O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 1989 2939

aqui referenciado na última vez que discutimos esta matéria e em que o PSD se mostrou indisponível para aceitar a proposta do Partido Socialista.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, não estamos em condições de votar hoje o artigo 164.°

O Sr. Presidente: - Fica, então, adiado, o que significa que também não votamos o artigo 138.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - A alínea a) do artigo 143.° também continua adiada. Quanto ao artigo 151.°...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedia que fizéssemos isso na quinta-feira.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, concordo evidentemente com o seu pedido de adiamento da votação, desde que não se reabra a discussão, que já foi exaustivamente debatida.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Depois temos o artigo 152.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é a mesma coisa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não é, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Presidente: - O artigo 164.° ficou adiado. Para o artigo 165.° há uma proposta do PCP e uma do PS para a alínea d).

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa proposta do PCP não foi já votada, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Ainda não foi votada, Sr. Deputado. O PCP está em condições de votar o artigo 165.°?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Depois temos a alínea e) do PS.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O artigo 165.° também fica adiado. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 5 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 7 de Março de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Cecília Pita Catarino (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
João da Costa Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).

ANEXO

2.° texto reformulado da proposta do PCP atinente ao artigo 11.°, n.° 3

Face ao debate realizado e por (economicamente) esgotar/condensar o sentido da norma proposta pelo PCP, reformula-se o texto, renumerando-se, por aditamento ao n.° l, a proposta numerada originariamente como artigo 11.°, n.° 3;

1 - A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de aditamento ao artigo 81.°-A, n.° 3, do PS

3 - [...] sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.

Artigo 90.°-A Domínio público

1 - Pertencem ao domínio público do Estado:

a) As águas territoriais e seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos;

b) As camadas aéreas superiores ao território, acima do limite reconhecido ao proprietário ou ao superficiário;

c) Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais e mineroindustriais, os recursos geotérmicos e outras riquezas naturais, com excepção das massas minerais habitualmente utilizadas na construção;

d) As estradas e linhas férreas nacionais;

e) Outros bens como tal classificados por lei.

2 - A lei estabelece a extensão e os limites do domínio público do Estado referido no número anterior, bem como o elenco e a extensão dos bens do domínio público das regiões autónomas e das autarquias locais.

3 - A lei define também o regime dos bens do domínio público do Estado, das regiões autónomas e das