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2888 II SÉRIE - NÚMERO 101-RC

todas as questões são discutíveis. Mais: todas devem ser discutidas. Mais ainda: procurámos discuti-las. Evocar a génese constitucional da figura do Ministro da República é legítimo. A Sra. Deputada Helena Roseta fê-lo, de resto com toda a legitimidade, porque participou activa, pessoal e historicamente neste processo. Mas importa não deixar de fazer também uma reflexão sobre a caminhada que fizemos neste campo.

Aquilo que a Sra. Deputada Helena Roseta pôde descrever como tendo sido o resultado de um equilíbrio precário obtido num contexto que igualmente nos evocou, ao longo destes anos estabilizou, sedimentou-se. Pontos de vista que outrora eram sufragados apenas por uma parte do arco-íris ou do espectro político-partidário da Assembleia da República são hoje património comum, largamente subscrito, pacífico quanto aos seus contornos, plasmado já, em muitos pontos, no estatuto político-administrativo dos Açores. Gostaríamos que outro tanto acontecesse em relação à Madeira. Hoje em Portugal há em torno de questões fundamentais da arquitectura das autonomias um consenso que é precioso para conseguir resolver alguns problemas que o Estado democrático português tem pendentes. As autonomias são um bom instrumento para isso. Ainda recentemente, quando se fez a reflexão sobre isto no quadro da chamada Assembleia Geral da Assembleia das Regiões da Europa, realizada na Madeira, foi possível procurar pesquisar algumas das pistas para resolver o problema do papel das regiões no contexto da criação do Mercado Interno Europeu. São problemas melindrosos, difíceis, e para os quais ninguém tem den= tro do bolso uma solução milagrosa, expedita e rígida. Este é o problema real, estes são os desafios, as dificuldades.

O quadro jurídico-constitucional precisa de que obras para enfrentar as actuais dificuldades? Essa é a boa pergunta e é para essa que é necessário encontrar uma resposta. É esta medida (extinção do Ministro da República) uma das medidas úteis necessárias e adequadas para resolver esses problemas?

Como garantir o bom funcionamento das autonomias, como garantir o desenvolvimento das economias regionais, a justa partilha daquilo que sejam os frutos do contributo comunitário a ser distribuído nacionalmente (abrangendo, portanto, as regiões)? Para se alcançarem os objectivos necessários nessa esfera - e para isso faltaria a estratégia adequada - é preciso tomar que [...] no plano jurídico-constitucional? Repito: estas é que são as boas perguntas.

É obvio que em termos jurídico-constitucionais, em termos de pura dogmática, a figura do Ministro da República tem especialidades de construção que a tornam uma construção constitucionalmente difícil. Isso é um facto reconhecido por todos os quadrantes. Sobre isso não há nenhuma dúvida! Analisando o estatuto do Ministério da República, toda a gente verifica que não representam, não são um órgão das regiões autónomas, mas têm funções de representação da República. Não são órgãos de soberania, e, todavia, cabe-lhes representá-la. Têm funções relacionadas com os órgãos de poder regional, mas também têm funções de superintendência, de gestão de serviços, de articulação entre serviços, e nessa dupla dimensão devem desenvolver a sua acção. Isso é sabido, é reconhecido.

Mais: esse cargo é susceptível de uma só figuração e de um só modo de exercício? É falso: é susceptível de muitas figurações e de muitas formas de exercício. Não há um padrão único para o exercício do cargo, não há um modelo único para o exercício do cargo, e, como a experiência das duas regiões prova, são naturalmente diferentes os modos como o cargo foi exercido na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores. A esse respeito considero que é lamentável que o Sr. Deputado Guilherme da Silva tenha vindo aqui afirmar em concreto que os Ministros da República seriam "inúteis no Conselho de Ministros", que só serviriam para "reter papéis", etc.

Srs. Deputados do PSD, tenho dezenas e dezenas de recortes de jornal onde há palavras de apreço do Presidente do Governo Regional da Madeira em outras conjunturas, em outras alturas, pelo papel positivo desempenhado pelo Ministro da República na obtenção de financiamentos para a região. VV. Exas. não podem ter duas, três ou quatro faces nessa matéria! Não podem nuns casos lisonjear o Ministro da República pelo bom exercício de funções e aqui na Comissão de Revisão Constitucional vir dizer precisamente o contrário. Nem sequer é leal, para utilizar uma palavra que VV. Exas. gostam tanto de, marialvamente, utilizar.

Vozes.

O Orador: - A questão para nós, Sr. Presidente, não tem a ver com o reconhecimento da origem jurídica da figura do Ministro da República nem com os seus contornos. A questão, como sempre acontece quando se propõe a supressão de uma figura, é a de saber quais são as consequências dessa eliminação. Em regra, propõe-se a eliminação de um determinado instrumento para o substituir por outro mais apto. É isso que é normal na eliminação do que quer que seja.

E é aqui que todas as dificuldades de construção começam...

Não foi por acaso que no processo de reflexão que teve lugar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito da Comissão Especial para a Revisão Constitucional e depois no âmbito do Plenário, se caminhou gradualmente de uma proposta tendente à supressão para a ideia de nada alterar. Pelo caminho foram abordadas várias soluções, a que eu aludi - Ministro único para as duas regiões, um Ministro, mas com outras funções.

O processo de reflexão, que foi um processo o mais consensual que é possível imaginar, conduziu a que se ponderasse (e nisso teve peso, suponho eu, o diálogo que teve lugar, nesta mesma sala, com uma delegação da Assembleia Regional dos Açores) que o quadro decorrente da eliminação tinha, ele próprio, espinhos, que não podiam ser subestimados. Esta é a questão que verdadeiramente me parece importante.

Sra. Deputada Helena Roseta, coloco-lhe a seguinte questão. Se V. Exa., que propõe a eliminação deste artigo, visse aprovada tal solução, teria nos braços a seguinte questão constitucional: quem exerceria as funções que hoje são do Ministro da República, em todos os aspectos? Creio que V. Exa. pensa sobretudo nos administrativos, mas chamo a atenção para os outros, para os aspectos relacionados com a formação dos órgãos de governo próprio das regiões. Repare V. Exa. que, se fosse o Presidente da Assembleia Regional a