O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MAIO DE 1989 3001

4 - Os juizes do Tribunal Constitucional são designados por sete anos.

5 - (Actual n. ° 4)

Vamos agora votar a proposta do PRD e votá-la-emos de igual modo no conjunto dos seus números.

Vai proceder-se à votação do artigo 284.° da autoria do PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 284.°

Composição

1 - O Tribunal Constitucional é composto por treze juizes, designados do seguinte modo:

a) Três pelo Presidente da República;

b) Seis pela Assembleia da República, nos termos do artigo 166.°, alínea h);

c) Quatro pelo Conselho Superior da Magistratura, por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.

2 - A escolha dos juizes do Tribunal Constitucional só poderá recair em juristas.

3- ....................................

4-.....................................

Vamos passar agora ao artigo 285.° Neste artigo o CDS propõe a sua eliminação, a matéria está já prejudicada pelo voto que foi feito. O PCP não sei se mantém as suas propostas, se em função do debate as retira. O PS retira-as, certamente!?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, sim!

O Sr. Presidente: - O PSD também as retira, portanto só falta perguntar ao PCP se mantém a sua proposta e pede a votação, ou se a retira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, numa parte esta proposta está prejudicada pela indisponibilidade, já expressa através do voto, do PS e do PSD. para consagrar um mecanismo como a acção constitucional de defesa; na outra parte, encontra expressão na norma há pouco aprovada atinente às competências das secções, e encontrou essa expressão na exacta medida em que resultou dos debates que aqui travámos. Não foi contemplado tudo aquilo que pretendíamos. Foi, sim, contemplado um sinal que consideramos positivo. Portanto, neste quadro e com estes resultados não faz sentido manter esta nossa proposta. Isso seria contraditório.

O Sr. Presidente: - Por essas razões, V. Exa. retira, pois, o artigo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Ainda há o artigo 285.°-A do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, Sr. Deputado. O n. ° 4 do PSD está, evidentemente, prejudicado. A solução para que se caminhou constitucionalmente está nos antípodas daquela que o PSD propunha.

O Sr. Presidente: - Como V. Exa. sabe, os compromissos e os acordos implicam que nem sempre se obtenha ganho de causa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas eu congratulo-me, Sr. Presidente. Nesta matéria congratulo-me. É que precisamente o PSD pretendia obter carta branca para legislar sobre a competência das secções.

O Sr. António Vitorino (PS): - No fim desta revisão constitucional V. Exa. concluirá que o PS ganhou a não eliminação das secções do Tribunal Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E congratulamo-nos com esse resultado, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - O artigo 285.° do PCP foi retirado.

Vamos, pois, passar ao artigo 285.°-À proposto pelo PCP, que tem como epígrafe "Autonomia administrativa e financeira".

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao artigo 285.°-A a reflexão que V. Exa. encetou em relação a outros órgãos de soberania, e que, ao contrário das expectativas criadas, conduziu a uma rejeição pelo PSD de qualquer norma escorreita e útil que clarificasse os regimes financeiros, parece indiciar que a mesma indisponibilidade, um tanto surda, existe em relação ao Tribunal Constitucional. Lamentamos profundamente isso, porque cremos que não se justifica em absoluto que a Constituição não tenha neste ponto normativos que, pelo menos, sublinhem componentes da autonomia administrativa e financeira, que são relevantes para definir as próprias condições em que os órgãos de soberania actuam. Quem é mesquinho em relação ao Presidente da República dificilmente poderia ser coisa diversa em relação ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Por uma vez subscrevo a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 285.°-A proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor dó PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 285.°-A

Autonomia administrativa e financeira

O Tribunal Constitucional tem orçamento e serviços de apoio próprios e goza de autonomia administrativa e financeira.