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2880 II SÉRIE - NÚMERO 101-RC

car e evitar os problemas", acrescentou o general Rocha Vieira. É óbvio, Srs. Deputados, que tudo isto se passa na fase da "autonomia tranquila", como a qualificou o Dr. Mota Amaral esfingicamente. É óbvio que na outra (na "autonomia tempestuosa", na "autonomia com precipitações") este espírito estava excluído. Em todo o caso, parece-nos absolutamente indispensável que se estabeleça o espírito adequado - mas isso comprova que o problema está nesse espírito, não está na Constituição!

A segunda posição que, nesta matéria, surgiu nestes meses, e que não foi transmitida à Comissão de Revisão Constitucional, traduz-se na ideia de um Ministro da República único para as duas regiões. Isto foi aventado em cimeiras insulares, que, depois, o Dr. Alberto João Jardim esqueceu. E, tal como surgiu, essa proposta desapareceu. Devo dizer que considero lamentável que, no PSD, não tenha havido a coragem política de vir aqui propor isso. Mais: até assinalo que, no dia em que estávamos a discutir esta matéria na primeira leitura, estavam os jornais a veicular a existência dessa proposta e dessa cimeira e nenhum dos deputados envolvidos na discussão ousou trazer aqui esse processo de reflexão, o que é curioso da maneira como da vossa parte esta questão é discutida, encarada e ensejada, inscrevendo-se num domínio tão delicado como é. Assim como surgiu, desapareceu essa posição.

Terceira posição: manter os dois Ministros da República com alteração de funções. Se os Srs. Deputados tiverem o cuidado de analisar o chamado "Parecer de Angra" -o tal documento elaborado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional da Assembleia Regional dos Açores aprovado em 9 de Janeiro de 1989-, verão que a solução que aí se propõe não é a extinção dos Ministros da República como cargo constitucional, mas sim a alteração de funções com atenuação da função de representação governamental e com o reforço (assim o qualificavam os Srs. Deputados regionais) da representação do Presidente da República. No entanto, assim como foi proposta, esta solução deixou de ser proposta na resolução da Assembleia Regional dos Açores aprovada no dia 26 de Janeiro. Nesse último quadro foi entendido mais correcto não alterar sequer o perfil de funções do Ministro da República e resolver apenas dois problemas que se suscitam por força de lacunas do actual estatuto constitucional. O primeiro problema é a questão da intervenção das assembleias regionais no processo de nomeação do Ministro da República; a segunda questão é a da duração do mandato dos Ministros da República. E é isto que essa resolução da Assembleia Regional dos Açores nos veio, por último, a transmitir. É esta a última posição apurada, no quadro da Assembleia Regional dos Açores, sobre este ponto.

Da nossa parte, Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo dizer que este debate acaba, provisoriamente, nesta fase, exactamente como começou. Entendemos que os dois reais problemas que há a resolver são, de facto, como diz a Assembleia Regional dos Açores, a questão da duração do mandato e a questão da intervenção das assembleias regionais. Creio que o debate produzido até agora, sem prejuízo de desenvolvimentos que ainda venham a registar-se, não corrobora a utilidade, menos ainda a necessidade, menos ainda a virtude, da supressão da figura do Ministro da República, nem sequer legitima, nem carreia argumentos relevantes para

que se considere cabalmente fundamentada a necessidade de alteração do perfil do cargo de Ministro da República.

As dificuldades registadas neste período dever-se-ão àquilo que é a história das instituições autonômicas nestes anos-história agitada, intrincada, que passou por figurações muito diversas quanto ao exercício do cargo, e por episódios muitos, alguns dos quais particularmente lamentáveis, no relacionamento entre a República e as regiões (e as regiões e a República, também). Mas isso não é coisa da Constituição, é coisa de homens, é coisa de responsáveis políticos (e também de irresponsáveis políticos!). Para isso não há nenhuma mezinha, nem nenhuma poção, constitucionalmente apta, infelizmente. Nesse sentido, Sr. Presidente, apelaríamos a que fosse dada ainda a atenção possível à proposta do PCP quanto à questão das intervenções das assembleias regionais nos processos de nomeação dos Ministros da República.

Devo dizer, por último, Sr. Presidente, que estamos de acordo com as propostas tendentes a que o mandato dos Ministros da República acompanhe o mandato do Presidente da República, dada a origem e a fonte de legitimidade do Ministro da República e dado também o tipo constitucional das suas atribuições e competências.

O Sr. Presidente: - Temos várias inscrições. É urna intervenção que V. Exa. pretende fazer? Então, terá de aguardar a sua vez, se fizer favor.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Carlos César (PS): - Sr. Presidente, para sua tranquilidade e de nós todos, não me vou envolver nesta questão de apurar o significado da proposta de extinção do cargo de Ministro da República, porque na minha actividade como deputado na Assembleia Regional dos Açores já levei oito anos a dizer o que Sr. Deputado José Magalhães e outros têm dito sobre esta matéria. Portanto, dispenso-me agora de rediscutir esta questão.

O Sr. Presidente: - Sempre fazemos alguma economia!

O Sr. Carlos César (PS): - Exacto! Que é uma proposta que vem desde 1976, desde o movimento para a autodeterminação do povo açoriano, e que depois teve outras facetas e outros autores, mas que nunca foi adoptada pelo PS.

A única explicação que quero dar é sobre o conteúdo do n.° 2 do artigo 232.° que proponho; é que, na observação do Sr. Deputado Almeida Santos, se torna claro que este texto, ao colocar a presença do Sr. Ministro da República em Conselho de Ministros, a convite do Primeiro-Ministro, quando trate de assuntos de interesse para a respectiva região, tem a ver obviamente com a nossa óptica de desgovernamentalização do cargo. Daí que, nessa óptica, tornemos mais restritivo o acesso a Conselho de Ministros e apenas em situações excepcionais que o justifiquem. Não faria sentido desgovernamentalizá-lo, por um lado, e manter-lhe um estatuto de permanência em Conselho de Ministros, por outro. E é por isso que esta proposta aqui surge.