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24 DE MAIO DE 1989 3107

Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD.
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
António Jorge Pereira (PSD).
Cecília Pita Catarino (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Octávio Augusto Teixeira (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Artigo 219.°

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade e da correcção económica da gestão financeira do Estado e do sector público em geral, competindo-lhe nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiões autónomas;

b). Julgar e apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

Os Deputados do PS: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.

Proposta de Aditamento ao artigo 219.°

Na redacção decorrente da aprovação da proposta do PSD sobre o regime do Tribunal de Contas

Propõe-se o seguinte aditamento:

c) Inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de alteração

Artigo 108.°

Orçamento

1 - ........................

2 - .......................

3 - ........................

4 - A proposta de orçamento é acompanhada de relatórios:

a) ........................

b) ........................

c) ........................

d) ........................

e) Sobre as transferências orçamentais para as regiões autónomas;

f) ........................

g) ........................

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Mário Maciel - Jorge Pereira.