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15 DE MAIO DE 1989 2935

O Sr. Presidente: - Se V. Exa., de repente, se empenhar em ganhar tempo ficarei espantado como não fiquei em toda a minha vida. Vamos continuar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que sim, ganhar tempo em esclarecimento!

O Sr. António Vitorino (PS): - Srs. Deputados, direi, muito sucintamente, que o estatuto das leis orgânicas está construído em homologia ao estatuto das leis paraconstitucionais propostas pelo projecto do PS. Na altura tive ocasião - foi uma noite longa, de explicitar quais eram as vertentes da construção da figura das leis paraconstitucionais. Explicitei que a vertente da maioria reforçada era apenas uma das vertentes a considerar na construção da figura e que havia outros aspectos a levar em conta como seja o seu valor de natureza estruturante do sistema político, o qual subsiste. As leis paraconstitucionais para nós eram leis estruturantes do sistema político, um conjunto de leis que tinham um valor de acto-parâmetro, em certa medida interpostas entre a Constituição e a restante legislação ordinária e constituiam por isso instrumentos legislativos em relação aos quais cumpria aferir a conformidade dos demais actos legislativos e até naturalmente dos actos regulamentares.

Todos estes aspectos estão ressalvados na caracterização da figura das leis orgânicas excepto o da maioria de aprovação, que deixou de ser a maioria qualificada de dois terços e passou a ser maioria absoluta dos deputados. Portanto, nós configuramos as leis orgânicas como leis parâmetro, como leis com valor interposto entre a Constituição e a demais legislação ordinária, que versem sobre matérias estruturantes do sistema político e que por isso devem ser a base de um juízo de fiscalização da adequação das demais leis com as leis orgânicas (juízo esse a cargo do Tribunal Constitucional) em que a desconformidade, tal como constava do nosso projecto de revisão constitucional deve dar origem a um juízo de ilegalidade, em sentido amplo, por parte do Tribunal Constitucional. Sabemos que as leis orgânicas não esgotam as categorias de leis com valor paramétrico, não esgotam as categorias de leis que podem usufruir deste tal valor reforçado, mas pareceu foi que sendo uma categoria nova no nosso sistema jurídico-constitucional se tornava importante que em relação a estas, em concreto, se sublinhasse o seu valor reforçado. Este facto terá a correspondente consagração em sede de competências do Tribunal Constitucional de fiscalização da legalidade em sentido amplo. Creio que, tão sucintamente quanto possível, reeditei um discurso de quarenta e cinco minutos que fiz na primeira leitura e para o qual remeto e respondi e espero que tranquilizadoramente às questões colocadas pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito agradeço aquilo que é, de resto, o cumprimento de um dever, mas é positivo que seja feito. Apelei, de resto, a que isso fosse feito, porque seria absolutamente indesculpável que a CERC passasse a galope sobre esta matéria e não parasse sequer para definir com um recorte rigoroso aquilo que irá ser aprovado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não respondi por dever, mas por vontade própria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pensei que era um dever cívico.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nem isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No caso concreto o que nos preocupa é, evidentemente, assinalar o que fica em aberto e logo remetido para o legislador ordinário. Por um lado, há uma grande diferença entre a longa noite a que se referiu o Sr. Deputado António Vitorino na sua evocação do discurso de apresentação das nado-mortas leis paraconstitucionais e este debate: é que, no meio, houve o dia 14 de Outubro de 1988 em que as leis paraconstitucionais encontraram o seu acaso, no preciso momento em que os dois principais responsáveis pelo PS e pelo PSD subscreveram um pacto político de revisão constitucional!

O Sr. António Vitorino (PS): - E isso com o aplauso do PCP que sempre foi contra as leis paraconstitucionais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PS deixou de colocar a sua primitiva exigência de maioria especialmente qualificada...

O Sr. António Vitorino (PS): - ... qualificada de dois terços.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... que, à cautela, tinha vindo a desvalorizar, como se pode verificar o discurso a que fez alusão o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não aceito que o Sr. Deputado José Magalhães se permita fazer interpretações desse género.

O discurso que fiz aqui, ou a intervenção mais modestamente, nessa noite, foi a intervenção de justificação da proposta, onde valorámos o que entendíamos que devíamos valorar e no ponto em que entendíamos que devíamos valorar. Foi o discurso de apresentação; é a ele que se tem de reportar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o que farei, naturalmente, mas lendo com os meus olhos e, segundo a visão que tenho e que naturalmente é distinta, bastante, das dos dois subscritores do pacto de revisão constitucional!

O Sr. António Vitorino (PS): - Felizmente!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste caso concreto, singularmente, a negativamente foi assumida pela pena do Prof. Aníbal Cavaco Silva, quando rejeitou, liminarmente, a ideia das paraconstitucionais! Não fomos nós que as rejeitámos!

O aspecto que me pareceu em aberto, em qualquer caso, foi o da exacta qualificação das leis orgânicas. Teve o Sr. Deputado Rui Machete, ocasião de sublinhar aqui, que os dois subscritores do acordo não consagrariam qualquer definição constitucional material de leis orgânicas.

A delimitação há-de fazer-se, pois, por recurso às normas que as elencam e que estabelecem as regras para a sua aprovação, e para a sua promulgação e veto;