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11 DE MAIO DE 1989 2889

exercer funções como a assinatura de diplomas, criaríamos o mais melindroso e espinhoso - diria quase absurdo - dos sistemas, que não asseguraria, minimamente, o exercício de funções soberanas, como, aliás, toda a gente reconhece. Se V. Exa. atribuísse ao Presidente da República essas funções, isso implicaria transformar o Presidente da República num órgão de intervenção permanente na vida política das regiões. E isso, Sra. Deputada, teria consequências que são a todo o custo de evitar. O Presidente da República não deve constituir-se em agente da conflitualidade corrente da vida política regional. O Presidente da República não deve ser confrontado com a necessidade de assinar ou vetar um diploma regional.

E mais: seria impensável que se transpusesse para o Presidente da República, por exemplo, o conflito que há dias acabou no Tribunal Constitucional - como sempre estas coisas acabam por terminar -, quando foi declarada inconstitucional, pelo Acórdão n.° 183/89, de 17 de Fevereiro, a norma n.° 4 do artigo 35.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, segundo o texto resultante da revisão da Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto, pela Lei n.° 9/87, de 26 de Março, na parte em que tornava obrigatória, para o Ministro da República, a assinatura dos decretos da Assembleia Regional, que, apesar de haverem sido objecto relativamente a qualquer norma de juízo de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, viessem a ser confirmados por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Quem pediu foi o Sr. Ministro da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Pedida pelo Sr. Ministro da República no cumprimento das suas funções de defesa da legalidade democrática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos ver se conseguimos circunscrever-nos a esta discussão, não repetindo os argumentos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas este foi o argumento que o Sr. Presidente acabou de usar há momentos.

O Sr. Presidente: - Mas usei-o durante dois minutos, e V. Exa. está a falar há dez.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tenho culpa que V. Exa. seja um prodígio de síntese! Eu não o sou...

O Sr. Presidente: - Pode ser, se quiser.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que suscita, como é evidente, um problema que os Srs. Deputados não resolvem ou que, pura e simplesmente, subestimam. Entendem que deve ser o Sr. Presidente da República a assumir funções como as que descrevi? Parece-me totalmente absurdo. Não deve ser, o Presidente da República não deve assumir esse tipo de funções. VV. Exas. criam com a vossa proposta de eliminação um edifício incompleto, incongruente e que não dá resposta, no momento histórico presente, aos problemas que verdadeiramente se colocam.

Perguntam-me os Srs. Deputados: e no século XXI, algures, a actual solução será necessária? Respondo-lhes que não sei, não sabemos. Tal como em 1975 se gerou esta solução, que hoje em dia não há condições para substituir, não sabemos se num outro qualquer momento histórico se gerarão outras condições que legitimem outro juízo, outro raciocínio e outras propostas.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Agora vamos ouvir o Sr. Deputado Raul Castro. V. Exa. ainda não terminou, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - São estas as razões pelas quais nós não podemos alterar a nossa posição neste domínio. Mas, repito, seria terrível, péssimo, que por causa de um debate deste tipo, feito neste tem, se perdesse de vista que é possível melhorar em alguns aspectos - pelo menos dois - o estatuto constitucional do Ministro da República. É esse o risco que se corre! Corre-se o risco de, por votações cruzadas, os Srs. Deputados não votarem a proposta do PCP; a proposta do PS não ser objecto de votação que lhe dê eficácia para efeitos constitucionais; as propostas das regiões autónomas não obterem, como é óbvio, os dois terços; a proposta da Sra. Deputada Helena Roseta também não. Logo, há um match nulo. A isto pode, talvez até, chamar-se um jogo do galo, que é um jogo de destruição recíproca e total, em que ninguém colhe vantagens!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães. Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação a esta questão desejaríamos, e até pela primeira vez, marcar aqui uma posição, que seria breve, para tranquilidade do Sr. Presidente. Diríamos que em primeiro lugar importa sublinhar o seguinte: já se falou aqui nos anos de 74 e 75, e daí pensar que não será de mais relembrar que foi justamente a esses anos, mais concretamente ao 25 de Abril, que se ficou a dever a autonomia das regiões da Madeira e dos Açores. E aquilo que aparece na Constituição e que nela permanece depois da 1.ª revisão é, por um lado, algo que consta dos próprios limites materiais de revisão constitucional e, por outro lado, uma série de disposições que estabelecem linhas de arquitectura nas quais não me parece possível introduzir a alteração da eliminação do Ministro da República sem necessariamente mexer com todas essas grandes linhas de arquitectura no que diz respeito às regiões autónomas. Recordaria que, quer aquilo que figura na alínea a) - respeito pela independência nacional e unidade do Estado - quer o que figura na última alínea do artigo 290.° - autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e Madeira - não aparece tocado, embora alguns projectos - a nosso ver ilegitimamente - não tenham respeitado diversas alíneas dos limites materiais de revisão, nenhum projecto altera estes limites; nenhum mexe com estes dois limites. Isto significa que se faz uma clara distinção, que aparece nomeadamente transposta nos artigos 229.° e 231.°, entre o que são pessoas colectivas de direito público e o que são órgãos de soberania. As regiões são pessoas colectivas de direito público, não são órgãos de soberania. E por-