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15 DE MAIO DE 1989 2929

O Sr. José Magalhães (PCP): - As constatações. Sr. Presidente, estavam em processamento, não estavam em conclusão.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que é que lhe falta constatar?

Vozes.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Verifico a proposta de substituição do PS/PSD, apresentada com o n.° 146 e com a data de hoje, respeitante aos limites à iniciativa da lei e do referendo, (designação exacta da respectiva epígrafe), vem responder negativamente à interrogação que há pouco suscitava, face a um outro texto e vem clarificar, designadamente, que a iniciativa de referendo é um exclusivo dos deputados, dos grupos parlamentares e do Governo, não sendo atribuída pois, às assembleias legislativas regionais, cuja iniciativa se circunscreve as leis.

Este é um aspecto relevante para a clarificação do regime aplicável, neste caso concreto, à iniciativa referendaria e creio que é positivo que essa clarificação se faça. É essa mesmo, uma das utilidades do debate que estamos a travar.

Um outro aspecto, diz respeito às decorrências quanto ao vigor das iniciativas, de certos preceitos gerais aplicáveis às iniciativas legislativas que devem ser transpostas também para a questão referendaria. Refiro-me à norma constante do n.° 4 da proposta com o n.° 146 - que diz respeito à rejeição definitiva de propostas referendarias -, à norma contida no n.° 5 - a dispensabilidade de renovação de uma proposta referendaria não votada -, à norma contida no n.° 6

- a regra da caducidade de propostas com a demissão do Governo ou com o termo da legislatura.

O Sr. Presidente: - É confuso. Mas de qualquer modo, está dependente do que diz em cima.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por outro lado, não sei se faz grande sentido a vossa proposta atinente ao n.° 7...

O Sr. Presidente: - Afinal o n.° 6 está certo: "As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo, caducando com o termo da respectiva legislatura as propostas de lei da iniciativa de uma assembleia regional." Penso que está certo; não é preciso mais nada. Nem vejo mesmo como pudesse estar mais claro! Está certo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto, está certo.

É que a matéria com que estava a preocupar-me, que era a da caducidade dos projectos de lei, está tratada no n.° 5, autonomamente e portanto, não origina confusão.

Referia Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a norma do n.° 7 me suscita algumas dúvidas. Fazem a transposição para as propostas referendarias da norma que prevê a possibilidade de apresentação de textos de substituição. Porquê?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Penso que isto também se deve aplicar ao referendo.

O Sr. António Vitorino (PS): - É que sobre a questão do referendo, o problema aí coloca-se em termos de formulação da questão que é colocada ao eleitorado. A Assembleia da República deve aprovar a formulação da questão a colocar ao eleitorado que pode não ser aquela que foi originariamente apresentada pelos proponentes de iniciativa referendaria. Isso inculca a ideia de que a matéria deve ser discutida por uma comissão parlamentar, a qual pode propor uma outra formulação para a questão que seja objecto de apreciação e de votação pelo Plenário. Há paralelismo e identidade de razões com as propostas e projectos de lei; a única diferença é que não se trata de um texto de substituição articulado mas é um texto de substituição sobre a pergunta que vai ser colocada ao eleitorado.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, a redacção do n.° 7 é "dos projectos e das propostas de lei e do referendo".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo, Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Presidente: - Está esclarecido Sr. Deputado José Magalhães? Vamos votar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto a este aspecto sim, Sr. Presidente.

Permita-me agora, que vos pergunte qual é a inserção sistemática que projectam para o artigo em gestação...

O Sr. Presidente: - Neste momento, só temos o artigo 112.°-A; não é a título definitivo. Depois sistematicamente veremos onde o havemos de pôr.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Penso que no fim teremos de chegar a um acordo global sobre todos os problemas sistemáticos, que, aliás, são, por natureza, interdependentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me então, Sr. Presidente que faça um curto comentário face aos esclarecimentos que foram produzidos, e face ao desenho que agora é possível traçar do modelo referendado, para cuja consagração agora se aponta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Depois do longo comentário, que já fez.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Limitei-me a fazer perguntas. As perguntas terão sido perfeitamente banais, mas as respostas são muito interessantes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, as perguntas é que foram muito judiciosas. As respostas tentaram apenas acompanhar o nível das perguntas.

Vozes.