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15 DE MAIO DE 1989 2937

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que esta proposta significa é que será diminuída significativamente a garantia dos deputados contra a prisão.

O Sr. Presidente: - "Significativamente", não tanto. Era por remissão à pena maior; foi dada uma nova definição da pena maior.

Se vamos diferenciar em relação aos demais casos a que se refere a pena maior, criamos problemas técnicos complicados. Penso que, apesar de tudo, esta ainda é a linha de menor resistência...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, mas o que significa isto, Sr. Presidente, é que, provavelmente, o que deveria ser feito era uma reavaliação da tradução constitucional de pena maior, constante do artigo 27.°, tal qual está indiciariamente aprovado.

Se isto é grave do ponto de vista da protecção do cidadão comum contra a prisão preventiva fora de flagrante delito, a margem de manobra acrescida ampliativa em relação à prisão preventiva de deputados, tem consequências institucionais que não são subestimáveis.

O Sr. Presidente: - É um ano!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como? É um ano?

O Sr. Presidente: - E haverá a tendência criminal para fazer equivaler a pena superior a três anos à antiga pena maior. Isso vai acontecer em todos os domínios. Também não é assim tão grave como isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nada garante isso, Sr. Deputado Almeida Santos, pelo contrário. E aquilo que sabemos da revisão do Código Penal não nos conforta minimamente.

O Sr. Presidente: - Creio que é o que vai acontecer, porque é já o que está na lei neste momento. Nós estamos a pôr a Constituição de acordo com a lei, não é o contrário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, e isso como se sabe, nem sempre é virtuoso!

O Sr. Presidente: - Eu sei! Pausa.

O caso é este: hoje, nenhum deputado pode ser punido, sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão de dois a oito anos, portanto, pena de prisão superior a dois anos.

Passa a ser superior a três anos. Não é assim tão grave como isso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É, é! A combinação entre o Código Penal e o Código de Processo Penal dá o índice do resultado.

O Sr. Presidente: - O meu amigo devia antes chamar a atenção para o facto de a seguir dizer "e em flagrante delito". Alguma vez se apanha um deputado em flagrante delito, a cometer um crime de pena maior?

Não me venham convencer disso; esta segunda parte "mata" completamente essa possibilidade, pelo que, subirmos a medida da pena de dois para três anos, quando mantemos o flagrante delito, não tem significado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Quanto à proposta do Sr. Deputado Costa Andrade, penso que em vez de se dizer "cujo limite máximo seja", basta dizer "pena de prisão superior a três anos", que é a formulação mais directa.

Vamos votar primeiro o n.° 2 e depois o n.° 3 do artigo 160.°

Uma voz: - O n.° 3 do artigo 160.° não está já votado?

Vozes.

O Sr. Presidente: - O n.° 3 do artigo 160.° já está votado, mas com reserva quanto à linguagem a utilizar. No fundo, remete para a pena referida no número anterior. Portanto, não há problema - só se vota o n.°2.

Vai então proceder-se à votação da proposta de substituição do n. ° 2 do artigo 160.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

2 - Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão (cujo limite máximo seja) superior a três anos e em flagrante delito.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o voto do PCP em relação ao número seguinte tem de ser convolado em abstenção face a isto.

Uma voz: - Era a favor, de facto.

O Sr. Presidente: - Creio que o n.° 3 é uma questão de linguagem. Pensa que é preciso votar?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É, é! Foi votado no dia 2 de Fevereiro, mas foi votado num pressuposto que não se verificou, que foi alterado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Abstenção do PCP em relação ao n.° 3 do artigo 160.°

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É só uma correcção, não tem problema nenhum.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma alteração consequente da votação feita.