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11 DE MAIO DE 1989 2875

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não falei na Assembleia Regional da Madeira...

O Sr. Presidente: - VV. Exas. perdoar-me-ão, mas ia-vos pedir o obséquio de nos cingirmos àquilo que seja verdadeiramente útil para efeitos desta votação. Faz favor de continuar Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente é um juízo que efectivamente tem algo de subjectivo. Não sou capaz de imaginar o que V. Exa. consideraria sucinto em relação a este tema...

O Sr. Presidente: - Eu sou capaz e muito rapidamente, mas faz favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O primeiro aspecto que gostaria de assinalar é que no estudo elaborado pela Assembleia Regional da Madeira há, a p. 718 do Diário da República em que está publicado, um articulado que é igual aquele que o PSD aqui propõe no projecto n.° 10/V, mas não há a sua fundamentação. Sobre a questão mais melindrosa, sobre a questão do financiamento das regiões autónomas o estudo em causa não diz coisa nenhuma. Isso traduz, entre outras coisas, o melindre, a dificuldade, mas também a falta de informação e algum desnorteamento e perplexidade em que aquela estrutura está perante a situação que está criada.

Segundo comentário: quais são os males da actual situação e da actual solução constitucional? A resposta é: nenhuns, como aliás a Assembleia Regional dos Açores reconhece e evidencia. O problema não está na formula constitucional e a melhor prova disso é que aquilo que o Sr. Deputado Guilherme da Silva aqui buscava, uma "directriz" - foi a sua expressão - que imponha o financiamento. Ora essa directriz não consta do vosso texto. E não consta porque não podia constar, a sua apresentação não é humanamente exigível pela razão simples de que VV. Exas. limitam-se a dizer uma coisa que não tem utilidade: que é através do Orçamento do Estado que tem que ser canalizada essa expressão da necessidade de apoio financeiro. Isto é óbvio. Onde é que havia de ser?!

O problema não está aí, mas sim na fórmula, no montante, nas regras, no regime. Sobre isso VV. Exas. não dizem nada, não adiantam nada, nenhuma ideia, nenhum critério, nenhuma tendência, não aditam nada, mesmo nada à Constituição desse ponto de vista. E mais, a vossa formulação é empobrecedora de certa maneira. Que tudo passa pelo Orçamento do Estado já toda a gente sabe, mas o que não está assegurado é qual é a intervenção das regiões em relação, por exemplo, a questões como os dinheiros do FEDER, os dinheiros doutros fundos, etc.. Isso VV. Exas. não regulam nesta sede constitucional, mas isso é que é o interessante e deve constar de uma adequada lei da República feita com a participação das regiões sobre a questão do financiamento.

Os senhores não tocam na questão fulcral. Tocam numa questão que é instrumental que não adita nada de novo à Constituição e deixam intacta toda a problemática relevante. E mais, não aduzem nenhum contributo reflexivo assente no estudo cuidadoso da situação das regiões, em particular o caso da Madeira, para nos ajudar a um compromisso que facilite a elaboração de uma lei desejável. Isso é que acho significativo, chamando de novo a vossa atenção para o acórdão do Tribunal Constitucional n.° 184/89 emitido na sequência de um pedido apresentado por 27 deputados do PCP tendente à declaração de inconstitucionalidade de normas do regulamento de aplicação ao território nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.° 46/86 de 5 de Julho de 1986, que é um acórdão do mais alto significado para esta problemática. Os senhores, pura e simplesmente, não têm nada disto em conta.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães, pelas suas sucintas considerações. Estamos em condições de votar? Não? V. Exa. vai comentar o acórdão? Faz favor.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não vou comentar o acórdão, até porque não o conheço.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não o conhece? É pena!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não. Conheço a sua existência, mas confesso que não fiz a leitura desse acórdão e, portanto, não o iria comentar e muito menos depois da recomendação do Sr. Presidente de que fôssemos sucintos.

Queria, no entanto, dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que V. Exa. é realmente contraditório nas suas intervenções. Por um lado, diz que é inútil esta disposição, porque há aqui um enunciado extremamente genérico. Por outro, quando se pormenoriza diz que isto não é matéria para a Constituição que deve consagrar princípios; é matéria para o estatuto; é matéria para uma lei avulsa. É óbvio que não íamos fazer aqui, nesta sede, uma lei que regulasse as relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas. É óbvio que não é aqui o lugar próprio para isso, mas que o princípio é útil; que é conveniente; que há antecedentes que ditam a pertinência desta preocupação, ninguém o poderá negar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quais?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É natural que o Sr. Deputado não as sinta. São preocupações das regiões autónomas!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então não sentimos?! Que absurdas pretensões monopolistas não vos alimenta o Dr. Jardim!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É isto que nós efectivamente tentamos veicular - mal, aqui, nesta revisão constitucional talvez - mas são essas aspirações, são essas sensibilidades que conhecemos e bastante bem das populações das regiões autónomas. Em relação à questão que levanta...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só faltam as ideias!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... dos financiamentos comunitários nós temos relativamente a isso, e já o temos veiculado nos lugares e sedes próprias,