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15 DE MAIO DE 1989 2931

mecanismo, nem será, sem dúvida, o eixo básico, ao qual o regime democrático constitucionalmente configurado deverá subordinar-se.

O referendo, neste modelo agora desenhado, não é configurado como um elixir contra a degeneração elitista e burocrática do parlamentarismo, nem é concebida como um instrumento para usar na governação do dia-a-dia, nem pode servir de instrumento básico para realizar um programa político, nem será sucedâneo de uma moção de censura, embora possa permitir a censura popular de certas opções que os órgãos de soberania desejem praticar.

Creio que a análise das normas prova, também, que este instituto não surge como uma arma prima para a defesa da oposição e das minorias. Não é seguramente a alavanca de Arquimedes da alternância. Só pode ser desencadeado por uma maioria parlamentar ou por um governo e só prevalece se reunir no País uma maioria social e política. Num quadro de coincidência Governo-maioria-Presidente-TC pode ser (como tudo!) usado perversamente.

Serve, em condições normais de pluralismo, Sr. Presidente, tanto quanto sou capaz de me aperceber neste momento, para verificar a sintonia entre uma maioria parlamentar e a vontade popular em questões pontuais ou a desintonia da maioria parlamentar em relação ao País - coisa que, no seu entusiasmo abstracto, os Srs. Deputados do PSD, neste momento, terão apenas relativamente conscientizado (e ainda bem!).

Por outro lado, não substitui o papel dos partidos nas campanhas referendarias como se sublinha ao fazer aplicar as normas do artigo 116.° Cria-lhes, pelo contrário, um novo campo de protagonização, limitado, todavia, pelas normas maioritárias necessárias para o accioniar e pelo papel decisivo do Presidente da República. Num quadro maioritário este mecanismo novo não surge apto a funcionar (senão limitadamente) como uma tribuna propagandística ou como um contrapoder de cidadãos organizados, embora possa permitir, propiciar e impulsionar formas de relacionamento confli-tual entre os titulares de órgãos de soberania. O que é, nesta óptica, o referendo? Respondo: é talvez a possibilidade conferida ao Presidente da República de dissolver uma política sem dissolver o Parlamento!

Recordo ainda que a experiência de direito comparado, Sr. Presidente, não tem revelado que o referendo seja uma panaceia para resolver crises políticas nem um instrumento mágico capaz de mudar, do dia para a noite, o juízo social sobre questões-chave, como descobriu, por exemplo, o bloco católico conservador ao ser derrotado em Itália nos referendos sobre o divórcio e o aborto. Por outro lado, não garante, só por si, como a experiência também prova, mobilizações de massas. Alerta para isso o aumento das abstenções em diversos países, à medida que se vão multiplicando as experiências referendarias.

Última interrogação: que consequências poderá ter a introdução deste mecanismo num sistema político como o nosso, fundado na representação proporcional? O referendo é um mecanismo que dá vitórias absolutas e absolutas derrotas. É, tipicamente, segundo os mecanismos decisionais estudados pela teoria dos jogos, um mecanismo de tipo soma zero, sem matizes, puramente bipolarizador, reorganizador de sentidos de voto sem estrita dependência de opções partidárias e coligando oponentes divididos por outras questões. Não

sei, Sr. Presidente, se o Sr. Prof. Aníbal Cavaco Silva percebe a diferença entre a sua proposta de máquina referendaria (que há pouco descrevi como plebiscitaria) preparada para dar ao Governo o poder de impor (e ganhar sempre) jogo e esta espécie de roleta russa para o qual o Governo pode ser convidado por um presidente hábil que lhe diga: "há um litígio? Experimente pôr o povo à cabeça e carregar no gatilho! Conversamos depois, se ainda tiver cabeça!"

Devo dizer que não podemos prever qual será o resultado. Alguém dizia que "o referendo é um instrumento imprevisível." Os efeitos que produz num certo quadro não se produzem noutro. Por outro lado, os efeitos produzidos num país não são transponíveis. Aquilo que vai ser concebido e concretizado agora é, sem dúvida, uma incógnita. Pela nossa parte não vimos até agora razão fundamental para alterar o juízo que tinha conduzido a que em 1976 e 1982 juntamente com outros partidos não aprovássemos a introdução do instituto. Votaremos agora favoravelmente as cautelas que caracterizam a sua introdução.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, prometo ser breve. Contrariamente ao que fez o Sr. Deputado José Magalhães, espero mesmo cumprir essa promessa.

A minha intervenção respeita ao n.° 1 da proposta de alteração do artigo 170.° que foi apresentada na sequência da proposta do artigo 112.°-A respeitante ao referendo. É que por força da apresentação da proposta do artigo 112.°-A os autores de ambas as propostas sentiram a necessidade de alterar o n. ° 1 do actual artigo 170.° no sentido de excluir a possibilidade das assembleias regionais apresentarem à Assembleia da República qualquer proposta no sentido da efectivação do referendo. Tal qual está redigida a proposta do artigo 112.°-A é claro que o referendo terá apenas por objecto questões de relevante interesse nacional...

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É certo que a iniciativa de propostas de lei à Assembleia da República por parte das assembleias legislativas regionais respeita questões de interesse das regiões autónomas, mas a forma como nós entendemos a autonomia e, contrariamente ao que por vezes parece ser o entendimento geral sobre isso, não é apenas no sentido de auto-decisão das questões que nos dizem directamente respeito ou que dizem directamente respeito às regiões autónomas. É também no sentido de uma maior participação nas questões de interesse nacional. É nessa perspectiva e nessa óptica que eu vejo com mágoa que numa questão de relevante interesse nacional se venha coibir através da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 170.° a possibilidade de as assembleias legislativas tomarem a iniciativa de referendo veiculando essa proposta e essa pretensão à Assembleia da República ou mesmo até directamente ao Presidente da República. Parece-me que as assembleias regionais estão em situação de ajuizar questões de interesse nacional e even-