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18 DE MAIO DE 1989 2983

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: esta matéria que está em discussão é para nós uma matéria tão importante que a ID apresentou uma proposta no sentido de constitucionalizar aquilo que vem sendo uma prática habitual, isto é, que o número de deputados seja de 250 em vez da fórmula actual do mínimo e do máximo, a ID propunha que passasse a ser uma fórmula fixa de 250.

A proposta apresentada decorrente do acordo PS/PSD e que foi agora justificada pelo Sr. Deputado António Vitorino em termos de eficácia parlamentar causa-nos alguma perturbação.

O Sr. António Vitorino (PS): - Esse argumento não foi o que nós utilizávamos e eu até acabei de dizer o contrário. Esse argumento é do PSD. Apesar de tudo ainda há uma diferença de argumentos, embora a proposta seja conjunta.

O Sr. Raul Castro (ID): - De qualquer forma, realmente se é do PSD é mais natural que assim seja, o que é estranho é que o PS não se tenha apercebido do custo desse mesmo argumento em relação ao próprio PS, nomeadamente aquando da elaboração do regimento e do seu defensor do PSD que há pouco no Plenário foi chamado "o esperançoso deputado Silva Marques", ele afirmava que efectivamente se tratava de atribuir maior eficácia ao funcionamento do Plenário. A eficácia viu-se qual era, foi realmente uma fórmula de estrangular a expressão da oposição. E para nós é isso que fundamentalmente está em causa, isto é, é o pluralismo da expressão e representação política que é gravemente afectado através do acordo PS/PSD. Na realidade foi já referido pelo Sr. Deputado José Magalhães que esta nova fórmula, esta redução do número de deputados, vem a significar a diminuição do número de deputados de uma das forças políticas, que não aquelas que firmaram o acordo, o que significa que se atinge gravemente o princípio do pluralismo da representação política que acima de tudo importava salvaguardar. Necessariamente por isso este ponto do acordo é um dos pontos mais graves do acordo PS/PSD, e também por isso votaremos contra ele.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: apenas para acrescentar dois pequenos pormenores a esta discussão. Em primeiro lugar para reafirmar que em matéria de sistema eleitoral não lemos o artigo 151.° desgarrado do artigo 152.°, naturalmente, e temos uma interpretação completamente diferente daquela que foi dada pelo Sr. Deputado José Magalhães quanto ao significado integrante dos dois artigos. Não se trata de normas de bipolarização à força, na precisa medida em que a regra dos dois terços na definição dos círculos eleitorais constante do artigo 152.°, na proposta conjunta, é uma regra que tanto pode beneficiar um entendimento PS/PSD, como um entendimento entre o PSD e o PCP, na medida em que...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E a redução do número de deputados também, Sr. Deputado?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, mas é que a redução do número de deputados por si só nem sequer pode em bom rigor ser considerada uma norma de forçar a bipolarização ou o dualismo. Não pode ser interpretado na medida em que...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O mapa que eu acabei de ler demonstra precisamente o contrário!

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu não o interrompi, embora como deve ter calculado vontade não me terá faltado, pela circunstância de que vou levar o meu raciocínio até ao fim e depois o Sr. Deputado faz a súmula das interrupções que gostaria de ter feito, por junto, no fim.

Portanto, o que estava a responder era à observação de que a leitura integrada dos dois preceitos era a de uma bipolarização forçada. Não é! E naturalmente que, qualquer interpretação que seja feita da proposta em função de projecções aplicadas nos últimos resultados eleitorais, que já de si são por natureza resultados excepcionais, é completamente reveladora da descrença na capacidade de transformar as condições políticas que estiveram na base desse resultado eleitoral e para cuja transformação é irrelevante sequer o número dos deputados. Não é irrelevante a questão dos círculos, mas é irrelevante, totalmente irrelevante de facto, a questão do número de deputados.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que para quem apela, neste caso com uma voz tão comovida, à solidariedade republicana deveria talvez também ter sobre a solidariedade republicana uma visão mais vasta e mais ampla e não se queixar aqui da falta desta por parte do PS e ser talvez o promotor mais activo da falta de solidariedade republicana em muitos outros terrenos e muitas outras áreas onde sobrepõe os interesses partidários do PCP aos interesses dessa solidariedade republicana e à solidariedade da oposição. O que em nosso entender não é o caso desta proposta, na precisa medida em que ela não pode ser vista à luz de projecções que tenham por base os resultados de 1987, porque é imprevisível qual é a projecção partidária em termos de representação parlamentar de uma proposta deste género em futuras eleições, é completamente imprevisível. Seja como for apenas quereria acrescentar que o que nos motivou na definição deste limite não foi em nada um critério de representação partidária ou de projecção partidária - é impossível de ser feito com rigor, para futuro, tal projecção -, mas foi sobretudo uma preocupação da garantia do equilíbrio da representação das regiões do interior face às regiões do litoral em matéria de números de deputados. E é aí que de facto pomos a questão e a tónica fundamental da garantia da salvaguarda do princípio da representação proporcional. Porque qualquer outra proposta que viesse abaixo do limite de 230 deputados, como pretendia o CDS e como pretendia o PSD, era uma proposta que inevitavelmente conduziria a um abatimento