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2878 II SÉRIE - NÚMERO 101-RC

dente do termo do mandato do Presidente da República, tendo que ser ouvidos para tal o Conselho de Estado e os parlamentos regionais.

Pensamos que isto não tem qualquer sentido e, aliás, não tem lógica. Deve ser um lapso.

O Sr. Carlos César (PS): - De facto, há algumas explicações a dar, até pela pressa com que tive que copiar a proposta que já tinha aqui.

Em primeiro lugar, em relação ao n.° 1 do artigo 232.° que proponho há uma omissão óbvia. Faço uma proposta para o n.° 1 apenas porque pretendia necessariamente incluir a audição dos parlamentos regionais. Portanto, onde se lê "[...] ouvido o Conselho de Estado [...]" deve ler-se "[...] ouvidos o Conselho de Estado e os parlamentos regionais [...]". O lapso é meu.

O Sr. Presidente: - E as assembleias legislativas, não é?

O Sr. Carlos César (PS): - Neste caso adoptámos na altura a terminologia cauíeiar "parlamentos regionais" porque não sabíamos rigorosamente se era uma coisa ou outra.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos César (PS): - Em relação ao n.° 4 do artigo 232.° há, obviamente, um lapso terrível. O que eu queria dizer no texto, a seguir a "Presidente da República", era "[...] coincidindo a sua exoneração com a nomeação do novo Ministro da República". Portanto, deve dizer-se no n.° 4 do artigo 232.° o seguinte: "As funções do Ministro da República cessam com o termo do mandato do Presidente da República, coincidindo a sua exoneração com a nomeação do novo Ministro da República."

Estas duas propostas são óbvias. Aliás, esta proposta respeitante ao n.° 4 é, salvo erro, a respectiva proposta do projecto do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É, Dr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Essa proposta do n.° 4 não tem qualquer novidade em relação à do PS, pois não?

O Sr.1 Carlos César (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por isso é que não valia a pena formulá-la. Pode talvez desistir da sua proposta.

O Sr. Carlos César (PS): - Posso desistir, uma vez que o meu partido ainda não desistiu da sua.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, é que a proposta apresentada pelo PS vai ser votada primeiro e prejudicará a sua.

O Sr. Carlos César (PS): - A alteração essencial tem, obviamente, a ver com o n.° 2 do artigo 232.°, através do qual se procura alguma desgovernamentalização da figura do Ministro da República. A nosso ver, ela constitui uma proposta tendente a atenuar alguma da conflitualidade já existente.

Por outro lado, ela procura retirar uma competência que na prática os Ministros da República não têm exercido.

Além disso, nem o argumento, que por vezes é tido como razoável, de o Ministro da República constituir um amortecedor dessa conflitualidade ou das reivindicações regionais quanto aos serviços do Estado na região tem funcionado, na medida em que esses assuntos têm sido objecto de um diálogo directo entre os governos regionais e os governos da República. De facto, o Ministro tem funções que não exerce, e, perante a anuência quer dos órgãos de soberania quer dos órgãos regionais, esses assuntos têm sido tratados directamente e à margem do Ministro da República.

De modo que esta proposta visa mais consagrar uma situação que já decorre da prática, eliminando a possibilidade de se alimentarem conflitualidades à volta do Ministro da República, mantendo-se, contudo, todo o estatuto da representação da soberania que, a nosso ver, deve continuar a ser mantido através da figura do Ministro da República.

O Sr. Presidente; - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, seguindo o seu conselho de não reeditarmos aqui as considerações que se desenvolveram aquando da primeira leitura que foi feita dos projectos de revisão constitucional, gostaria, no entanto, de frisar, designadamente em relação à proposta do Sr. Deputado Carlos César, que a nossa posição é exclusivamente no sentido da extinção do cargo de Ministro da República, por razões que não vou aqui reeditar. Pensamos que é a unidade do Estado que ganha com essa eliminação; não temos aqui necessidade de interpostas pessoas para ver assegurada e representada a soberania nas regiões autónomas; e, em termos de funcionalidade, tem-se mostrado que esta figura híbrida do Ministro da República vem sendo prejudicial ao bom relacionamento das regiões com o Estado, com os órgãos do governo central, com os órgãos de soberania em geral. Portanto, mantemos esta nossa posição e votaremos contra a proposta do Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sucintamente, porque parte do que vou fizer já o disse noutras oportunidades, mas não estavam cá os Srs. Deputados das regiões autónomas, e faço questão em que eles conheçam a nossa opinião, que é esta: nós entendemos que a figura do Ministro da República, quando outra função não tivesse, teria a função de ser um amortecedor nas relações que teriam então de estabelecer-se entre as regiões e o Presidente da República directamente; por outro lado, não nos parece que o Presidente da República pudesse ter uma visão local dos problemas das regiões residindo fora das próprias regiões; e parece-nos também que algumas medidas de carácter urgente ficariam prejudicadas, na medida em que seriam exercidas através de uma entidade que não estava na região. Portanto, já se sabe que somos contra a extinção da figura do Ministro da República e também somos, em geral, contra a redução dos seus poderes. Em todo o