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2874 II SÉRIE - NÚMERO 101-RC

O primeiro parecer foi aprovado por todos os partidos, registando-se apenas a abstenção do CDS.

Em relação a este artigo em especial, gostaria de dizer que a actual formulação constitucional nos parece inteiramente satisfatória. Talvez o que se encontre .em falta seja uma iniciativa legislativa no âmbito da Assembleia da República que possa pormenorizar a forma de suporte por parte dos órgãos de soberania dos custos da insularidade, ou seja, uma lei de cobertura dos custos da insularidade, que tarda em aparecer, que é uma iniciativa legislativa urgente e que, do nosso ponto de vista, só não tem sido avançado pelo PSD dos Açores e da Madeira na media em que a conflitualidade anual em torno do Orçamento do Estado é, do ponto de vista estratégico, agradável para os partidos maioritários em ambas as regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista, concordando em absoluto com o princípio da solidariedade do Estado em relação às regiões autónomas, tem vindo a procurar encontrar os mecanismos mais correctos para que se possa estabelecer esta solidariedade com regras claras, com critérios absolutamente definidos e transparentes que evitem, a todo o momento, os conflitos institucionais que periodicamente se verificam a propósito das transferências de verbas do Orçamento do Estado para as regiões autónomas aquando da discussão do Orçamento do Estado. Nesse sentido, acabei de entregar na Mesa duas propostas de aditamento em que tive em atenção a redacção actual do artigo 231.°, mas que, na eventualidade da aprovação da proposta constante do projecto n.° 10/V dos Srs. Deputados do PSD da Madeira, podem ser adaptadas. No essencial, consiste em aditar ao actual n.° 1 ou ao n.° 2, se for aprovado, do projecto n.° 10/V a expressão "de acordo com a lei quadro de finanças regionais a aprovar por maioria de dois terços". Em relação ao actual n.° 2 propõe-se o aditamento da expressão "nas condições a definir nos respectivos estatutos". Penso que estes aditamentos dão um enquadramento e uma definição mais clara ao disposto no artigo 231.° da Constituição e, por isso, gostaria que o Sr. Presidente e esta Comissão os considerassem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de me referir àquilo que acabou de dizer o Sr. Deputado Carlos César.

Eu não posso, de maneira nenhuma, aceitar a sua afirmação de que determinado statu que é bem quisto dos PSD's das regiões autónomas como forma de fomentar um conflito à volta do debate do Orçamento entre o PSD nacional e os regionais. Repudio inteiramente essa sua afirmação e o que lhe gostaria de dizer é o seguinte: penso que está a rotular e a ajuizar mal a situação que nós vivemos, com muita preocupação, e com muito empenho, quando se debate o Orçamento, no que diz respeito a assegurar que efectivamente o Orçamento do Estado contenha os dispositivos e as verbas necessárias para garantir o desenvolvimento e acudir às carências das regiões autónomas. Esse empenhamento é visto pelo Sr. Deputado como um conflito. É claro que a questão é demasiado séria para nós também fugirmos ao conflito quando ele tenha que surgir. No entanto, quero-lhe dizer que várias vezes têm surgido argumentos contra pretensões que nós veiculámos em sede de discussão do Orçamento relativamente às regiões autónomas alegando-se que na Constituição não há, efectivamente, uma directiva que imponha esta ou aquela solução relativamente às pretensões que em sede orçamental as regiões ciclicamente vêm veiculando. É exactamente para tornar mais claro que é a própria Constituição que dita essa preocupação que nós propomos este n.° 2 para o artigo 231.° Contrariamente ao que aqui disso o Sr. Deputado José Magalhães, que leu aqui a argumentação constante do preâmbulo do estudo feito pela Assembleia Regional dos Açores a este propósito, isto não retira flexibilidade nenhuma às soluções que se tenham de encontrar para o apoio financeiro às regiões. É óbvio que este n.° 2, que aponta para soluções em sede de orçamento, não invalida outras que eventualmente possam ser encontradas pontualmente, para questões concretas que exigem apoio financeiro do Estado ou de outras entidades, às regiões autónomas. Não vejo onde é que esta disposição retira flexibilidade e prejudica eventuais aproveitamentos de outras saídas de carácter financeiro em benefício das regiões. Não vejo minimamente onde é que há colisão deste n.° 2 com essa flexibilidade e com essa abertura a outras soluções.

O Sr. Presidente: - Suponho que estamos em condições de votar. Não?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Carlos César (PS): - É para dizer que não vejo nenhuma razoabilidade naquilo que foi exposto até agora, porque a proposta de alteração que aqui foi apresentada não adianta nem atrasa nada em relação à prática que está em vigor. A questão é saber que montante consta do Orçamento de Estado destinado às regiões autónomas e isso não vem, naturalmente, na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados suponho que a matéria está esclarecida. Gostaria que não eternisassem o debate. Vejo que esse meu desejo não é inteiramente correspondido e que o Sr. Deputado José Magalhães já pediu a palavra, mas em todo o caso fazia um apelo nesse sentido.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente somos sensíveis a esse apelo, como V. Exa. calculará, mas em todo o caso foi suscitada uma panóplia de questões que, embora não tenha que ter aqui o seu momento final e total de dilucidação, deve ter pelo menos alguma ponderação. Essa ponderação pela nossa parte seria a seguinte.

Primeiro comentário: o estudo a que o Sr. Deputado Guilherme da Silva aludiu elaborado pela Assembleia Regional da Madeira é interiamente omisso quanto a este aspecto...