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11 DE MAIO DE 1989 2873

Catarino (PSD), Carlos Lélis (PSD), Mário Maciel (PSD) e Guilherme da Silva (PSD) e as abstenções do PSD e do deputado Mota Torres (PS).

É a seguinte:

Artigo 230. °-B

Regionalizações

As competências, serviços e bens transferidos para as regiões autónomas só podem reverter para o Estado mediante parecer favorável dos parlamentos regionais.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 231.°, em relação ao qual há uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados da Madeira para o n.° 2. Nos termos desta proposta o actual n.° 2 passa a n.° 3.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para mencionar um factor ocorrido entre a primeira e a segunda leitura.

Em relação a esta matéria o processo de diálogo que conseguimos travar com a Assembleia Regional dos Açores permitiu apurar um pouco melhor aquilo que tinha já, de certa forma resultado da primeira leitura. Assim, o problema fundamental que preocupa os Srs. Deputados -e que, de resto, tem preocupado tantas vezes os dirigentes regionais quando olham os minguados fundos de maneio- é um problema que não pode ter solução através de uma norma deste tipo. A intenção percebe-se, mas o instrumento não é apto. De resto, todo o problema do financiamento das regiões autónomas e da articulação das relações financeiras entre as regiões e a República mereceria a formalização através de um adequado enquadramento normativo, merecia uma lei ordinária elaborada com a participação das regiões. Pela nossa parte estamos inteiramente disponíveis para colaborar nesse esforço. Temos dado provas disso através de actos concretos praticados nas regiões e aqui na Assembleia da República.

Gostaria de alertar, Sr. Presidente, para o facto de que foi esta ideia geral que foi transmitida à Assembleia da República pela Assembleia Regional dos Açores no seu relatório aprovado em 26 de Janeiro deste ano, que menciona quanto ao artigo 231.° "por unanimidade a Comissão é de parecer que se mantenha o actual texto constitucional sem alterações. Entende-se que a redacção do artigo 231.° possibilita ao legislador ordinário encontrar em cada época as melhores formas de corrigir as desigualdades derivadas da insularidade".

Creio que é um sensato parecer e que é mais nesta óptica que há que buscar as soluções para os problemas que marcam a situação financeira das duas regiões, com óbvia e particular gravidade e destaque para a caótica situação financeira da Região Autónoma da Madeira.

Por isso, Sr. Presidente, a ser mantida esta proposta nós não a poderíamos votar favoravelmente. No entanto, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Guilherme da Silva se não é sensível a isto que foi objecto de reflexão na Assembleia Regional dos Açores e que, de resto, bem gostaríamos de ter discutido com a Assembleia Regional da Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, era só para esclarecer que estamos perante dois documentos. Um é, sem dúvida, o relatório/parecer a que o Sr. Deputado José Magalhães fez referência e que resulta de uma reunião havida em Angra do Heroísmo em 9 de Janeiro, com a Assembleia Regional para acompanhar o processo de revisão constitucional. É deste documento que o Sr. Deputado José Magalhães retirou os seus considerandos.

Por outro lado, há uma proposta de resolução aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 25 de Janeiro de 1989, que já não faz referência àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães defendeu.

No entanto, gostaria de manifestar o meu apoio à manutenção do texto actual porque ele pode possibilitar ao legislador ordinário encontrar as formas mais expeditas e mais correctas para corrigir aquilo que é evidente e indesmentível e que são as assimetrias derivadas da insularidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que nós respeitamos a posição que a Assembleia Regional dos Açores assumiu. Foi isso que esclareceu agora o Sr. Deputado Mário Maciel. No entanto, a nossa posição nessa matéria mantém-se inteiramente fiel ao conteúdo do n.° 2 do artigo 231.° do projecto n.° 10/V. Consequentemente, não alteramos essa nossa posição.

Como já foi dito aquando da primeira leitura, nós pensamos que isso insere-se na tal perspectiva de solidariedade nacional. É uma explicitação do actual n.° 1 do artigo 231.° e torna clara uma questão que é ciclicamente colocada relativamente à circunstância de o Estado dever suportar custos derivados da situação insular das regiões autónomas. Em algumas circunstâncias tem sido, inclusivamente, colocada a questão de serem os próprios orçamentos regionais a suportar encargos que são nitidamente decorrentes da situação de insularidade. Não faz sentido que, ao abrigo do princípio da solidariedade nacional, isso não seja suportado pelo Estado. É essa a razão de ser desta proposta e nós mantemo-la com esse sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Carlos César (PS): - Sr. Presidente, era apenas para reafirmar a posição do PS sobre esta matéria e que, efectivamente, consta do primeiro parecer da Assembleia Regional dos Açores, que foi feito sob proposta do Partido Socialista.

Eu tenho acompanhado as situações a que o Sr. Deputado José Magalhães tem feito referência. Conheço essas situações de cor, na media em que, embora não tenha assinado o primeiro parecer, fui o seu relator na Assembleia Regional. O facto de isso não constar do segundo parecer deve-se apenas a uma questão processual. Convencionou-se apenas colocar no segundo parecer aquilo que constituem sugestões de propostas de alteração em relação ao texto constitucional.