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2872 II SÉRIE - NÚMERO 101-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Adianta-se a ideia de que há mais devoluções a fazer (e de que uma dessas devoluções devia ser a "Justiça", coisa que de facto não é justa e não é compatível com o próprio desenho das funções do Estado e da arquitectura do Estado, constitucionalmente estabelecida) e fixa-se, como outro parâmetro, a probição de reversão. O que vos pergunto é, o que é que legitima este juízo de suspeiçâo para utilizar um argumento que vos é querido e familiar. O que é que coloca no horizonte da nossa circunstância histórica, como realidade e perigo a debelar, a necessidade de proibir aquilo que aqui se chama, "a reversão", num processo que tem sido caracterizado pela devolução de funções ponto a ponto, função a função, onde há possibilidade de o fazer, como é óbvio (porque em relação a certas funções, isso, pura e simplesmente, não é possível). E mais: o que é que vos leva a fazê-lo quando sabem que essa norma, essa proposta, não tem - como revelou a primeira leitura - viabilidade para reunir um consenso maioritário que permita a sua consagração constitucional?

Aquilo que se desenha é a sua rejeição e, então, os Srs. Deputados vão contribuir para clarificar negativamente um aspecto que desejariam pelo menos- clarificar no sentido contrário. Eu pergunto-vos se faz sentido, nesta segunda leitura, submeter a votação um preceito nestas condições. Parece-me que é um mau serviço prestado às autonomias!

O Sr. Presidente: - Pedia-vos, e é evidente que o pedido tem eficácia retroactiva, do ponto de vista, pelo menos da "Justiça", que fossem sucintos nesta matéria, que já foi amplamente objecto de análise.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva, se bem que esta observação não de destine especialmente a V. Exa.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, em resposta à questão mais saliente que o Sr. Deputado colocou - a quem é dirigida esta suspeiçâo (utilizando a sua expressão, que não a minha, neste caso concreto), relativamente ao artigo 230.°-B do projecto lei n.° 10/V; primeiro que tudo, a "suspeiçâo", ou seja este artigo 230. °-B, é uma cautela perante o espírito centralista de partidos responsáveis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Do PSD, portanto?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Se o considera o seu maior responsável. Eu penso que tem de procurar encontrar a responsabilidade noutro, mas não queria fazer essa descriminação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas quem é que ameaça de reversão os bens transferidos? É o PSD? É o Ministro Cadilhe? Quem é?

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Eu disse que era uma atitude de cautela. Aliás, isto tem precedentes. O seu partido, por exemplo, bate-se por soluções desse tipo relativamente às chamadas "conquistas da Revolução", nós batemo-nos relativamente às "conquistas da autonomia". Estamos a seguir um bom exemplo, ou não será?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é. Neste caso, não é!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Pronto, já sabemos que os senhores também dão maus exemplos. E nós nem sempre seguimos os melhores. Paciência!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, imitar é mau, é preciso ter imaginação!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Relativamente às implicações que o Sr. Deputado José Magalhães esteve aqui a referir, pela leitura que faz do texto, introduz neste normativo aprovado pela Assembleia Regional da Madeira, penso que a sua leitura tem sempre o perigo das leituras fora do seu contexto. E se verificar, designadamente, a proposta que se contem no artigo 230.°-A, terá a confirmação de que o problema que se põe aqui, a referência que se faz, relativamente aos fins do Ministério da Justiça, que é uma área onde se tem encontrado maior resistência, quanto à transferência de competências, relativamente à regionalização, terá a clarificação de que isto supõe, tão-só, os serviços administrativos do Ministério da Justiça e não a organização judiciária em si. Esta não está veiculada, designadamente, nas nossas propostas. Em relação à organização judicial, não há da nossa parte nenhuma intenção de uma organização judiciária que não esteja integrada, articulada com a organização judiciária nacional. Há sim, a preocupação de adaptá-la às realidades, aos condicionalismos específicos das regiões, mas não há, de forma nenhuma, uma desvinculação ao todo, que constitui a organização judiciária nacional.

Quando se põe esse problema da transferência é no domínio administrativo e V. Exa. sabe muito bem que esta situação tem sido prejudicial à região. Basta ver os anos que foram necessários e as insistências que foi necessário veicular para que, uma cadeia, como era a cadeia do Funchal, das piores cadeias do País, em péssimas condições (foi preciso haver motins graves) para que, finalmente, uma solução do Governo central (porque é uma competência do Governo central), fosse efectivamente adoptada. Foi, felizmente o governo do PSD que o fez. Não tenho a menor dúvida de que se estivéssemos perante um serviço regionalizado, essa solução tinha sido mais pronta, mais eficaz e há mais tempo atendida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tinham um milhão de contos para construir uma cadeia nova, de raiz?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não foi isso que eu disse, mas naturalmente teríamos obtido esse apoio financeiro e uma solução há mais tempo. V. Exa. está a pôr outra questão que é uma questão sabida, de que as regiões não geram receitas públicas bastantes, para custearem os seus encargos e os seus investimentos. Mas isso é um problema de solidariedade nacional que V. Exa. compreenderá ou não compreenderá. Nós compreendemo-la, com o verso e com o seu reverso! V. Exa. é que parece que não compreende!

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta do artigo 230.°-B constante do projecto n.° 10/V.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor dos deputados Cecília