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2896 II SÉRIE - NÚMERO 101-RC

O Sr. Presidente: - E quanto ao n.° 6 está prejudicado?!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse, claro.

O Sr. Presidente: - Portanto, esta matéria está encerrada.

Vamos hoje ficar por aqui, na medida em que existem votações a esta hora no Plenário. Se estivessem de acordo, recomeçaríamos os trabalhos amanhã de manhã.

Pausa.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 2 de Março de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Cecília Pita Catarino (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
Carlos Manuel Martins do Vale César (PS).
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres (PS).
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
António Alves Marques Júnior (PRD).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Artigo 231.°, n.° 1

Proposta

Propõe-se o aditamento: "de acordo com lei quadro de finanças regionais, a aprovar por maioria de dois terços".

O Deputado do PS, Mota Torres.

Artigo 231.°, n.° 2 Proposta

Propõe-se o aditamento: "em condições a definir nos respectivos estatutos".

O Deputado do PS, Mota Torres.

Artigo 232.°

1 - A soberania da República é especialmente representada, em cada uma das regiões autónomas, por um ministro da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os parlamentos regionais, sob proposta do Governo.

2 - O Ministro da República superintende nas funções administrativas exercidas pelo Estado nas regiões, podendo participar, a convite do Primeiro-Ministro, nas reuniões do Conselho de Ministros que tratem de assuntos de interesse para a respectiva região.

3 - Igual ao actual n.° 4.

4 - As funções do Ministro da República cessam com o termo do mandato do Presidente da República, coincidindo a sua exoneração com a nomeação do novo Ministro da República.

Proponente, Carlos César.