O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2870 II SÉRIE - NÚMERO 101-RC

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois veremos isso em função da redacção concreta. De qualquer modo, não é a primeira vez que os proponentes propõem a eliminação deste artigo. A eliminação já foi votada na anterior revisão e foi recusada. Aliás, a delegação da Região Autónoma dos Açores que aqui se deslocou pronunciou-se no mesmo sentido depois da nossa recusa, de qualquer espécie de abertura à proposta de eliminação.

Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 230.°-A apresentado pelos Srs. Deputados da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dar um pequeno esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães relativamente à intenção da proposta que vou elaborar relativamente ao artigo 230.° É que penso estarmos todos de acordo, no sentido de que o que o artigo 230.° estabelece está já salvaguardado na parte da Constituição dos direitos, liberdades e garantias, mas, infelizmente, na minha opinião, entendeu-se, no artigo 230.° reforçá-lo especificamente no que respeita às regiões autónomas.

Ora, pelas razões que acabo de referir, a minha posição e. portanto, aquilo que eu pretenderia é, efectivamente - e consta do projecto n.° 10/V -7, a sua eliminação. Mas, uma vez que essa solução não atingiu o consenso necessário, eu prefiro, nesse caso, a sua substituição por uma fórmula que seja genérica e que abranja todas as outras entidades que não apenas, exclusivamente, as regiões autónomas. É que não faz sentido que a Constituição, que deve ser algo em que se tenha uma postura de equidade institucional, crie aqui esta situação de suspeição exclusivamente às regiões autónomas. É este o sentido da minha proposta e penso que esclareci o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - "Haverá nas regiões autónomas uma organização judicial específica definida por lei da Assembleia da República." "Os estatutos das regiões autónomas estabelecem as condições e formas da sua participação no estabelecimento da divisão judicial do território, com respeito pela unidade e independência do poder judicial."

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar aos proponentes se entendem que faz sentido manter esta proposta, face ao saldo do debate que ontem travámos e às perspectivas de eventual alteração da posição de abstenção do PSD em relação a uma proposta do PCP que dá resposta à preocupação, na parte em que é acolhível, que os Srs. Deputados também procuram aqui exprimir. Evidentemente, não se dá resposta a essa preocupação, na parte em que ela não pode ser acolhida, por razões que também ficaram expressas ontem durante o debate.

Se fosse possível estabelecer um consenso com efeitos adequados em sede de Revisão Constitucional em torno da ideia que ontem pudemos abordar, seria pelo menos penoso ou inútil submeter a sufrágio um texto como este, até porque ele está imbuído de um conteúdo que não pode deixar de ser correlacionado com o decorrente das vossas propostas em relação ao artigo 229.°; propostas essas que implicavam uma possibilidade de delegação na assembleia regional de poderes normativos nestes domínios, domínios que, como sabem, são da reserva da República e que têm de o continuar a ser tal como outras funções, designadamente a defesa nacional e segurança interna.

Fazia esta pergunta porque nos pareceria incómodo, pelo menos, ter de exprimir pelo voto negativo alguma coisa que pode ser expressa positivamente lá atrás.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, em parte, penso estar a referir-se à circunstância de estar pendente a eventual criação da figura das autorizações legislativas às assembleias regionais.

O Sr. Presidente: - Não, está a referir-se à proposta sobre a qual o PSD anunciou a possível revisão do seu voto, proposta essa em que se diz que a administração da justiça será desburocratizada, tendo nomeadamente em conta a preocupação de aproximação das populações, nomeadamente no caso da insularidade.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, tanto quanto sei, a proposta a que o Sr. Deputado se refere foi votada ontem e o PSD absteve-se embora com a reserva de, eventualmente, rever a sua posição. Nesse contexto e reconhecendo que as duas propostas têm bastante conexão, o que proporia era o adiamento da votação da proposta aqui formulada e não propriamente retirá-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me parece valer a pena porque também não adiámos a outra proposta. Penso é que, dada a posição do seu partido relativamente à outra proposta, que é ela mesma dubitativa numa matéria em que estão em causa alguns dos problemas que aqui se põe, o máximo que podemos fazer - e contribuirei para isso - é tentarmos convencer o PSD a cumprir a promessa de votar a favor da proposta anterior. Eis uma porta para se tomar em conta o problema da insularidade. Mais do que isso, não poderemos votar. Nesta formulação nunca a poderemos votar.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Faremos o aproveitamento disto.

O Sr. Presidente: - Eu farei também o possível para que o PSD vote essa proposta.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, mas eu não retiraria esta proposta por essa razão.

O Sr. Presidente: - Mas adiar esta é que não vale a pena.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 230.°-A proposto pelos deputados das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, subscritores do projecto n.° 10/V.

Submetido à votação, não obteve a 'maioria de dois terços 'necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP e os votos a favor dos depu-