneamente apresentada pelo CDS e pelo PSD. O n.° 4 diz o seguinte: "O Estado deve promover a melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida de todos os portugueses." Nós chegámos a acordo em que isto já está incluído no artigo 9.° e que, portanto, não se justifica que se mantenha aqui esta espécie de duplicação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Chegaram a acordo?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, foi discutido isto na altura própria. Apenas não votámos porque se entendeu que não era a altura de votar, mas agora temos de repescar o que ficou para trás. A menos que alguém requeira que se mantenha até à segunda repescagem. Quem quiser que se mantenha até à segunda repescagem tem esse direito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. V. Exa. referiu tão-só, em nome da bancada socialista, que haveria um acordo para remover o citado texto.

O Sr. Presidente: - Eu não disse que estava de acordo. Disse que na altura estivemos mais ou menos de acordo - penso que todos, não me lembro da posição do PCP - no sentido de que há uma duplicação do que consta já do artigo 9.° e do que consta deste n.° 4 do artigo 66.° Nós, PS, fomos favoráveis a dar o nosso voto è eliminação por se tratar aqui de uma duplicação. Penso que já está consumido no artigo 9.° o que vem expresso no n.° 4 do artigo 66.° Mas, enfim, o PCP pode ter uma visão diferente desta. A diferença entre os dois respectivos textos é mínima e o conteúdo é o mesmo.

Pausa.

Enquanto no artigo 66.°, n.° 4, se refere apenas que "O Estado deve promover [...]", na alínea d) do artigo 9.° expressa-se esse dever como uma incumbência fundamental.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sabemos que o actual n.° 4 do artigo 66.° está inserido num determinado contexto, num artigo com a epígrafe "Ambiente e qualidade de vida". Tem o seu lugar e a sua função. Nesta matéria a questão é a de saber porquê suprimi-lo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já disse por que razão propomos a eliminação. Parece-me que estando isso consagrado como incumbência fundamental num artigo não se justifica que esteja consagrado noutro como não incumbência. É o nosso ponto de vista. O PCP considera que, apesar de tudo, os textos têm um