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12 DE MAIO DE 1989 2907

O Sr. Presidente: - Desde que haja uma abstenção - V. Exa. terá a liberdade de o fazer ou não - penso que não vale a pena adiar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Também sou da opinião de V. Exa. o CDS pode retirá-la no Plenário, se assim o desejar, é claro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, adiamos catorze coisas uma das quais é minudente!

O Sr. Presidente: - Ela já cá está, Sr. Deputado, e votar a favor é impensável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E votar contra também é. Retirar seria facílimo. E esperar pela retirada, normalíssimo!

O Sr. Presidente: - Por isso mesmo é que acho que, uma vez que a proposta foi formulada, a única atitude é a abstenção.

Ò Sr. José Magalhães (PCP): - Há outra solução que é fazê-la desaparecer.

O Sr. Presidente: - Mas o CDS não está presente. Não vale a pena, vamos abstermo-nos.

Ô Sr. Pedro Roseta (PSD): - Acho que a abstenção é a melhor solução.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 5.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu, o arquipélago dos Açores e o arquipélago da Madeira, incluindo as ilhas Selvagens.

A proposta do PCP está consumida pois já foi aprovada noutro local, assim como as propostas do PS e do PRD. A proposta do PSD está prejudicada. O artigo 6.° já foi votado. Passamos ao artigo 7.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O PSD pede o adiamento da votação do artigo 7.°

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 7.°-A proposto pelo CDS.

Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 7.°-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

1 - Portugal consente, sob condição de reciprocidade, nas limitações de soberania exigidas pela colaboração com outros Estados, na realização dos objectivos da paz e do progresso da Humanidade.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 7.°-A proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - Portugal aceita também a atribuição a organizações internacionais em que participe, em posição de igualdade com outros Estados, do exercício das competências necessárias à realização das finalidades próprias de tais organizações, previstas pelas respectivas convenções constitutivas ou resultantes de ulterior acordo mútuo dos Estados membros.

Para o artigo 8.° temos uma proposta do CDS. Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 2 do artigo 8.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - As normas constantes de convenções internacionais regularmente concluídas e oficialmente publicadas, após a sua entrada em vigor e enquanto vincularem internacionalmente o Estado português, fazem parte integrante do direito interno e prevalecem sobre qualquer disposição contrária da lei.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 3 do artigo 8.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

3 - A participação de' Portugal nas Comunidades Europeias determina a aplicabilidade na ordem interna portuguesa, nas condições definidas pelo direito comunitário, das disposições dos tratados que as regem, bem como dos actos emanados das instituições comunitárias no exercício das respectivas competências.

Há depois uma proposta do PS, no sentido de se eliminar o advérbio "expressamente" que se encontra no actual n.° 3 do artigo 8.°, o qual já foi discutido.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 3 do artigo 8.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

3 - As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.