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11 DE MAIO DE 1989 2895

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor dos deputados Mário Maciel (PSD), Cecília Catarino (PSD), Carlos Lélis (PSD) e Guilherme da Silva (PSD), os votos contra do PRD e as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 - O Presidente da República inaugura solenemente a primeira sessão de cada legislatura do parlamento da região autónoma e pode dirigir-lhe mensagem, sempre que o ache conveniente ou oportuno.

Vamos passar ao artigo 234.° "Competência exclusiva da assembleia regional."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostava de saber, se não é só nomenclatura, qual o conteúdo ou o significado da proposta do PSD.

A única alteração que vejo é que em vez de dizer na "alínea c)" se diz "da alínea c)", o que é um manifesto erro de redacção!

O Sr. Presidente: - É só uma questão de nomenclatura, efectivamente! Portanto, não tem sentido estarmos a votar.

A proposta dos vários deputados da Madeira é que já tem algo de novo.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração do artigo 234.° do projecto n.° 4/V (PSD) é uma mera questão de nomenclatura. Não há razão em adiá-la. O que fica adiado é a proposta do projecto n.° 10/V.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu propunha que ficasse também adiado o artigo 234.°-A, na medida em que se adiou a proposta do n.° 3. Porque em sede do 234.°-A há referência à proposta anterior, mas pontual, na expressão "concretos poderes". A proposta de um artigo 234.°-A é genérica em relação a todas as normas. Na medida em que adiámos uma temos de adiar a outra. Ou nos pomos de acordo sobre uma formulação ou, então, chumbam-se todas.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, também vamos adiar é artigo 234.°-A?!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo 234.°-A do PS, sim. O artigo 234. °-A do projecto n.° 10/V também, porque está relacionado com o problema das autorizações legislativas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - No projecto n.° 10/V, o n.° 1 e o n.° 2 do artigo 235.° estão prejudicados. O n.° 3 também?

Vozes.

O Sr. Presidente: - E o n. ° 4 também está prejudicado. O n.° 5 idem...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, o n.° 5 é novo, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que consta hoje de outro número. É a autonomização do que já consta da parte final do actual n.° 4. Pura sistematização.

O Sr. Presidente: - Desculpem, aqui não é mera sistematização, porque estava ligado ao exigir de uma competência pelo Presidente da República.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, permitem-me uma observação?!

Esta proposta está prejudicada. Foi rejeitado anteriormente que o Presidente da República possa ter qualquer competência no que diz respeito aos processos legislativos.

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, mas estamos a falar no n.° 5. E o n.° 5 é a transposição ou a autonomização da parte final do actual n.° 4.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tanto se aplica ao Ministro da República como se aplica ao Presidente da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, tem toda a razão desse ponto de vista, mas é a mesma coisa que V. Exa. extrair de um cadáver um olho. Pode-se sempre fazer, sobretudo sendo um olho jurídico! Mas por vezes é inútil.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não extraí olho nenhum, nem é essa a minha vocação!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É um transplante. Mas se de um tecido morto, jaz morto o transplante. Não pega?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É pura sistematização, a norma tanto é válida para o Presidente como para o Ministro da República. Apenas se automatizou relativamente ao actual n.° 4.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é esse o sentido dos proponentes, sequer!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por duas razões: primeiro porque não se mexeu no n.° 4; e, segundo, porque não se aprovou a transferência de poderes, não se vota.