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2794 II SÉRIE - NÚMERO 96-RC

de audiência formulado pela Assembleia Regional da Madeira; foi objecto de análise por diversos grupos parlamentares e foi aprovado, ficando o respectivo comunicado, que foi distribuído à imprensa, anexo a esta acta.

Se estiverem de acordo, encerraríamos os trabalhos de hoje.

Pausa.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 22 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
Fernando Manuel Cardoso Ferreira (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Batista (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro da Cruz Roseta (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Apolinário Nunes Portada (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
João António Gonçalves do Amaral (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Artigo 276.° (Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)

2 - O serviço militar é organizado nos termos e pelo período que a lei prescrever.

3 - (Elimina-se.)

4 - (Igual à actual redacção.)

5 - (Igual à actual redacção.)

6 - (...) quando obrigatórios.

7 - (Eliminar a expressão "obrigatório".)

Os Deputados do PSD e do PS: Carlos Coelho - José Apolinário - Miguel Macedo e Silva.

Proposta de aditamento ao artigo 276.°, n.° 2

Na sequência do debate realizado em 22 de Fevereiro de 1989 na CERC, apresenta-se a seguinte proposta:

2 - [... ] devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1989. - Os Deputados do PCP: António Filipe - José Magalhães - João Amaral.

Artigo 73.°-A, como alínea f) do artigo 9.°

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.

Os Deputados do PS, do PSD, do PCP e da ID: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins - Costa Andrade - Rui Machete - José Magalhães - Raul Castro.

Artigo 94.°-A, n.° 1

1 - O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social, exercendo ainda as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Comunicado

Em face das numerosas notícias vindas a publico acerca da solicitação feita pela Assembleia Regional da Madeira à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de uma reunião com os dois órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, Assembleia e Governo, relatos e comentários que nem sempre respeitam a verdade dos factos, vem esta Comissão, cumprindo o seu dever de informar a opinião pública, esclarecer:

1 - Em ofício de 27 de Janeiro de 1989, endereçado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, o Presidente da Assembleia Regional da Madeira solicita marcação da data que melhor convier para a realização do encontro previsto na Resolução n.° 6/88/M, de 13 de Dezembro, daquela Assembleia Regional. Aquela resolução, na parte que ora interessa, refere:

Solicitar à Assembleia da República um encontro entre representantes dos dois órgãos do Governo próprio de cada uma das Regiões Autónomas com a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

2 - O presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, na convicção de que, tal como acontecera com a delegação da Região Autónoma dos Açores, se tratava de um encontro com uma delegação da Assembleia Regional da Madeira, informou o Sr. Presidente da Assembleia da República de que a audiência poderia ter lugar em 17 de Fevereiro de 1989, pelas 10 horas e 30 minutos.

3 - Tendo entretanto verificado que na reunião solicitada se pretendia também incluir uma representação do Governo Regional da Madeira, a mesa da Comissão entendeu preferível marcar duas reuniões separadas no dia 17, pelas 10 horas e 30 minutos, e no dia 21, pelas 15 horas e 30 minutos, para, respectivamente, receber uma delegação da Assembleia Regional da Madeira e uma delegação do Governo Regional.