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12 DE MAIO DE 1989 2909

O Sr. Presidente: - Antes de passarmos à alínea c) do artigo 9.°, que está a ser fotocopiada, vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea d) do artigo 9.° apresentada pelo PRD, com o seguinte teor:

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, a igualdade real entre os Portugueses e a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação das estruturas económicas e sociais e a eliminação das causas de injustiça, de exploração e de opressão.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Poderíamos referir em que consistem as alterações ao artigo 10.° O n.° 2 do artigo 10.° da proposta do CDS é igual; no n.° l, apenas se consagra uma referência, que na altura considerámos desnecessária, pela nossa parte, ao referendo.

O PSD também faz uma alusão ao referendo: em vez "das demais formas" diz "nos termos" e em vez de "na Constituição" diz "da Constituição e da lei". Ficam identificadas as propostas.

Para o n.° 3 do artigo 11.° há uma proposta do PCP, do seguinte teor: "A Bandeira Nacional é símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal, devendo ser utilizada nos termos da lei em todo o território nacional."

Perguntava ao PCP se aceitaria, no artigo 11.°, eliminar a referência "devendo ser utilizada nos termos da lei em todo o território nacional". Nós votaríamos a consagração da expressão "símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal".

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Colocada essa questão quando debatemos esta matéria na primeira leitura, desde logo sublinhei que estaríamos disponíveis para reformular o preceito nesses termos.

O Sr. Presidente: - Agradecia que reformulasse a proposta sem o segmento final.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É precisamente essa a ideia, Sr. Presidente. O primeiro consome o conteúdo útil do segundo.

O Sr. Presidente: - Eu sei, mas faça o favor de reformular.

Pausa.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea d) do artigo 9.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, a igualdade real entre os Portugueses e a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.

Vamos votar a proposta de substituição relativa à alínea c) do artigo 9.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

c) Defendender a democracia política e assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, dentro da disciplina que nos auto-impusémos gostaria de dizer apenas que a nossa votação aqui...

O Sr. Presidente: - É um mal menor!...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Neste caso, não é só um mal menor. Aqui trata-se também de uma troca. Para nós obtermos a votação favorável das nossas propostas relativas às alíneas c) e é) do artigo 9.° tivemos de votar a vossa alínea d). Obviamente que não só o PSD mas eu, pessoalmente, somos absolutamente contrários a que o Estado possa, deva, e mesmo que lhe seja sequer materialmente possível promover a igualdade "real" entre os Portugueses. Esta é uma formulação claramente demagógica pelas razões que demoradamente expliquei na primeira leitura.

O Sr. António Vitorino (PS): - Há que deixar qualquer coisa para a terceira revisão constitucional!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nessa altura lá chegaremos, certamente. Registo com agrado a abertura do Sr. Deputado para eliminar aquela aberração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 10.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, bem como através do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

A proposta para o n.° 2 do artigo 10.° apresentada pelo CDS é idêntica ao texto actual. Portanto não tem que se votar.

A proposta do PSD para o n.° 1 do artigo 10.° também inclui uma referência ao referendo, que está prejudicada, mas tem outras alterações.