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12 DE MAIO DE 1989 2905

matéria (com direito a insinuações!), na vez seguinte farei o mesmo e espero que a Mesa se comporte dessa vez como parece pretender comportar-se agora!

O Sr. Presidente: - Não. Isso quer dizer...

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. certamente manterá o mesmo critério!

O Sr. Presidente: - Cada um dos Srs. Deputados emitiu o seu ponto de vista, o Sr. Deputado José Magalhães foi') o primeiro - respeitei -, e por isso não deixo instalar-se aqui uma discussão que nunca mais acabará.

Se me promete ser sucinto, faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António' Vitorino referiu que esta matéria deveria ser discutida no sítio e local oportunos. Pois sê-lo-á!

O Sr. Presidente: - Sabemos isso, aliás não temos a menor ilusão a esse respeito e também não receamos essa discussão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas permita-me que não ouça impávido e passivamente algumas das observações feitas e designadamente a importação jurídico-política que o PS produziu.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado António Vitorino não ouviu impávido e passivamente o que o senhor disse e já havia dito anteriormente.

Tem a palavra, mas peco-lhe que seja sucinto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que não faz sentido falar-se em "manobras" - expressão do Sr. Deputado António Vitorino - ou "operação política" para qualificar aquilo mesmo que aconteceu há minutos nesta Comissão e que, de resto, reeditava o que já acontecera na primeira leitura, mais resumidamente.

A questão fundamental que aqui se coloca foi, ainda assim, reconhecida pelo Sr. Deputado António Vitorino. Neste artigo se condensam juízos que projectam mais do que a análise da norma em si. O Sr. Deputado dá-me razão neste ponto e depois regista em acta um conjunto de interpretações e análises que visam dizer que, antes e depois da alteração, a Constituição será a mesma e que este é o preço que o PS entende pagar para obter um determinado objectivo.

A nossa discordância de fundo está aí, está na necessidade de pagar esse preço para obter esse objectivo. Em nossa opinião acontece precisamente o contrário, pois isso alimentará campanhas, poderá canhestramente a reforçar, até do ponto de vista simbólico, leituras esvasiantes ou redutoras da Constituição, umas com arrimo, outras sem nenhum arrimo no próprio texto constitucional revisto. Essa atitude política do PS tem de ser assumida também na vertente em que isso motive crítica da opinião pública do PCP desde logo, que aqui trazemos e traremos às outras sedes em que esta matéria for discutida. Não há forma de fugir a isto! Não nos procurem amarrar, porém, a uma incindibilidade de juízos políticos e juízos constitucionais redutora do conteúdo constitucional. Nisso nós não iremos a título nenhum e distinguiremos sempre os diversos planos e implicações.

Entendemos que o PS faz sacrifício de um elemento - é simbólico numa parte? Pois é- mas é um elemento que sendo o que é deveria ser objecto de coonestação e de atitude de defesa também pelo PS e não o é. Dizer que isto é uma "operação política", é uma "manobra", não é correcto dizer isto é uma responsabilidade política fundamental e nós não renunciamos a esta responsabilidade, nem aqui, nem em sítio nenhum!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Permita apenas que reafirme exactamente o que disse, reforçado aliás por esta segunda intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E eu o contrário!

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do PSD para o artigo 2.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 2.°

Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático estruturado no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais, no pluralismo de expressão e organização políticas, na divisão e equilíbrio de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Vamos votar em conjunto as propostas apresentadas pelos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, constantes dos projectos n.ºs 5/V e 6/V, para o artigo 2.°

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

São as seguintes:

Artigo 2.º

Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado democrático baseado no respeito e garantia das liberdades e direitos fundamentais dos Portugueses, na divisão dos poderes públicos e na soberania popular.

Vamos votar a proposta do PRD para o artigo 2.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.