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12 DE MAIO DE 1989 2903

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição (n.° 137) apresentada pelo Partido Socialista para o artigo 1.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Artigo 1.°

Portugal é uma república soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 2.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas só gostaria de dizer que vamos reflectir sobre o nosso voto relativo à proposta do PRD. É que pode haver alguma incongruência com uma posição anteriormente assumida.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, VV. Exas. têm liberdade para o alterar quando quiserem.

O artigo 2.° tem uma proposta do CDS em que se elimina a referência à soberania popular.

Elimina-se igualmente a expressão "e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais.". Por fim, elimina a última expressão, "que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa".

Há uma proposta do PS, que apenas elimina a frase "assegurar a transição para o socialismo mediante" e depois retoma o resto. Altera a menção "pluralismo de expressão" mas, no fundo, não altera o sentido. Parece-nos mais lógica essa sequência do que a actual.

A proposta do PSD elimina a referência à soberania popular. Usa a palavra "estruturado" em vez de "baseado" e elimina o adjectivo "democráticas" a seguir a "organização política". Depois utiliza a expressão "visando" em vez de "que tem por objectivo" e inclui uma referência à divisão e equilíbrio de poderes.

Depois temos as propostas dos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, que são iguais e eliminam a referência à soberania popular. Referem "Estado democrático" em vez de "Estado de direito democrático". Por outro lado, incluem a expressão "dos Portugueses" a seguir a "direitos fundamentais" e também referem a divisão dos poderes públicos.

O PRD refere "assenta" em vez de "baseado na soberania popular", elimina a expressão "assegurar a transição para o socialismo mediante" - como, aliás, também o fazem os Srs. Deputados Helena Roseta e Sottomayor Cárdia - e no fim o PRD adita "e na participação democrática dos cidadãos na vida política, e vinculada à promoção e realização da democracia económica, social e cultural".

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação do artigo 2.° apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD:

É o seguinte:

Artigo 2.°

Estado de Direito Democrático

A República Portuguesa é um estado de direito baseado no respeito dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização políticas democráticas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como V. Exa. ia passar à votação do projecto de lei n.° III/V, e não havendo até à data qualquer texto comum subscrito pelo PS e pelo PSD em relação a esta matéria dos princípios fundamentais, gostaria, por um lado, de me certificar disso mesmo, de apurar junto da Mesa se existe algum texto comum...

O Sr. Presidente: - Não há, Sr. Deputado. A nossa proposta é a que está aqui.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A segunda pergunta que gostaria de fazer está um pouco pré-respondida por aquilo que V. Exa. acaba de afirmar. O Partido Socialista, ao contrário do que aconteceu em relação ao artigo 1.°, não tem qualquer reformulação do seu próprio texto. Ele é mantido com o exacto conteúdo com que foi apresentado em Outubro de 1987.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Isso significa que apenas se elimina a expressão "assegurar a transição para o socialismo mediante". O resto é rigorosamente igual.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas não aceitam sequer substituir a palavra "baseado" por "estruturado"?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Pensamos que não há fundamento para isso.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Entre outros motivos que já foram explicados, podiam evitar a repetição do artigo 1.° Neste é que está, e bem, o fundamento.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a diferença entre a "estruturação" e o "fundamento". Como V. Exa. sabe, são conceitos diferentes. Verifico que V. Exa. está captado por noções estruturalistas, que, transpostas para este domínio, não auguram nada de bom e são um tanto redutoras.