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15 DE MAIO DE 1989 2933

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - São designadamente excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as matérias previstas no artigo 164.° ou incluídas na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, as questões e os actos de conteúdo orçamental tributário ou financeiro, de amnistia ou de perdão.

Vamos votar a proposta conjunta PS/PSD para o n.° 4 do artigo 112.°-A.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

4 - Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objectividade, clareza e precisão, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as de-

' mais condições da formulação e efectivação de referendos.

Vamos votar a proposta do PS e do PSD para o n.° 5 do artigo 112.°-A.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

5 - São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.

Vamos votar a proposta conjunta do PS/PSD para o n.° 6 do artigo 112.°-A.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

6 - O Presidente da República submete obrigatoriamente a fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.

Vamos votar a proposta conjunta PS/PSD para o n.° 7 do artigo 112.°-A.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

7 - São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.ºs 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 116.°

Vamos votar a proposta do PS e do PSD para o n.° 8 do artigo 112.°-A.

Submetida à votação, obteve d maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

8 - As propostas de referendo rejeitadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo.

Vamos votar a proposta conjunta PSD/PS para o n.° 1 do artigo 170.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS, os votos contra dos deputados Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Carlos Lélis (PSD) e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

1 - A iniciativa da lei e do referendo compete aos deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.

Vamos votar a proposta conjunta PSD/PS para o. n.° 3 do artigo 170.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - Os deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumentos das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

Vamos votar o n.° 4 da referida proposta PS/PSD para o artigo 170.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

4 - Os projectos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.

Vamos votar a proposta conjunta PS/PSD para o n.° 5 do artigo 170.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

5 - Os projectos e as propostas de lei e de referendo não votadas na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados nas sessões legislativas seguintes, salvo termo da legislatura.