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11 DE MAIO DE 1989 2879

caso, somos favoráveis a que, quando hoje se diz que "têm assento em Conselho de Ministros que trate de assuntos", se diga que "podem participar em Conselho de Ministros para o tratamento". É diferente, porque uma coisa é "ter assento em Conselho de Ministros que trate", outra é "poder participar para o tratamento". Há aí uma restrição que nos parece útil e, nessa medida, pediria ao meu camarada Carlos César que compreendesse que não podemos aceitar nem a inclusão da palavra "convite" do Primeiro-Ministro, porque então não seria uma faculdade do Ministro da República, seria uma faculdade do Primeiro-Ministro. E também nos parece que, repetindo-se aqui a expressão "que trate", esta expressão é pior do que "para o tratamento". Isto, por um lado. Por outro lado, hoje o todo nacional é representado na parte que são as regiões autónomas por uma espécie de representante desse todo (que é o que é de facto, mas que é quase o germe do que eu diria um "embaixador" do todo na parte). Não creio, por isso, que a autonomia saísse glorificada ou reforçada passando a República a ser representada directamente pelo Presidente da República. Também me não parece que a eliminação da "coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado" melhorasse, na medida em que teriam de ser os Secretários de Estado do Governo da República a exercer essa função. Quer dizer: hoje é uma entidade que vive nas regiões que tem, continuando a existir, essa função entre outras. De outra maneira teriam de ser, necessariamente, os Secretários de Estado a interferir nas regiões. "Esta indústria está sob a minha tutela, quero ir aos Açores ou à Madeira para visitar a fábrica e dar orientação aos meus serviços." Assim sendo, também por esta razão me não parece que a eliminação do Ministério da República deva ser encarada como vantagem do ponto de vista dos defensores do reforço da autonomia. Por isso mesmo, abster-nos-emos.

Devo dizer também que, estando pendente uma alternativa acerca de quando é que deve cessar o mandato do Ministro da República -se com o termo do mandato do Primeiro-Ministro, se com o do Presidente da República-, não temos a menor dúvida de que certa é a nossa proposta, porque o Ministro da República representa a República e é nomeado pelo seu Presidente. Por outro lado, o Presidente da República tem um mandato de cinco anos, o que garante estabilidade ao mandato do próprio Ministro da República, enquanto que, se cessar o seu mandato quando cessar o do Primeiro-Ministro (desde que não haja maioria absoluta, coisa com que não poderemos contar, para a eternidade, na democracia portuguesa), corre o risco de mudar de cada vez que muda o Primeiro-Ministro. Parece-nos, portanto, que, devendo fixar-se um termo ao seu mandato, até para que não haja Ministros da República que se transformem em vitalícios (o que, infelizmente, a história regista), deve terminar com o mandato do Presidente da República e não com o mandato do Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para emitir também o ponto de vista da bancada sobre esta questão, tendo particular-

mente em atenção que, na primeira leitura, não pudemos fazer este debate com a participação alargada que hoje se regista.

E gostaria de começar por sublinhar o facto, que me parece impressionante, de, numa matéria desta natureza, isto é, a definição dos contornos constitucionais do cargo de Ministro da República, desde o início do processo de revisão constitucional se ter vindo a registar a flutuação de posições (diria mesmo a cadeia de posições, a catadupa de posições) que todos pudemos aprender, por vezes não através de documentos transmitidos oficialmente a esta Comissão, mas, pura e simplesmente, através da leitura dos órgãos de comunicação social. Essas posições (se me permitem o rastreio) começavam com a pura e simples proposta de extinção, não com os fundamentos que aqui nos trouxe há pouco, numa linguagem eufemística e controlada, o Sr. Deputado Guilherme da Silva, mas com os fundamentos enunciados, por exemplo, pela Assembleia Regional da Madeira na sua Resolução n.° 1/89-M, que reproduz a Resolução n.° 10/87-M, de 11 de Novembro, nelas se incluem afirmações como esta: "as populações das regiões autónomas concebem como afrontosa, no sentido de desconfiança nacional, a figura do Ministério da República, sendo como que um fiscal numa situação paracolonial, mais a mais que a tendência para o exercício do cargo foi de instalar-se nas regiões autónomas, confundindo-se anticonstitucionalmente como mais um órgão regional, de tal assumindo a pretensão, situação que obviamente provoca um estado de espírito nas populações contrário à unidade nacional". Isto tudo, como é óbvio, antecedido de afirmações deste tipo: "Os Ministérios da República vêm implicando despesas e encargos dispensáveis à Nação e burocratizam, por acréscimo, a Administração Pública, bem como os normais canais de relacionamento entre o Estado e as regiões autónomas. Por outro lado, para além de semelhante figura não conhecer qualquer similitude no direito público comparado dos países democráticos e politicamente descentralizados, ela quebra o princípio da confiança homogénea no seio do Conselho de Ministros, dada a natureza híbrida da confiança política em que assenta tal figura."

Creio que, nesta matéria, podem ser usados muitos argumentos - estes, em boa verdade, parecem-nos péssimos (talvez haja outros). Esta posição foi objecto de discussão na primeira leitura. Há busca, na figura do Ministro da República, de um equilíbrio determinado e o Sr. Deputado Almeida Santos pôde resumir a filosofia desse equilíbrio. É difícil conseguir esse equilíbrio? É-o, sem dúvida. Mas a dificuldade não está tanto no desenho constitucional da figura, está na selecção dos homens (ou mulheres, eventualmente, algum dia) capazes de exercerem esse cargo numa óptica que conduza a uma harmonização de interesses e à criação de canais bilaterais de diálogo. Não é por acaso que, por exemplo, o actual titular do cargo na Região Autónoma dos Açores pôde, há dias (o que tudo testemunha o Diário de Notícias de 27 de Fevereiro), declarar: "O Ministro da República tem um papel mediador. Julgo que há sempre, nas sociedades, interesses antagónicos e conflituais; o importante é não deixar que esses interesses agudizem as relações e, pelo contrário, procurar ultrapassar os conflitos de interesses que sempre existem. A posição do Ministro da República não é tanto decidir, porque não tem essa competência, mas expli-