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2908 II SÉRIE - NÚMERO 102-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não cabendo reeditar a discussão e constando já da acta o que sobre a matéria pensámos, permita-me que sublinhe nesta sede, tão-só, o seguinte: o debate que travámos foi bastante elucidativo sobre o que B ao é esta disposição.

Obviamente, o nosso voto contra, não resulta do que não é esta disposição. Ficou claro que ela não visa dar resposta à melindrosa questão da articulação entre ordens jurídicas nem definir a graduação, o valor relativo, de cada um dos actos que nesse quadro devem ser avaliados. Visa, tão-só, dar resposta a uma questão que igualmente ficou enunciada e que deriva da assumpção por Portugal de responsabilidades nas Comunidades Europeias, dentro dos limites e nos termos precisos, decorrentes dos respectivos tratados constitutivos. Nesse sentido, o nosso voto é um voto não fundado nas implicações, mas no conjunto de razões que pude expor e resumir durante os debates da primeira leitura. A proposta tem uma carga simbólica que é inescapável e evidente e só ela explica a nossa posição.

O $rf Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea d) do artigo 9.° apresentado pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

d) Promover o bem-estar do povo, a qualidade de vida, a solidariedade e a justiça social e a afectivação dos direitos económicos, sociais e culturais.

Vamos agora passar à proposta do PS.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicitava a V Exa. que submetesse à votação a eliminação que pralica.

O Sr. Presidente: - Qual eliminação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Este é um dos casos em que a razão há tempos enunciada, numa memorável intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, não tem cabimento!

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - É óbvio que ao votar a proposta de substituição se está a votar a eliminação daquilo que, estando no actual texto da Constituição, não é recolhido pela proposta de substituição do PS.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Essa discussão já foi travada; não vamos recuperá-la.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença que peça mais uma vez, se não houver objecções, a inversão na ordem das votações?

O Sr. Presidente: - Com certeza, pelo que vamos votar preliminarmente a alínea c) do artigo 9.° constante da proposta do PSD, segundo a qual passaria a dizer-se: "Defender a democracia política e incentivar a participação dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais".

Nós perguntamos ao PSD, porque não podemos votar esta formulação, se concordaria com uma formulação deste género: "Defender a democracia política e assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estamos de acordo. Embora não coincida exactamente com a nossa, julgamos que há um grande esforço de aproximação, com o qual nos congratulamos.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta para a alínea d) do artigo 9.° apresentada pelo PSD, enquanto não vem o texto referente à alínea c) (espero que seja essa a condição de aprovarem a nossa).

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea d) do artigo 9.° apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor:

d) Promover o bem-estar, a qualidade de vida e a real igualdade de oportunidades para todos os portugueses, bem como a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP,

Vamos passar à alínea e) do artigo 9.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Julgo que se verificou na primeira leitura uma certa predisposição favorável, não sei se generalizada,, para a aceitação da nossa proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos a ver se nós, também aqui temos que vos propor alguma correcção para podermos votar.

Pausa.

Srs. Deputados, não temos propostas de alteração a fazer.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea é) do artigo 9.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

e) Promover e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território.

Vozes.