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2938 II SÉRIE - NÚMERO 103-RC

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do artigo 199.º, apresentada pelo PSD, na redacção dada pelo Sr. Deputado Costa Andrade e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

Artigo 199.º

Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e acusado este definitivamente, salvo no caso de crime punível com pena de prisão superior a três anos, a Assembleia da República decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo.

Tínhamos ficado no artigo 115.°, não é verdade? Vamos ver o que é que se segue pela ordem natural das coisas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O artigo 135.°-A talvez tenha de ficar adiado. Querem votar? Já têm orientação de voto sobre ele?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois temos uma proposta conjunta do PS e PSD para a alínea c) do artigo 137.°, que refere: "submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 112.°-A" - esta numeração é obviamente provisória. O artigo 112.°-A foi o que votámos há pouco.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães está em condições de votar? Não tem dúvidas? Penso que não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. É uma mera decorrência. A única coisa que é preciso clarificar é que esta norma não substitui a actual alínea c).

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta alínea que se pretende aditar não substitui a actual alínea c).

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, qual é a ordem exacta? Qual é a vossa proposta sequencial, uma vez que estes pontos que vêm ininterruptamente na alínea a seguir são pouco específicos?

O Sr. Presidente: - Está tudo previsto, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Salvo aquilo que se verifica não estar, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a alínea d) passa a alínea c), a alínea e) passa a alínea d) e assim sucessivamente. A alínea h)...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Parece-me que essa alínea ainda não foi votada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Foi votada com o sentido genérico de remissão para as normas transitórias de todas as normas relativas a Macau. A alínea h) desaparece.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Então votamos agora a alínea c), Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea c) do artigo 137.° da proposta conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 112.°-A.

Srs. Deputados, o n.° 2 do artigo 138.° do PRD ainda continua adiado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Fica para quando discutirmos a alínea h) do artigo 164.°, que refere "Autorizar o Governo a contrair e a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante [...]"

O Sr. António Vitorino (PS): - Não deve ser isso, Sr. Presidente. Deve ser a alínea h) apresentada pelo PS relativa aos tratados. "Aprovar as convenções internacionais [...]"

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que deveríamos votar a alínea h) do artigo 164.° e daí tirar as ilações para este artigo 138.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a alínea h) do artigo 164.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se for votada a proposta do PS, isso ficará prejudicado.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Há uma alteração no sentido de tentar considerar os dois terços. Isso foi