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11 DE MAIO DE 1989 2877

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iríamos votar o texto em questão.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, sou sensível à recomendação do Sr. Deputado José Magalhães e introduziria a palavra "designadamente" no início do aditamento que proponho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento relativa ao n.° 1 do artigo 231.° apresentada pelo Sr. Deputado Mota Torres, que é do seguinte teor:

[...] designadamente de acordo com lei quadro de finanças regionais, a aprovar por maioria de dois terços.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, do PRD, da ID e dos deputados Mota Torres (PS) e Carlos César (PS) e a abstenção do PS.

Vamos votar o aditamento ao n. ° 2 do artigo 231.° proposto pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra dos deputados Guilherme da Silva (PSD), Carlos Lélis (PSD), Cecília Catarino (PSD) e Mário Maciel (PSD), os votos a favor dos deputados Mota Torres (PS) e Carlos César (PS) e as abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.

É o seguinte:

[... ] em condições a definir nos respectivos estatutos.

Vamos passar ao artigo 232.° Em relação a este artigo foi apresentada uma proposta do PCP para o n.° 1-A. Temos uma proposta de alteração do n.° 2 e uma proposta de aditamento de um novo n.° 5, ambas apresentadas pelo Partido Socialista. Há também propostas de alteração dos n.ºs 1, 2, 3 e 4 e uma proposta de aditamento de um novo n.° 5, todas elas apresentadas pelo PSD. Finalmente, há uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Carlos César relativa aos n.ºs 1, 2 e 4, sendo o n.° 3 igual ao actual n.° 4, a qual foi agora distribuída. Portanto, ela será considerada, sendo caso disso, em último lugar por razões de ordem cronológica de apresentação.

Srs. Deputados, julgo que esta matéria já foi objecto de discussão na primeira leitura.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, mas há propostas novas que ainda não foram discutidas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há propostas novíssimas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a minha pergunta é apenas para confirmar a minha impressão de que não vamos renovar a discussão da primeira leitura. Vamos apenas apreciar aquilo que é novidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, dentro dessa linha vou fazer alguns comentários acerca da proposta subscrita pelo Sr. Deputado Carlos César. Antes de mais, é uma proposta que visa a manutenção do cargo de Ministro da República, o que, à partida, vem colidir com a posição que pessoalmente defendi na primeira leitura e que apontava para a extinção do cargo. Nessa altura argumentei, fiz as minhas considerações e não as vou repetir neste momento.

A questão da manutenção do referido cargo pode levantar, na minha opinião, as seguintes problemáticas: desde já, as assembleias legislativas regionais serão ouvidas ou não no processo de nomeação do Sr. Ministro da República? Pensamos que seria importante que isso acontecesse, já que tudo indica que o cargo será mantido. Não vejo essa pretensão expressa na proposta subscrita pelo Sr. Deputado Carlos César.

Há um outro aspecto que também me parece importante. Até aqui o Sr. Ministro da República desloca-se em serviço às regiões autónomas, e a sua comissão de serviço, porque não se trata de um mandato, pois ele não é eleito, não tem limite temporal. Não coincide, portanto, com a duração do mandato de nenhum órgão de soberania, quer seja o Sr. Primeiro-Ministro ou qualquer outro membro do Governo, quer seja o Sr. Presidente da República. Sem dúvida que há aqui uma discrepância para resolver, que é realmente de elementar democraticidade, porque pensamos que o Sr. Ministro da República, pelas altas funções que desempenha, tem obviamente de iniciar e cessar funções, sob pena de os órgãos de soberania do País serem eventualmente substituídos e termos na região sempre e mesmo Ministro da República. Portanto, permitir-se constitucionalmente a renovação da titularidade desse cargo equivale a introduzir uma componente de democraticidade na representação da soberania nas regiões autónomas.

Assim, pergunto: coincidirá essa comissão de serviço com o mandato do Sr. Presidente da República, ou coincidirá com as funções do Sr. Primeiro-Ministro? Estas são questões que temos de debater aqui serena e pacificamente, e, como é óbvio, deslocadas de quaisquer interpretações pessoalizadas em relação aos actuais Ministros da República.

O Sr. Presidente: - Irei pedir ao proponente, também por uma questão de facilitação da discussão e da votação, se faz o obséquio de explicitar sucintamente aqueles aspectos que são novos em relação ao texto actual, até porque numa rápida leitura me pareceu que havia alguns números que não estão indicados como sendo iguais, e são-no. Isso facilitaria os trabalhos.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de referir mais um pormenor que me escapou há pouco.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Penso até que ele decorre de um lapso, mas o Sr. Deputado Carlos César melhor do que eu poderá esclarecer isso. Trata-se do n.° 4 do artigo 232.°, em que se defende que a cessação das funções do Ministro da República está depen-