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2932 II SÉRIE - NÚMERO 103-RC

tualmente de entenderem que elas devem ser alvo de referendo e veiculá-las para o órgão próprio para desencadear esse processo tal qual decorre da proposta do artigo 112.°-A - se for aprovada. Vejo com mágoa que se tenha excluído esta possibilidade de as assembleias regionais tomarem esta iniciativa. Penso que é uma forma restritiva de ver a autonomia regional, que queremos aprofundada, inclusivamente no sentido de uma maior participação a nível nacional nas questões nacionais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Se faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É com enorme surpresa que ouço esta sua intervenção porque em nenhum momento do processo legislativo de revisão constitucional qualquer entidade ligada ou não às regiões autónomas reivindicou como pretensão útil das regiões autónomas no processo de revisão constitucional a consagração desse poder. É inteiramente inusitado! Eu admito que tivesse sido muito interessante nós discutirmos com uma delegação da Assembleia Regional e com o Presidente do Governo Regional da Madeira questões interessantes como esta. Em vez disso preferiam a estulta guerra das audiências!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado faz perguntas e não comentários!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não posso ser inibido de fazer o comentário que entender e neste caso é este que me ocorre.

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado pediu a palavra para fazer uma pergunta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma pergunta?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pediu a palavra para fazer uma pergunta e não para uma intervenção. A pretexto de uma pergunta não pode estar a fazer outro discurso. Agradecia, pois, que a fizesse.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já a fiz, Sr. Presidente.

A pergunta ao Sr. Deputado Guilherme Silva é a seguinte: por que é que aparece com este "desarrincanço" súbito às 8 horas da noite, que resulta de um equívoco, uma pura coincidência fortuita?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, parece que é a primeira vez que no decurso dos trabalhos da Comissão de Revisão Constitucional aparece uma tomada de posição relativamente a uma questão que não tenha sido alvo de uma iniciativa anterior por parte de determinado deputado ou partido. Parece que é a primeira vez que isso acontece. É natural que tendo surgido agora e aqui esta iniciativa da proposta do referendo, e secundada por esta iniciativa da alteração do n.° 1 do artigo 178.° nos termos em que...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também lhe peço o favor de ter em conta que a alteração do n.° 1 é uma pura clarificação. O n.° 3, que falava em referendo, só fala em deputados e grupos parlamentares.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Certo, Sr. Presidente. O que eu pretendia é que essa clarificação fosse em sentido diferente, ou seja, no sentido de as assembleias regionais poderem ter a iniciativa do referendo.

O Sr. Presidente: - Compreendo que gostasse disso, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, julgo que seria mais claro formular o n.° 3 por alíneas. Ficaria "são, designadamente, excluídas do âmbito do referendo" e depois dividíamos por alíneas. Julgo que essa sistemática existe já Constituição, mesmo quando os artigos são já divididos em números. Veja-se o caso do artigo 163.°, que tem os n.ºs 1 e 2, mas que o seu n.° 1 é dividido em alíneas. Com isso não perde o seu carácter exemplificativo.

O Sr. Presidente: - É um problema de redacção, Sr. Deputado. Só que me parece que o n.° 3 é tão conciso e tão claro que não há necessidade de o separar por alíneas. Depois na redacção vemos isso.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 da proposta conjunta do PS e do PSD para o artigo 112.°-A.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É o seguinte:

1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.

Vamos votar a proposta conjunta PSD/PS para o n.° 2 do artigo 112.°-A.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo, através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.

Vamos votar a proposta conjunta PS/PSD para o n.° 3 do referido artigo 112.°-A.