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11 DE MAIO DE 1989 2881

Quanto à audição dos parlamentos regionais, entendo que se deve relevar esse aspecto. Que ele faz-se sempre, embora não formalmente, porque, evidentemente, nada impede que um partido numa das assembleias regionais seja proponente de uma resolução que transmita a sua opinião sobre a próxima nomeação do Ministro da República. E porquê tornear as coisas, que na prática se verificam com quase normalidade, com restrições deste tipo na Constituição, que no fundo só obstaculizam a normalização desse relacionamento? E para as pessoas que nesta matéria se postulam numa óptica de reforço da solidariedade nacional, da unidade nacional e da pacificação do relacionamento entre os órgãos regionais e os órgãos de soberania, é bom que se compreenda desde logo que há um conjunto de alterações que, a fazerem vencimento, só evitarão que haja pretextos que são fabricados de acordo com a necessidade da vida política regional para conflitualizar esse relacionamento. É bom que se pense que há outra perspectiva de quebrar essa conflitualidade, e que é a perspectiva por parte dos órgãos de soberania de conceder algumas facilidades que só abonarão esse relacionamento.

Além disso, e como observação final, creio que esta Comissão para a Revisão Constitucional devia dar alguma atenção aos pareceres que aqui chegaram, nomeadamente o da Assembleia Regional dos Açores, e que isso devia estar de alguma forma presente na discussão que nesta sede se faz, porque, seja como for, foi uma consulta feita formalmente por esta Comissão e que, portanto, não deve, digamos, estar no "esgoto" do nosso pensamento durante este debate.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, posso dar um esclarecimento ao meu camarada Carlos César?

O Sr. Presidente: - Pode sim, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É só por estar na sequência. Quando nós pomos em dúvida a necessidade deste acrescento é porque entendemos que isso já está implícito no n.° 2 do artigo 231.° O Presidente da República, que tem competência para escolher e nomear o Ministro da República, é um órgão de soberania, terá de ouvir sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional. Portanto, não tem de ouvir só a assembleia, tem de ouvir também o Ministro da República.

O Sr. Carlos César (PS): - Mas, Sr. Deputado Almeida Santos, então pergunto por que é que se prevê na Constituição a competência do Conselho de Estado para se pronunciar sobre a nomeação e a exoneração dos Ministros da República?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pela razão simples de o Conselho de Estado não estar incluído nesta norma. Se estivesse, também era dispensável. Mas não está. Esta norma não dispensa a audição do Conselho de Estado; dispensa a audição da assembleia regional e do governo regional. Entendemos que estes órgãos têm de ser ouvidos por força da regra geral da audição.

É este o nosso ponto de vista.

O Sr. Presidente: - E eu, antes de dar a palavra, suponho que solicitada pela Sra. Deputada Helena Roseta, gostava de esclarecer o Sr. Deputado Vale César de que esta Comissão tomou naturalmente em consideração a sessão de trabalho que tivemos oportunidade de realizar com uma delegação da Assembleia Regional dos Açores, e que foi de resto extremamente frutuosa e útil, quer em termos de esclarecimento de problemas, quer naturalmente também no que concerne à forma e espírito com que estas matérias devem ser avaliadas. Esse foi um aspecto extremamente positivo, e, embora não tivesse sido possível concretizar nenhuma sessão de trabalho com órgãos governativos da Região Autónoma da Madeira, todos nós tivemos oportunidade de ler os documentos que nos foram remetidos pela respectiva Assembleia Regional, que são naturalmente tidos em consideração em função do seu mérito; por outra parte, também não podemos deixar de sublinhar que o projecto 10/V, que alguns dos meus colegas de partido da Região Autónoma da Madeira apresentaram, reflecte, também de maneira certamente significativa, uma parte importante da opinião pública e uma posição política que tem peso significativo na Região Autónoma da Madeira. Portanto, era só para lhe referir que a circunstância de não estarmos sempre a fazer uma citação não significa que não estejam presentes nos nossos espíritos esses documentos e essas discussões, como elementos fundamentais que instruem este processo no que concerne às regiões autónomas. Em todo o caso, muito obrigado pela referência que quis fazer, que nos deus oportunidade de prestar este esclarecimento.

Tem a palavra a Sra. Deputada Helena Roseta.

A Sra. Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, tenho de dar um esclarecimento à Comissão. Não tendo participado no processo de Revisão Constitucional por não ser membro desta Comissão, apresentei nalguns aspectos pontuais propostas de alteração à Constituição, que quando chegar a devida altura em Plenário defenderei, mas neste preciso caso do artigo 232.° entendi que era meu dever vir aqui apresentar os meus argumentos.

Não tenho ilusões acerca do acolhimento que possam vir a ter, mas penso que nestas questões é importante que fiquem salvaguardadas em acta - e portanto no registo que se faz destas discussões - todas as posições. A minha posição não é a posição de nenhum partido nem de nenhum grupo, é a posição de muitos cidadãos, tanto insulares como continentais, que entendem que esta figura do Ministro da República realmente já não faz sentido e estaria na altura de a eliminar. E passo a dizer quais as razões que me levam a sustentar esta posição.

Em primeiro lugar é uma razão de coerência. Em 1975, na discussão da Constituinte, eu era deputada. Vários deputados que estão aqui na sala eram também deputados na altura recordam-se como foi difícil chegar a um acordo sobre os artigos referentes às autonomias regionais; vivia-se nessa altura um período de relacionamento difícil entre o processo que estava a decorrer no continente e o processo de autonomia que estava a decorrer nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Havia muita desconfiança na Assembleia da República acerca dos processos das autonomias, e foi com