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2928 II SÉRIE - NÚMERO 103-RC

Aquilo que eu quis sublinhar, ao chamar a atenção para este aspecto, é que há outros limites, além do limite geral decorrente de não poder ser objecto do referendo o conjunto de matérias constantes do artigo 112.°-A, designadamente o seu n.° 3. Há limites à propositura, limites à iniciativa parlamentar, neste caso concreto. Alerto, aliás, para que a vossa proposta é ambígua quanto ao elenco dos titulares de direito de iniciativa referendaria. É que suponho que as assembleias regionais das regiões autónomas não terão poderes novos nesta matéria. Mas a redacção proposta inculca o contrário. Creio que é lapso...

O Sr. António Vitorino (PS): - Em que sentido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Direito de iniciativa referendaria atribuído às regiões.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seria bom clarificar este aspecto, porque a vossa proposta é equívoca.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é nada equívoca, salvo o devido respeito. Onde é que a encontra equívoca?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, VV. Exas. exprimem-se como podem e, como no n.° 1 do artigo 170.° se diz:

A iniciativa da lei compete aos deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, bem como, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias regionais,

para bom entendedor trata-se da iniciativa da lei. Mas a seguir diz-se no n.° 2:

Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias regionais não podem violar a lei travão. Pode julgar-se que isso também abrange a iniciativa referendaria regional [...]

O Sr. António Vitorino (PS): - V. Exa. está é a trabalhar num artigo que foi substituído.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Terá sido substituído?!

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, sim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que esta proposta que analisei tem o n.° 91 e data de 3 de Fevereiro de 1989. VV. Exas. nessa matéria, têm sido prolíficos, mas eu tinha a esperança de ter todas as propostas e foi sobre estas que me pronunciei, depois de algum estudo.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, se vamos a exemplos de passos de mágica de substituição de propostas, nós também teremos qualquer coisa a dizer, claro!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Façam VV. Exas os exercícios que quiserem! Eu pela minha pane apenas não dispenso o conhecimento das propostas, quaisquer que sejam!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não sei se admiro mais a sua coragem, se a sua desfaçatez, devo confessar.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, como a palavra -desfaçatez- é des-primorosa, eu prefiro que V. Exa. aprecie a eventual coragem.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, não é desprimorosa. Eu diria "lata", mas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - "Lata", ainda é pior!

Risos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu retiro a desfaçatez!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se o Sr. Deputado retira a "desfaçatez" e a proposta que eu criticava Sr. Presidente, cesso o meu raciocínio porque o pressuposto alterou-se. Mas sublinho que a versão constante do texto que acabei de citar permitia a ilação perversa que, por essas razões, extraí.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias regionais podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas da alteração...

Pausa. Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Creio que a questão é a seguinte: não haveria nunca lugar a confusão mesmo à luz do n.° 1 do artigo 112.°-A da proposta de substituição, que diz que os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República, ou do Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso não é líquido, Sr. Deputado António Vitorino, porque é evidente que seria sempre a Assembleia da República, no cenário que eu estava a desenhar, a fazer a proposta; mas fá-lo-ia por estímulo, por iniciativa de qualquer agente parlamentar com direito de iniciativa. E os agentes parlamentares com direito de iniciativa, são os deputados, (singularmente tomados), os grupos parlamentares e as assembleias regionais. A vossa proposta estava mal escrita. Consentia mais do que é vosso desejo!

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é que há um âmbito completamente diferente...

Vozes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, depois de o meu amigo ter constatado as excelências da nossa proposta; só descobriu nela virtudes.