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25 DE SETEMBRO DE 1992 53

Portanto, parece-nos que é uma questão que, de facto, merece uma ponderação atenta, embora não se resolva necessariamente com a proposta apresentada pelo CDS. Também não nos parece feliz a inclusão da palavra "oficial" por razões que já foram explicadas, nomeadamente pelo Sr. Deputado Almeida Santos, e que devem ser, de lacto, ponderadas.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para, brevissimamente, analisar uma das questões suscitadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e, agora, pelo Sr. Deputado António Filipe, que podem introduzir, suponho eu, um equívoco.

Qual a mais valia introduzida pela norma? Percebendo-se obviamente a intenção, as razões subjacentes e a teleologia para a aprovação de uma proposta deste teor, para além do seu conteúdo simbólico, como é evidente, é preciso que haja fundamentos.

Mas, sobretudo, haverá argumentos como os sublinhados pelo Sr. Deputado Almeida Santos, em particular, que me parecem difíceis de ultrapassar, designadamente a confusão introduzida pelo facto de em Portugal não haver nenhuma dúvida sobre a língua oficial. Porventura, o único momento em que isso se terá colocado agudamente foi durante o período da ocupação espanhola e, portanto, quanto ao uso do espanhol, questão que, francamente, me parece afastada, hoje.

O único argumento que me parece ser inteiramente inútil e, pelo menos, introdutor de confusão é a questão da utilização do português como língua de trabalho das Comunidades, entenda-se, e de outras organizações correlacionadas, para já não dizer das organizações internacionais em geral. Uma norma deste teor, se aprovada, não introduzia nenhum argumento suplementador da força da nossa argumentação e do nosso esforço para a utilização universal da língua portuguesa. Nenhuma! O facto de a Constituição da República ter uma norma deste teor não reforçaria o nosso mandato junto das Comunidades no sentido de evitar que o português seja eliminado como língua de trabalho.

Como, aliás, os Srs. Deputados reconheceram. Só o digo pelo esforço de sublinhá-lo. Não haveria nenhum elemento decorrente especificamente desta norma como apport e contribuição para essa causa em relação à qual também não tenho nenhuma dúvida em considerar que é uma boa causa e que é uma causa nacional. E é esta a questão que tem de ser técnica e politicamente ponderada na altura em que se está a discutir um aditamento à Constituição.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é evidente que a carga desta proposta e deste artigo é, em boa parte, simbólica, e temos a consciência disso. Também sabemos que, para obter essa carga simbólica, só nos restava legislar em matéria de língua oficial, ou seja, estabelecer um princípio em termos de língua oficial portuguesa.

É claro que esta questão não tem nada a ver, ao menos directamente, com as línguas de trabalho nas Comunidades, obviamente. Não deixamos, no entanto, de temer as consequências que, para a língua oficial portuguesa, isto é, para a língua utilizada pelos órgãos de soberania e pela Administração Pública em Portugal, possam vir a resultar da adopção de línguas de trabalho nas Comunidades, que não o português.

É evidente que, quanto ao português como língua comum falada pelos Portugueses, os benefícios e as mais-valias introduzidas na 2.a revisão constitucional são suficientes. Porém, falta-lhes o coroar simbólico, que é esta norma. É ela que nos defenderá numa altura em que, porventura, a recordatória que fez o Sr. Deputado José Magalhães não seja tão pertencente ao imaginário como se possa pensar. Isto é, o que nos aconteceu no tempo dos Filipes pode, por uma via muito diferente, vir a acontecer-nos agora com o inglês, com o alemão ou até com o espanhol.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Em síntese, penso que pode considerar-se este artigo discutido. Creio que não vale a pena tirar uma conclusão: dois Deputados pronunciaram-se contra, um dos proponentes pronunciou-se, com brilhantismo, em defesa da proposta, como é natural, e o PCP, se bem entendi, tem também uma posição crítica, embora agora admita, de certa forma, a consagração constitucional da língua portuguesa como língua oficial.

Diz-me o Sr. Deputado Costa Andrade que o artigo 15.° é de uma extrema simplicidade e que poderíamos, desde já, tratá-lo, tendo tido a amabilidade de reconhecer que a nossa proposta é talvez preferível à formulação do próprio PSD. Se assim é, vamos passar rapidamente à sua discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta afasta-se em dois pontos da do Partido Socialista. Em primeiro lugar, diferentemente do texto vigente, falamos em "órgãos das autarquias locais" quando actualmente se fala dos "órgãos de autarquias locais". A mudança não é, de todo em todo, neutra, embora, na prática, legitime a lei a atribuir competência aos órgãos das autarquias locais, pois a lei pode apenas limitar-se a órgãos de certas autarquias locais. Mas, enfim, pensamos que, por princípio, não haverá grande resistência da nossa parte em deixar ficar o que está.

Em segundo lugar, penso que a especificação, no que toca aos Deputados ao Parlamento Europeu, limitada aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia é, por princípio, correcta e, do nosso ponto de vista, reforça a ideia de que nesta revisão constitucional se devem apenas introduzir as mudanças necessárias para viabilizar a ratificação do Tratado de Maastricht, Tratado este que apenas nos exige que alarguemos este direito aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia.

Portanto, independentemente de outras considerações que noutras revisões se podem ter, declinamos a nossa abertura para, por princípio, aceitarmos uma proposta como a do Partido Socialista.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, creio que o Sr. Deputado Costa Andrade justificou a nossa proposta em termos bastante claros; porém, vou um pouco mais longe, pois penso que não só a nossa formulação é mais correcta como seria proibida pelo próprio Tratado de Maastrivht a extensão a todos os estrangeiros do direito de voto para o Parlamento Europeu.

Sr. Deputado Guilherme Silva, tem a palavra.