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2986 II SÉRIE - NÚMERO 106-RC

É que, enquanto o PS acabou (e só o PS o podia fazer) de sublinhar, para todos os efeitos, a inexistência de qualquer entendimento capaz de gerar um acordo quanto aos contornos da lei eleitoral que se articule com a disposição agora em debate, o PSD não fez outro tanto. Bem pelo contrário, o Sr. Deputado Rui Machete teve, na sua qualidade de dirigente partidário, a ocasião de sublinhar que, no que diz respeito aos círculos eleitorais, no fundo "a ideia que temos (o PS e o PSD) é a de que deve respeitar-se o que consta do acordo PS/PSD"...

O Sr. Presidente: - "Temos" é um plural majestático, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era V. Exa. na qualidade de majestade?! Não tinha percebido. Não se depreende...

O Sr. Presidente: - Não, trata-se de um plural majestático, o que é ligeiramente diverso...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que se lê é: "A ideia que temos, é a de que deve respeitar-se o que consta do acordo PS/PSD, ou seja, que haja a possibilidade de uma revisão de círculos eleitorais por uma maioria qualificada." E acrescenta V. Exa.: "Está já previsto (sic), por nós - presumo eu, plural majestático de novo - que haja um círculo eleitoral nacional. Penso (pensa o Dr. Machete, agora sem majestade) que não haverá qualquer acordo quanto à ideia de haver círculos eleitorais únicos mas há a abertura para reduzir o número de círculos em casos onde haja um número reduzido de eleitores."

Há já um acordo claro nesse sentido?" - perguntou a entrevistadora, atentíssima.

Resposta: - "Não há um acordo formal, mas foi conversada a hipótese de uma eventual consideração nesta matéria em caso de vir a revelar-se necessário." Sr. Presidente, não devemos ficar extremamente preocupados pela mudez de quem fala assim fora da CERC e aqui nada diz?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, se V. Exa. assistiu (penso que sim) a uma discussão acerca do problema dos círculos eleitorais dos Açores terá ouvido vários intervenientes referir a hipótese, se for caso disso, de haver uma adequação que seja justificada. Isso é óbvio, e diga V. Exa. o que disser, as pessoas inteligentes e que não tenham baias ideológicas naturalmente estarão dispostas a fazê-lo.

Portanto, não vejo nenhuma necessidade de qualquer esclarecimento. V. Exa. fica preocupado, e ficará com a sua preocupação. Eu não tenho mais nada a acrescentar àquilo que efectivamente disse. Não tive oportunidade de ler a entrevista, mas naturalmente presumo que ela traduzirá aquilo que eu disse, visto que tenho a pessoa que me entrevistou na conta de uma pessoa honesta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, agradeço-lhe a aclaração limitada.

É evidente que entendemos, independentemente das garantias que o Sr. Deputado António Vitorino acaba de exprimir em nome da bancada do PS, que, o resultado a que conduz este texto é negativo.

Quanto às alusões finais à solidariedade republicana, creio que é de facto necessário um debate que conduza a que opções deste tipo não possam ser praticadas. Se verdadeiramente se deseja ser 100% oposição não se pode começar por dar muitos por cento àqueles que, precisamente, se diz pretender combater. É esse o caso da norma que agora vai ser votada.

O Sr. Presidente: - Provavelmente V. Exa. entende que são monárquicos.

Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta do CDS para o artigo 151.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 151.°

Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de 200 e o máximo de 210 deputados, nos termos da Lei Eleitoral.

Vamos passar à votação da proposta da ID para o artigo 151.°, visto que a proposta do PSD é retirada.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 151.°

Composição

A Assembleia da República é constituída por 250 deputados.

Vamos agora votar a proposta de substituição do PSD/PS relativa ao artigo 151.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 151.°

Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de 230 e o máximo de 235 deputados, nos termos da Lei Eleitoral.

Pausa.

Srs. Deputados, visto que não há discussão passaríamos à votação do artigo 152.°

Em relação a este artigo existe uma proposta da ID, a proposta do PSD foi retirada, e há uma proposta de substituição do PSD e do PS.

Vamos, então, votar a proposta da ID de aditamento de um novo n.° 3 para o artigo 152.°, com a respectiva passagem do actual n.° 3 a n.° 4.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS.