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18 DE MAIO DE 1989 2987

É a seguinte:

3 - Na fixação dos círculos eleitorais a lei assegura que a dimensão mínima destes respeita o princípio da representação proporcional.

Vamos, agora, votar a proposta de substituição do PSD/PS. Suponho que querem votar número a número.

Ô Sr. José Magalhães (PCP): - É preferível, Sr. Presidente. Em todo o caso, gostaria que os proponentes pudessem em relação ao respectivo n.° 1 especificar como encaram o normativo que é proposto. O Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de abordar em parte está matéria, mas não quanto a este ponto que estamos agora a debater.

O Sr. Presidente: - A existência de um círculo eleitoral nacional?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que esta matéria não constava do projecto do Partido Socialista e durante o debate da primeira leitura o PS enjeitou a sua admissão!

O Sr. Presidente: - Constava do projecto do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim. A formulação que vem acolhida no texto conjunto é idêntica à formulação proposta pelo PSD. O que terá levado o Partido Socialista a aderir a esta solução não foi objecto de menção. O debate da primeira leitura clarificou razões favoráveis à rejeição da proposta do PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas na primeira leitura já tínhamos mostrado alguma abertura a que a Constituição pudesse deixar aberta esta porta. Fomos contrários a que houvesse um círculo nacional único e também fomos contrários a que a Constituição obrigasse à existência de um círculo nacional de par com círculos regionais. Agora, não é isso que está aqui expresso. O que está consagrado no texto comum é uma mera faculdade, uma mera possibilidade, dependente da decisão de lei ordinária. Além disso a eventual criação de um círculo nacional terá sempre de estar sujeita à regra dos dois terços.

Devo dizer que nós não temos uma grande simpatia pela ideia do círculo nacional, mas há várias soluções para ele. Há, por exemplo, uma solução de um círculo nacional de aproveitamento de restos, a qual é uma solução de maior benefício para os pequenos partidos do que para os grandes partidos, e que é, aliás, uma solução susceptível de reforçar o pluralismo da expressão parlamentar. Este é um mero exemplo. Portanto, a solução fica em aberto para a lei ordinária, e ela determinará se é de criar ou não esse círculo, e com que contornos, por uma decisão de maioria qualificada de dois terços, o que sempre pressuporá um consenso alargado.

O Sr. Presidente: - Mais alguma observação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a posição que temos nesta matéria é a que flui do debate da primeira leitura. O nosso n.° 3 para o artigo 152.° não carece de votação porque é uma pura reinserção, é a reprodução linear do actual n.° 3.

Suponho que está aqui por razões de compreensibilidade. Serve para clarificar que não há eliminação. A única coisa que está em debate é o n.° 1 e o n.° 2.

Vozes.

O Sr. Presidente: - É um aspecto puramente formal.

Srs. Deputados, vamos começar por votar o n.° 1 da proposta de substituição do PSD e do PS para o artigo 152.°

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.

Vamos votar o n. ° 2 do artigo 152.° da referida proposta de substituição do PS/PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

2 - O número de deputados por cada círculo do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

O n.° 3 não carece de votação por ser idêntico àquele que foi anteriormente votado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicitaria a V. Exa. que pudéssemos interromper a reunião por alguns momentos porque já há cerca de quinze minutos que estou a forçar a direcção do meu grupo parlamentar a retardar um acto que já deveria ter sido praticado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nesse caso, sugeria que só retomássemos os trabalhos amanhã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, vamos retomar os trabalhos amanhã. Gostaria de vos dizer que, em função naturalmente daquilo sobre que temos que formular um juízo, iremos ainda trabalhar alguns dias na próxima semana. Provavelmente reuniremos segunda-feira à tarde, terça-feira à tarde e à noite, e quarta-feira ficaremos libertos.

Está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 16 de Março de 1999

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).