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2906 II SÉRIE - NÚMERO 102-RC

É a seguinte:

Artigo 2.°

Estado de direito democrático"

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, assenta na soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e na participação democrática dos cidadãos na vida política, e vinculado à promoção e realização da democracia económica, social e cultural.

Vamos votar a proposta do PS para o artigo 2.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

Artigo 2.°

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, vou ser muito disciplinado, remetendo para aquilo que abundantemente disse na primeira leitura sobre esta matéria. Evidentemente, como dissemos no Plenário, votámos a favor da proposta do PS por ser o mal menor. Para nós não há que falar em objectivos - as repúblicas, as nações não têm objectivos. Não temos uma concepção regulamentadora, dirigista e determinista. No entanto, a eliminação que foi feita melhora o texto e torna a Constituição mais aceitável para os muitos portugueses que não são socialistas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS de eliminação do actual n.° 2 do artigo 3.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

A proposta do PS é retirada. Vamos votar a proposta do PSD para o n.° 2 do artigo 3.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - O Estado subordina-se à Constituição, às leis e ao direito.

Vamos votar em conjunto, dado serem iguais, as propostas dos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e He-

lena Roseta, constantes dos projectos n.ºs 5/V e 6/V, para o n.° 1 do artigo 3.°

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

São as seguintes:

1 - A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas e conforme os limites estabelecidos na Constituição.

Pausa.

Passamos ao artigo 4.°, para o qual há apenas uma proposta apresentada pelo CDS.

Vamos votar o n. ° 1 do artigo 4.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - Constituem o povo português todos os cidadãos portugueses, onde quer que residam.

Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 4.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - A lei, tendo em especial conta os laços de sangue e de cultura, define as condições de aquisição e perda da nacionalidade portuguesa.

Passamos ao artigo 5.° Há uma proposta do CDS para a qual chamo a atenção, porque, se votarmos contra, parece que estamos contra a inclusão. Dai eu aconselhar a abstenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É um conselho.

O Sr. Presidente: - É um conselho, não é uma imposição e nem se justificaria que o fosse.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já era essa a nossa posição, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que o conselho de V. Exa. é avisado, mas em todo o caso talvez haja uma atitude mais avisada ainda, qual seja a de, como para a semana os debates e votações continuarão, V. Exa. diligenciar no sentido de o partido proponente tomar ainda em tempo a decisão de retirar a proposta, o que melhor serviria o interesse comum que V. Exa. também enunciou.